Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da Líder Ideli Salvatti.

Autor
Aloizio Mercadante (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Aloizio Mercadante Oliva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Defesa da Líder Ideli Salvatti.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2006 - Página 8914
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • DEFESA, CONDUTA, IDELI SALVATTI, SENADOR.
  • SUGESTÃO, TRANSFERENCIA, RESPONSABILIDADE, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, ATO ILICITO, DEFESA, ESTADO DE DIREITO, DIREITO DE DEFESA, PRERROGATIVA, MANDATO PARLAMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, EXCESSO, FUGA, FATO, ORIGEM, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sinto que estamos transgredindo alguns valores e uma respeitosa convivência nesta Casa. Em todos os momentos da história do Senado em que isso ocorreu, o Senado perdeu muito. Conseguimos, ao longo desta Legislatura, ter embates extremamente duros, difíceis, crises complexas, projetos polêmicos, mas o respeito à identidade política e parlamentar de cada um, à natureza do mandato, aos compromissos políticos, a meu ver, faz parte de uma cultura democrática de convivência com a diferença, que é essencial à nossa atividade parlamentar e à credibilidade do Senado Federal.

Em nome desses valores, eu queria defender a minha Líder, Senadora Ideli, que é uma mulher combativa, corajosa, sempre dedicada ao seu mandato. Sobretudo, entendo que muitas de suas atitudes e a veemência com que ela se pronuncia diz respeito a um sentimento de injustiça que temos sentido, exatamente porque, quando o Senado Federal tenta substituir outras instituições que têm a competência profissional da investigação - e nós fazemos um pouco a parte de inquérito e a parte da Justiça - num ambiente pré-eleitoral, onde as paixões eleitorais crescem a cada dia, acabamos rompendo alguns valores e procedimentos que são indispensáveis na democracia.

Eu subi muitas vezes a esta tribuna para falar exatamente sobre o direito de defesa das prerrogativas e garantias individuais. A semana passada mesmo fiz isso em relação ao Ministro Palocci. Achei que a declaração do caseiro, publicada em vários órgãos de imprensa, feriu o art.5º, inciso IX, da Constituição. O direito à privacidade e à individualidade foi violado de uma forma absolutamente inaceitável, não por ele. Pela sua formação, pela sua atitude, eu não o responsabilizo. Mas acho que alguns órgãos de imprensa não poderiam ter publicado o que publicaram, e o Senado jamais poderia ter patrocinado qualquer coisa que se assemelhasse àquele tipo de pronunciamento.

Da mesma forma que senti o direito do Ministro violado e fiz questão de vir à tribuna defendê-lo - e tenho feito isso todas as vezes que essa questão se expressa -, entendo que nós deveríamos deixar para a Polícia Federal investigar todo esse episódio.

Qual episódio? É inaceitável a violação do sigilo. Aos sigilos bancário e telefônico só pode ter acesso... E, na realidade, não é nem a quebra do sigilo, é a transferência do sigilo para outra instituição que tem a guarda. É verdade que na história recente muitas vezes isso não tem sido respeitado. Mesmo nesta Casa não tem sido respeitado. Acho que só não há sigilo para a fraude. Quando há fraude, a denúncia desta é parte da atividade de qualquer parlamentar. Mas o sigilo, enquanto não se constate e não se comprove a fraude, é fundamental que seja preservado. É um direito da cidadania.

Por isso, acho que essa questão tem que ser apurada com rigor e, se houve ou não motivação outra por parte desse caseiro, isso também deve ser apurado. Tudo deve ser apurado com responsabilidade e com os princípios legais, que são indispensáveis ao estado de direito e à democracia.

Minha cara companheira e combativa Líder da nossa Bancada - uma verdadeira guerreira sempre disposta a defender o Governo e, especialmente, os companheiros que ela sente que estão sendo violados nos seus direitos -, não creio que contribua para o nosso ambiente, para a nossa convivência, ainda que eu entenda a motivação, a solicitação do acesso às imagens de televisão. Acho que, de fato, isso não deveria estar na nossa pauta. Entendo que deveríamos transferir a responsabilidade para a Polícia Federal investigar esse episódio e deveríamos prosseguir na nossa atividade parlamentar de investigar aquilo que são as grandes questões de interesse público.

Entendo que tudo deva ser apurado e entendo integralmente a motivação que a promoveu. Não posso aceitar algumas acusações que foram feitas, ou ilações, ou pretensas suspeições. Não entendo e acredito que, inclusive, a forma desrespeitosa com que alguns Senadores se expressaram não ajuda na nossa convivência. Entendo a motivação do gesto que foi proposto e que foi feito com transparência, dentro do estado democrático, com um requerimento encaminhado publicamente à Mesa e que é de conhecimento da Casa - e, portanto, não tem significado o que está sendo dito. Mas ainda assim, eu ponderaria a V. Exª que este não será o melhor caminho para tratarmos desse episódio.

A ponderação que faço a V. Exª é que continuemos o nosso debate, defendendo intransigentemente o Estado de Direito, o direito de defesa, as prerrogativas dos mandatos, não permitindo a exorbitância e a fuga do fato originário da CPI, porque essa, sim, tem levado a toda essa indisposição na Casa quando não estamos investigando aquilo que é o mandado constitucional.

A lei tem de ser respeitada especialmente na Casa que faz as leis por todos e por todas as instâncias. Nossa motivação política e eleitoral, sendo Oposição ou Governo, não pode transgredir alguns valores essenciais a uma sociedade civilizada e ao Estado de Direito. A CPI deve investigar aquilo que é objeto da CPI. Os Parlamentares devem exercer seus mandatos com liberdade.

Em função disso, faço apelo à nossa Líder, mas, evidentemente, sou solidário a qualquer decisão de S. Exª.


Modelo1 12/18/245:43



Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2006 - Página 8914