Discurso durante a 20ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com a situação dos agentes de controle de endemias - os "mata-mosquitos".

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Preocupação com a situação dos agentes de controle de endemias - os "mata-mosquitos".
Aparteantes
Rodolpho Tourinho.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2006 - Página 8734
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, DEBATE, SUBCOMISSÃO, SAUDE, SITUAÇÃO, FUNCIONARIOS, PRORROGAÇÃO, CONTRATO, TRABALHO TEMPORARIO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, COMBATE, AEDES AEGYPTI, REPUDIO, PROCESSO, DEMISSÃO, CARGO PROVISORIO, INJUSTIÇA, TRABALHADOR, VITIMA, DOENÇA PROFISSIONAL, ELOGIO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DETERMINAÇÃO, NULIDADE, RESCISÃO, APREENSÃO, AUSENCIA, ESTABILIDADE.
  • REIVINDICAÇÃO, RECURSOS, PAGAMENTO, VENCIMENTOS, ATRASO, EXPECTATIVA, URGENCIA, ADMISSÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TRABALHADOR, COMBATE, ENDEMIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a longa e penosa história dos agentes de controle de endemias, popularmente conhecidos como “mata-mosquitos”, parece nunca encontrar um fim satisfatório, apesar de todo o esforço despendido nessa direção pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Quero fazer um registro aqui de que debatemos, na Subcomissão de Saúde, esse tema, de grande importância para a saúde pública brasileira, cujo Relator foi o Senador Mão Santa, porque milhares de funcionários, milhares de trabalhadores ficaram prejudicados, na sua saúde, no seu trabalho, na sua renda, exatamente porque não foram olhados com dignidade por parte do Governo.

Esses mais de seis mil funcionários, vários deles oriundos da extinta Sucam, foram contratados em regime temporário, a partir de 1993, pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com a finalidade principal de combater os focos do mosquito transmissor da dengue, em vários municípios brasileiros.

Os parâmetros a partir dos quais foi inicialmente definida tal contratação eram, obviamente, inadequados, visto que previam um prazo extremamente exíguo para o desenvolvimento dos trabalhos de apenas seis meses. A partir de sucessivos permissivos legais, os contratos foram sendo prorrogados, até que, por iniciativa governamental, em junho de 1999, precipitou-se processo de demissão em massa.

Entre os demitidos, Sr. Presidente, encontrava-se um número muito grande de funcionários portadores de graves e persistentes problemas de saúde, provocados por um longo tempo de exposição às substâncias tóxicas que manipulavam e com as quais executavam a sua nobre missão de proteger a população brasileira, eliminando os vetores epidemiológicos. No processamento das rescisões contratuais, nem sequer foram realizados os exames demissionais obrigatórios, por meio dos quais a lei objetiva proteger o trabalhador de ver-se demitido em caso de doença laboral impeditiva do trabalho.

Esse equívoco já foi corrigido - ao menos ele! -, por força de decisão proferida, em última instância, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto de S. Exª a Ministra Laurita Vaz, que determinou a nulidade dos atos rescisórios, precisamente com fundamento na inobservância da obrigatoriedade do exame.

Ocorre, Srs. Senadores, que não foi reconhecido o direito desses profissionais à estabilidade nem foi o mesmo direito estendido aos agentes que optaram pela alternativa trazida pela Lei nº 10.667, de 2003, que prorrogava em 24 meses o contrato daqueles que desistissem da ação de reintegração, patrocinada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. No dilema entre o seguro e o duvidoso, muitos abriram mão de direitos que outros haveriam de alcançar.

Em que situação estamos neste momento em relação às várias situações que o caso abrange?

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, é imperioso que a Funasa, que já procedeu à reintegração tal como determinada pelo STJ, identifique os casos de doença ocupacional, uma vez que esses funcionários gozarão de estabilidade temporária, proporcionalmente variável em função das características e da gravidade de cada caso. É uma medida justa, elementarmente justa, para com os trabalhadores que, por vezes à custa da própria saúde, ajudaram a prevenir o adoecimento de milhões de pessoas, vítimas potenciais das endemias associadas ao mosquito.

Em segundo lugar, é sumamente relevante que sejam disponibilizados, com urgência, os recursos para pagamento dos vencimentos atrasados, pagamento esse que deverá ser feito segundo a decisão do STJ, por meio de precatório alimentício. A urgência é altamente justificada, visto que há casos de “agentes mata-mosquitos” cujas famílias se encontram em graves dificuldades e até mesmo pesadamente endividadas em virtude do longo período sem recebimento de salário.

Há, finalmente, o caso daqueles que poderão ser dados como aptos à demissão, após a realização dos exames demissionais. Para esses é também necessária uma atenção especial.

Sabemos que, por força da Emenda Constitucional nº 51, promulgada pelo Congresso Nacional em fevereiro último, esses profissionais ficam dispensados de se submeter a novo processo seletivo para efeito de ser admitido pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, que agora assume com exclusividade as atividades do controle endêmico.

Não tenho dúvidas, Sr. Presidente, de que são precisamente essas as pessoas mais indicadas para continuar prestando aos outros níveis federativos os bons serviços de que até agora se beneficiou o Governo Federal, mercê da experiência acumulada em todos esse anos. Mas também sabemos dos inúmeros percalços, atrasos e dificuldades burocráticas que quase sempre acabam por se interpor entre a solução imaginada para um problema e a sua plena e efetiva solução.

É por isso que gostaria de solicitar a todos os órgãos envolvidos - ao Ministério da Saúde e à Funasa, à Procuradoria da República, que propugna pela rápida implementação da sentença, e aos próprios Estados e Municípios, atuais detentores da competência constitucional - que se coordenem para o melhor aproveitamento da extraordinária qualidade profissional, representada pelos “mata-mosquitos”; dessa gente de cuja atuação toda a Nação brasileira, sem dúvida, sente-se devedora.

Vejam, Srªs e Srs. Senadores, que está ao alcance dos órgãos envolvidos a oportunidade de dar encaminhamento definitivo à angustiante situação em que vivem esses funcionários. Talvez não seja esse o desenlace que todos nós gostaríamos de acompanhar, mas tão-somente o que foi possível construir. Talvez seja muito pouco o que teremos para oferecer a quem tanto mérito demonstrou, no decurso de anos de trabalho efetivo e diuturno, em prol da saúde dos cidadãos deste País.

Com muita honra, concedo o aparte ao Senador Rodolpho Tourinho.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - Senador Papaléo Paes, quero, em primeiro lugar, dizer da propriedade do discurso de V. Exª sobre um tema tão importante para a vida de tantas pessoas, sobretudo dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemia. Tendo sido Relator desse projeto que aprovamos no Senado, evitando o concurso público, mas por um processo de seleção, pela importância de eles residirem na comunidade. Depois disso, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 41 exatamente para regulamentar a profissão. Sua posição é muito importante. Já havia, inclusive, um projeto sobre o enquadramento para a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. A regulamentação ainda tem de ser discutida. Tenha a certeza de que estou junto com V. Exª em toda essa discussão, apoiando seus pronunciamentos e ações, por entender, em primeiro lugar, que V. Exª conhece muito esse assunto e, em segundo lugar, porque é muito importante a regulamentação da vida dessas pessoas que ganham muito pouco e que se dedicam à causa tão nobre de ajudar na saúde das pessoas.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado, Senador Rodolpho Tourinho.

Gostaria de reparar até o que posso classificar como injustiça: não ter citado V. Exª como Relator da matéria já aprovada e como propositor de um projeto que realmente vem atender e muito à ansiedade de todos nós e dos trabalhadores da área da saúde, que são fundamentais para a população brasileira. Faço o reconhecimento da relatoria de V. Exª e da proposta feita por V. Exª, que, se Deus quiser, será aprovada, para atender às necessidades desses bravos trabalhadores brasileiros.

Esses órgãos e instâncias têm, sem a menor dúvida, o poder de fazer com que os transtornos, as dificuldades e as inseguranças do processo sejam menores.

É esse, Sr. Presidente, o objetivo maior deste meu pronunciamento, deste meu desabafo, ante a continuada desarticulação e a constante postergação de soluções que caracterizam todo esse caso.

Há muitos funcionários doentes que devem ser amparados e tratados. Há salários atrasados que fazem falta a milhares de famílias, hoje em dificuldades. Há, por fim, profissionais experientes a serem realocados por absoluto impedimento de sua continuidade nos quadros da União.

É esse o balanço que faço dos imperativos e das urgências que o caso requer e que, talvez, somente venham a ser realizados com um posicionamento inequívoco e corajoso desta Casa.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2006 - Página 8734