Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre a solicitação de cessão de fitas do circuito interno do Senado.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Esclarecimentos sobre a solicitação de cessão de fitas do circuito interno do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2006 - Página 8911
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, CESSÃO, FITA MAGNETICA, CIRCUITO, TELEVISÃO, SENADO, CONFIRMAÇÃO, VISITA, EMPREGADO DOMESTICO, CONGRESSISTA, BANCADA, OPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, ESCLARECIMENTOS, FATO, AUSENCIA, DESRESPEITO, TENTATIVA, VINCULAÇÃO, SENADOR, ATO ILICITO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer a V. Exª que não há necessidade de se fazer verificação, porque houve a solicitação. Não sei se já está tramitando, mas tenho o protocolo de recebimento.

O pedido é muito singelo e não tem obviamente o objetivo de atingir ninguém, principalmente alguém que, no caso, já havia, como aqui registrou, dito de viva voz e anteriormente a isso...

O Senador Antero Paes de Barros, por exemplo - confirmo tudo -, fez o registro de que foi uma pessoa comum que levou o Sr. Nildo ao gabinete dele. Portanto, o pedido para saber se houve qualquer registro da movimentação do Sr. Nildo nos últimos 15 dias dentro do Senado não teve como objetivo atingir o Senador Antero Paes de Barros. Não tem como atingir alguém que, já de pronto e de viva voz, tomou a iniciativa de fazer o registro. O requerimento apenas teve como objetivo... Além do Senador Antero Paes de Barros, há outros Senadores... Está cheio de notinha plantada, em todo canto, a respeito dos procedimentos envolvendo ou não a pessoa do Sr. Nildo no Senado da República. Então, não teve objetivo de atingir ninguém, muito menos alguém que tomou a iniciativa, de viva voz, de fazê-lo.

Portanto, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, o nosso pedido, entregue e mantido, tem como único objetivo saber exatamente se há qualquer tipo de registro da movimentação do Sr. Nildo no Senado.

Volto a dizer: o Sr. Nildo é uma pessoa que tem, de toda esta Casa, o respeito devido a alguém que, de livre e espontânea vontade, apresentou depoimento e poderá ou não configurar-se como alguém que, ao prestar um depoimento, traz à Nação o benefício da investigação de algo que a todos nós preocupa.

Ressalte-se, porém, que nenhum cidadão brasileiro é culpado até prova em contrário e nenhum brasileiro está acima de toda e qualquer suspeita. Portanto, poderá ser confirmado o que o Sr. Nildo declara, como também determinadas situações envolvendo O Sr. Nildo poderão ser comprovadas, dependendo do que vai acontecer. Refiro-me, por exemplo, à efetivação legal, se esta Casa aprovar a matéria, de sua quebra de sigilo. São apenas procedimentos para que não paire qualquer dúvida a respeito a priori de inocência ou culpa de qualquer cidadão brasileiro.

Portanto, Senador Renan Calheiros, mantenho o requerimento que elaborei. Entendo que ele não busca atingir ninguém, mas apenas a contribuir com a elucidação dos fatos de um episódio que acabou transformando-se num acontecimento de repercussão nacional, que poderá ter gravidade ou não, se confirmado essa ou aquela versão daquilo que aconteceu aqui no Senado da República.

Portanto, asseguro a V. Exª, Senador Antero Paes de Barros, que fiz o requerimento, cujo texto não envolve nenhum Senador, nem tem nada a ver com ninguém, com o único objetivo de contribuir com a elucidação dos fatos, até porque, se eu quisesse atingir ou vincular V. Exª a qualquer coisa seria absolutamente inócuo, porque V. Exª mesmo, de viva voz, no dia da vinda do Nildo, assumiu que por tratativa de um amigo comum o Nildo foi ao gabinete de V. Exª.


Modelo1 6/17/243:27



Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2006 - Página 8911