Pronunciamento de Renan Calheiros em 16/03/2006
Fala da Presidência durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comunica que subscreverá todas as providências a serem adotadas pela CPI dos Bingos para garantia da continuação de suas investigações.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
- Comunica que subscreverá todas as providências a serem adotadas pela CPI dos Bingos para garantia da continuação de suas investigações.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/03/2006 - Página 8549
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
- Indexação
-
- COMENTARIO, IMPORTANCIA, CUMPRIMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ESPECIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, SUSPENSÃO, DEPOIMENTO, EMPREGADO DOMESTICO.
- ANALISE, ATUAÇÃO, ORADOR, PRESIDENCIA, SENADO, REGISTRO, DISPONIBILIDADE, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradeço a intervenção do Senador Efraim Morais.
Em nome da Comissão Parlamentar de Inquérito, o Senador Efraim já anunciou providências. Mais uma vez, lamento que essas coisas aconteçam. Aliás, em defesa do Poder Legislativo, agi prontamente todas as vezes em que fatos assim ocorreram. Quero repetir, com a mesma isenção, com absoluta isenção, que sempre agirei em defesa do Poder Legislativo.
É importante que as pessoas se lembrem de que essa Comissão Parlamentar de Inquérito é conseqüência de uma decisão judicial, ela foi instalada em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal. Naquele momento não houve contestação, houve uma decisão do Supremo que foi cumprida.
Da mesma forma que o Senador Efraim Morais acabou de dizer que encaminhou providências, se o Senado me solicitar providências, no cumprimento do meu dever, eu as encaminharei, com a mesma isenção com que me conduzi em todos os momentos dessa investigação.
Essas tensões entre os Poderes são normais, são da democracia. Enquanto eu estiver na Presidência do Congresso Nacional, vou defender o seu papel constitucional para que ele possa fazer aquilo que a sociedade entende que ele pode fazer e a Constituição permite que ele faça.
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes judicantes. É importante repetir isso. E, em tendo poder judicante, têm de se ater ao processo judicial, à conformação constitucional. Quer dizer, se há uma liminar e há a disposição da Casa de fazer um recurso com relação a essa liminar - a CPI já o encaminhou -, ótimo. Não obstante isso, se a CPI precisar fazer qualquer encaminhamento por intermédio do Presidente do Senado Federal, farei isso com muita satisfação. Farei isso, como disse, no cumprimento do meu dever, fazendo o que sempre fiz.
Nunca é demais lembrar que essa Comissão Parlamentar de Inquérito é conseqüência de decisão judicial. Foi o Supremo Tribunal Federal quem mandou que instalássemos essa investigação com 27 assinaturas. Apoiei a Comissão em todos os momentos. Quando foi preciso contratar consultoria, contratamos a consultoria; quando foi preciso defender os membros da Comissão, eu os defendi e os defenderei sempre, sem nenhuma dúvida, sem nenhuma tergiversação.
Disse, naquela oportunidade, que o precedente da decisão do Supremo com relação à instalação da comissão parlamentar de inquérito era um precedente muito ruim para o Congresso e para a instituição. De fato, a minoria tem, constitucionalmente, o direito de criar comissões parlamentares de inquérito aqui no Senado com 27 assinaturas. Ocorre, no entanto, que o processo legislativo caminha pela maioria. Só havendo maioria na comissão é que vamos eleger seu presidente e seu vice-presidente, só com maioria o presidente vai designar um relator e sub-relatores, vai fazer a pauta, agendar as votações. Lamentavelmente, ao decidir pela instalação obrigatória da Comissão Parlamentar de Inquérito com as 27 assinaturas, abriu-se um precedente que é lamentável, como lamentável também é essa liminar que foi concedida hoje pelo Supremo Tribunal Federal.
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Concederei em seguida a palavra a V. Exª.
O Senador Efraim Morais já anunciou a providência que encaminhou, e eu queria repetir: se for necessário, em nome do Senado, subscrever a providência recursal da decisão, farei isso com muita satisfação, dando cumprimento ao meu dever funcional e no exercício da Presidência da Casa e mantendo a isenção, sem a qual ficará muito difícil a condução do Congresso Nacional.
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