Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra o requerimento da Senadora Ideli Salvatti.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Protesto contra o requerimento da Senadora Ideli Salvatti.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2006 - Página 8919
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • PROTESTO, REQUERIMENTO, AUTORIA, IDELI SALVATTI, SENADOR, SOLICITAÇÃO, ACESSO, FITA MAGNETICA, CIRCUITO, TELEVISÃO, SENADO, OFENSA, DIGNIDADE, CONGRESSISTA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, PRESERVAÇÃO, PRERROGATIVA, MANDATO PARLAMENTAR.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assistimos a um capítulo lamentável da democracia brasileira. Há, neste momento, um conflito declarado entre os Poderes. É lamentável que isso ocorra, porque o equilíbrio, a harmonia e a convivência pacífica são algumas das finalidades estabelecidas na relação republicana.

Infelizmente, Sr. Presidente, estamos assistindo a interferências indevidas. E não falo com relação a esse ou aquele ponto. Temos que fazer subsistir, neste País, princípios fundamentais de coesão das instituições republicanas. Estamos, como eu disse, vivendo agora no Congresso um momento de suprema humilhação.

Quero aqui lavrar o meu protesto quanto ao requerimento da Senadora Ideli Salvatti - e darei, certamente, à Presidência, se necessário, direito de resposta. É lamentável que, neste momento em que há esse descrédito institucional, nós, neste plenário do Senado, possamos ouvir um requerimento que ofende a imunidade parlamentar, que ofende a dignidade parlamentar. Por força da Constituição, poderes foram-nos outorgados pela sociedade, e temos, sobretudo, que preservá-los com determinação, conforme estipula o art. 53 da Constituição, em cujo § 6º está esculpido:

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Ora, se algum Deputado ou Senador recebesse qualquer informação de quem quer que seja, não estaria ele obrigado a declarar nem a ser patrulhado, de maneira vil e covarde, por uma câmara de televisão ou por qualquer outro meio de espionagem.

Ou o Congresso preserva as suas prerrogativas ou vamos desqualificar-nos diante da sociedade.

Por isso, temos que repelir com veemência atitudes que tentem entrar na intimidade das pessoas, neste caso, os Parlamentares. É evidente que passamos por vexames a todo o momento, por violações da intimidade, a qual é assegurada pelo art. 5º, inciso X, da Carta Magna. Assistimos a uma quebra da intimidade, e é exatamente isto que se repudia na Constituição, uma vez que se garante ao cidadão a vida privada, a intimidade, a honra, a imagem, assegurando direito à indenização em caso de violação. Se esse direito é inviolável, continuemos sustentando a Constituição, senão, haverá aqui uma deferência à quebra de princípios. Temos de estabelecer como princípio nesta Casa a preservação da intimidade. Inclusive, o sigilo bancário se situa na intimidade.

Como eu já disse outras vezes, o sigilo bancário tem de ser preservado. É evidente que não se deve preservá-lo diante do crime. Diante do interesse público, podemos usar de todos os expedientes legais para transferi-lo e - por que não dizer? - quebrá-lo também se necessário. Perante a Nação, não há segredos que possam ser encobertos por qualquer determinação que seja. Não há interesse de quem quer que seja que possa sobrepor-se aos interesses do País. Quando o Poder Legislativo pede a quebra de sigilo, ele o faz sob o manto da lei, conforme estipulado em legislação própria. Mas a quebra que se faz à socapa, nesse ambiente escuro da indefinição e da irresponsabilidade, é realmente lamentável.

Mais uma vez, declaro que ou o Senado preserva a grandeza e a integridade das suas prerrogativas ou estaremos aqui dando um exemplo terrível de desmerecimento e desrespeito àquilo que o nosso mandato assegura-nos por uma conferência dos interesses maiores do País e do povo.

            Não! Esse requerimento não pode prosperar. Apelo para que seja retirado, senão votarei contra, como o fará, acredito, a maioria deste Plenário. Não vamos admitir o patrulhamento. Não estamos em um regime de exceção. Não há aqui KGB. Não há nada parecido com isso. Não admito isso, não por temer qualquer coisa - não conheço esse indivíduo, nunca o vi, a não ser na hora do depoimento -, mas porque não posso admitir a violência contra a imunidade parlamentar que se quer cometer nesta tarde.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2006 - Página 8919