Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Projeto Brasil Central", de autoria do Dr. Gregório Rabelo, Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada no Jornal do Brasil, edição de 15 de fevereiro último.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Registro da matéria intitulada "Projeto Brasil Central", de autoria do Dr. Gregório Rabelo, Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada no Jornal do Brasil, edição de 15 de fevereiro último.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2006 - Página 8265
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DETALHAMENTO, PROJETO, INICIATIVA, DIRETOR, AGENCIA NACIONAL, TRANSPORTE TERRESTRE, INTEGRAÇÃO, REGIÃO CENTRO OESTE, PARTICIPAÇÃO, PARCERIA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos termos regimentais, solicito de V. Exª que seja registrado nos Anais desta Casa, matéria publicada pelo Jornal do Brasil , intitulada “Projeto Brasil Central”, de autoria do Dr. Gregório Rabelo, Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Cabe ressaltar que o projeto apresentado peço Dr. Gregório junto à ANTT, visa integrar os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Maranhão, Pará e Piauí, podendo ainda integrar Rondônia, Oeste da Bahia, noroeste de Minas e o Distrito Federal, a chamada Região do Brasil Central. O projeto prevê ainda a participação das PPP.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR GERSON CAMATA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Projeto Brasil Central”.

 


Modelo1 5/5/244:54



Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2006 - Página 8265