Discurso durante a 14ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Aprovação de projeto, ontem, na Comissão de Assuntos Sociais, que estabelece a inclusão previdenciária das donas-de-casa. Justificativas à apresentação do Projeto de Lei do Senado 41, de 2006, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. SAUDE.:
  • Aprovação de projeto, ontem, na Comissão de Assuntos Sociais, que estabelece a inclusão previdenciária das donas-de-casa. Justificativas à apresentação do Projeto de Lei do Senado 41, de 2006, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2006 - Página 7143
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. SAUDE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, DIREITOS, APOSENTADORIA, DONA DE CASA, EXPECTATIVA, URGENCIA, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • DEFESA, URGENCIA, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, CONTRATAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, COMBATE, ENDEMIA, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, REGIME JURIDICO, PROCESSO, SELEÇÃO, ATIVIDADE, COMUNIDADE.
  • REGISTRO, DADOS, ATUAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, NECESSIDADE, REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DA BAHIA (BA), ELOGIO, QUALIDADE, ATENDIMENTO, FAMILIA, MEDICINA PREVENTIVA, REITERAÇÃO, COMPROMISSO, ORADOR, APOIO, MATERIA.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fico muito feliz quando vejo, na primeira página do Jornal do Senado de hoje, a manchete intitulada “Dona-de-casa pode ter direito à aposentadoria”. Tenho certeza, Senadora Heloísa Helena, de que também V. Exª fica satisfeita por essa questão finalmente ter sido resolvida ontem aqui no Senado.

Essa matéria, afinal, nasceu da PEC paralela, luta do Senador Paulo Paim, da Senadora Heloísa Helena, do Senador Mão Santa, de todos nós, pois tivemos interesse e dedicação para que se chegasse a esses termos, como consta desta manchete: “Dona-de-casa pode ter direito à aposentadoria”. Essa matéria foi aprovada, ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, ou seja, irá direto para a Câmara dos Deputados. A votação foi por unanimidade, o que significa que a base e os membros do Governo participaram, e até mesmo aqueles que não são membros da Comissão contribuíram efetivamente, como o Senador Sibá Machado. Esse resultado, portanto, representa um acordo tácito e essa matéria não pode demorar na Câmara, que deverá ter vontade política para aprová-la imediatamente. E pode ser apreciada em até uma semana, se quiserem.

Então, a alegria de hoje vem justamente na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e a aprovação desse projeto também atende aos objetivos da marcha de milhares de mulheres que estiveram aqui em Brasília durante esta semana pedindo exatamente isso no Palácio Planalto, e foram atendidas aqui, no Senado.

Concedo, com muito prazer, um aparte ao Senador Paulo Paim.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Rodolpho Tourinho, faço questão de lhe fazer um aparte porque entendo que a reunião de ontem da Comissão de Assuntos Sociais do Senado da República foi histórica. E foi feita justiça a V. Exª, que foi o Relator da PEC paralela e sempre declina, digamos, do mérito de ter sido o Relator e um dos grandes articuladores e, normalmente, debita ao Senador Tião Viana e a mim, que fui o primeiro Relator da reforma da previdência. Ontem, fez-se justiça ao se aprovar por unanimidade o projeto de V. Exª. Claro que existiam diversos projetos de Senadores e Deputados, mas, por justiça, foi aprovado exatamente aquele de um Senador que foi o Relator da PEC paralela. Eu disse ontem, na tribuna, e repito: foi um momento histórico. Como V. Exª diz muito bem no seu pronunciamento, havia ontem aqui quase dez mil pessoas pedindo a aprovação do projeto de V. Exª, que, inclusive, estabelece dois salários mínimos. Há outros projetos, inclusive o meu, que previam um salário mínimo. Então, rendo minhas homenagens a V. Exª, que foi Relator do Estatuto da Igualdade Racial, uma grande articulação que V. Exª fez, da qual eu pude participar como autor, e, hoje, ele já está no Senado. Ontem, também, V. Exª colaborou - falei com V. Exª antes, sabíamos que a maioria dos Senadores estava lá por causa do projeto da aposentadoria da mulher - para aprovar o fator previdenciário. Não quero retirar seu tempo de tribuna, mas fiz questão de fazer este pequeno aparte, ao tempo em que cumprimento o Senador Mão Santa, a Senadora Heloísa Helena e o Senador Sérgio Zambiasi, pois todos colaboraram para a PEC paralela e o relatório final, que culminou com a aprovação do parecer de V. Exª e, agora, com a regulamentação da aposentadoria para a dona-de-casa. Parabéns, Senador Rodolpho Tourinho!

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Quero, em primeiro lugar, dizer que V. Exª não retira meu tempo, nunca aconteceu isso, V. Exª sempre acrescenta ao meu tempo todo o seu conhecimento, toda a sua sensibilidade social, toda a sua história, aqui, no Congresso, na Câmara e no Senado. De forma que é um prazer muito grande ter trabalhado com V. Exª no Estatuto da Igualdade Racial, nas questões da mulher, e tenho certeza de que teremos ainda muita coisa para fazer juntos. Muito obrigado.

Hoje, gostaria de tratar, aqui, Sr. Presidente Sérgio Zambiasi, da questão dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias.

Há pouco menos de um mês, precisamente no dia 14 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, que dispõe sobre a contratação pela Administração Pública de agentes comunitários de saúde e de agentes de endemias pelo processo seletivo público, e não de concurso público.

A nova Emenda Constitucional, que tive a honra de relatar aqui no Senado, representou uma conquista fundamental não apenas dos agentes comunitários da saúde e dos agentes de combate às endemias, como de toda a cidadania - disso, tenho certeza.

O diploma legal permite solucionar o problema da admissão desses profissionais no serviço público em bases que preservam os princípios da Administração Pública e as peculiaridades das suas atividades.

Entretanto, Srªs e Srs. Senadores, apesar de ser a base para o equacionamento da questão envolvendo a admissão dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, a Emenda não é suficiente para tal, uma vez que exige regulamentação, mediante lei da União, com normas gerais sobre a matéria.

Para suprir essa lacuna e permitir que essas questões sejam resolvidas no menor espaço de tempo possível, apresentei o Projeto de Lei nº 41, de 2006, esta semana, aqui no Senado, que dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

O projeto preserva o princípio da autonomia dos entes federados, prevendo que alcance os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, submetendo-os ao regime jurídico aplicado aos servidores da área da saúde do respectivo ente - no caso, Estado ou Município -, observadas as normas específicas da categoria.

Além disso, estabelece a proposição as atribuições das duas categorias e disciplina o respectivo processo seletivo.

Assim, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias serão admitidos mediante processo seletivo público - e não concurso público -, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições, observados os princípios da impessoalidade e da publicidade, exigindo-se deles, sobretudo:

1) Residência na área da comunidade em que atuarem;

2) Conclusão com aproveitamento de curso de qualificação básica;

3) Conclusão do ensino fundamental.

O processo seletivo poderá incluir provas, entrevista e títulos, restritos esses a atividades de liderança comunitária na área em que irá atuar e a experiência profissional em funções similares, sendo assegurada a participação do conselho de saúde do respectivo ente em todas as suas fases. Essa regulamentação do processo seletivo, registre-se, tem inspiração na bem-sucedida experiência da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

            Cumprindo exigência da Constituição Federal, o projeto assegura que os profissionais que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 - isso é importante -, estiverem desempenhando as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, ficam dispensados de se submeterem ao processo seletivo público, mas desde que tenham sido admitidos a partir de anterior processo de seleção pública, efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta do Estado, Distrito Federal ou Município, ou por outras instituições com efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da Federação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho certeza de que, com essa regulamentação, estaremos garantindo definitivamente a formalização da relação desses profissionais com o serviço público, e estou, portanto, mais uma vez, cumprindo o compromisso que assumi com todos os agentes comunitários do meu Estado, o Estado da Bahia.

Atualmente, encontram-se em atuação em todo o Brasil mais de 200 mil agentes comunitários de saúde, distribuídos em cerca de 22 mil equipes. Cada uma delas atende, em média, 3.500 pessoas de uma comunidade. Só no Estado da Bahia são, segundo dados do Ministério da Saúde, 23.550 agentes, distribuídos em cerca de 2.000 equipes. Esses agentes desempenham um papel fundamental, no qual se destaca o acompanhamento domiciliar das condições de saúde das famílias, em uma abordagem que considera o contexto comunitário e a realidade regional.

Nesse tipo de atividade se dá ênfase a práticas não convencionais de atenção à saúde, atribuindo-se grande peso à promoção da saúde, à prevenção de doenças como forma de reorganização e antecipação da demanda, à atenção não médica e à educação em saúde, e reafirmam-se os princípios do Sistema Único de Saúde.

São homens e mulheres que, apesar de receberem remuneração normalmente extremamente baixa, algumas vezes mesmo inferior a um salário mínimo, exercem, como verdadeiros idealistas, atividades imprescindíveis à população, especialmente àquelas de baixa renda e aos habitantes das comunidades mais pobres e distantes, nas quais a aceitação desses agentes é excepcional.

Os agentes comunitários têm um papel estratégico, por viverem na área em que atuam, terem identidade com a população e partilharem cultura, linguagem, problemas e interesses, o que favorece a integração da equipe e dos serviços de saúde com a comunidade e viabiliza as parcerias necessárias.

Escolhidos junto à comunidade em que vão atuar e conhecedores dos problemas específicos que a acometem, esses agentes atuam como elo de transmissão entre os profissionais de saúde e a população assistida, de modo a facilitar o rápido acesso ao atendimento e também à resolutividade das ações de saúde implementadas.

Fui favorável à adoção de um regime especial de contratação para essa atividade, em função das especificidades dos serviços por eles prestados, e já há alguns meses assumi com a Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde o compromisso de apoio irrestrito a essa matéria. Aliás, como disse anteriormente, a inspiração para essa proposição foi retirada do modelo baiano de seleção, que inegavelmente tem respondido com muito sucesso às demandas das populações mais carentes do Estado. Afinal, a Bahia vem realizando esse processo desde 1993, há mais de 10 anos, ano da implantação do Programa em nosso Estado, sendo a única Unidade do País que se responsabiliza diretamente pela seleção pública dos Agentes Comunitários de Saúde.

A experiência da Bahia inclusive tem levado a um excelente nível de atendimento, que, no governo do Governador Paulo Souto, tem dado prioridade total ao Programa Saúde da Família. Já aumentou a cobertura desse programa para cerca de 50% da sua população, em que os agentes comunitários de saúde são peça fundamental.

E eu queria chamar a atenção neste ponto para o fato de que todo esse modelo e o que se pretende com essa ação dos agentes - daí a importância deles, daí o meu compromisso certo com eles, firme com eles - é no sentido de se dar uma grande atenção à prevenção das doenças, evitar que essas pessoas cheguem aos hospitais, mas evitar resolvendo o problema. Não se trata de evitar que elas cheguem aos hospitais, mas que os problemas simples de saúde sejam tratados antes que cheguem aos hospitais hoje superlotados e que prestam um serviço muito ruim à população.

Essa experiência da Bahia, que, tenho certeza, é uma das melhores do País, que já atende a quase metade da população, 49%, e que conta com a maior equipe de agentes comunitários de saúde, tenho certeza de que será melhorada, porque, desde o começo, foi feito um processo seletivo, público, de responsabilidade do Estado, sem nenhum tipo de interferência política nessas nomeações para que essas pessoas pudessem, como podem, prestar o melhor serviço à população.

Concluo, Sr. Presidente, saudando todos os Agentes Comunitários de Saúde, saudando todos os agentes de endemias, sobretudo aqueles do meu Estado, com quem tenho me encontrado freqüentemente. Ao saudar especialmente os baianos, pelo excelente trabalho que têm prestado ao País e à população mais necessitada da nossa sociedade, assumo aqui um novo compromisso junto a essa categoria profissional no tocante à agilização, para que, no menor prazo possível, esse projeto de lei que apresentei esta semana seja aprovado, a fim de que regulamente definitivamente a profissão do Agente Comunitário de Saúde.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2006 - Página 7143