Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita a transcrição, nos Anais do Senado, de questão de ordem que formula à Mesa bem como do inteiro teor do mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Trabalhadores contra atos praticados pela CPI dos Bingos.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Solicita a transcrição, nos Anais do Senado, de questão de ordem que formula à Mesa bem como do inteiro teor do mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Trabalhadores contra atos praticados pela CPI dos Bingos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2006 - Página 8550
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • ANALISE, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, DEPOIMENTO, EMPREGADO DOMESTICO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, INICIATIVA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PEDIDO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LIMINAR, SUSPENSÃO, DEPOIMENTO, EMPREGADO DOMESTICO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, são duas questões a serem levantadas.

A primeira: quando estabelecemos, no texto constitucional, que um terço tem direito de abrir CPI, fizemos isso num processo constituinte por maioria congressual - nem diria que aquilo foi assembléia nacional constituinte, porque alguns Senadores que não foram votados para aquela missão participaram do nosso Congresso Constituinte de 1986-1988. Ficou no texto constitucional que um terço pode, sim, abrir CPI. O que depois o Supremo interpretou foi para validar aquele texto constitucional. Sendo assim, permito-me concordar com aquela interpretação do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal, hoje, na minha avaliação - aliás, o Supremo não, um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que deferiu liminarmente -, acolheu uma tese de que poderia ali estar sendo exposta a vida privada de um Ministro da República. E foi um fato que não ocorreu em segundo nenhum, nem por iniciativa da Oposição, nem por iniciativa de nenhum Parlamentar da Oposição, nem por iniciativa do depoente. Ninguém perguntou da vida pessoal de ninguém, muito menos da vida pessoal do Ministro da Fazenda na CPI. A decisão foi essa.

Mas entendo que o Senador Tião Viana cumpriu um papel político importante para o Partido dele, defendido pelo Partido dele. Não faço nenhuma censura a S. Exª quanto a isso, porque acho que, às vezes, as pessoas demonstram lealdade até em momentos opostos, ainda que tenha sido mais um sacrifico que o PT pediu para um dos seus quadros, já que S. Exª está na desconfortável posição de autor do pedido para diminuir as funções dos Senadores, S. Exª que foi eleito por todos nós Vice-Presidente do Senado Federal com todas as condições. Assim, é meio esquisito que alguém da Mesa do Senado seja o autor de um pedido para diminuir as prerrogativas dos Senadores da República.

Quero, em homenagem à História, encaminhar à Mesa, a V. Exª, Sr. Presidente, a questão pela ordem que faço: que fique registrado nos Anais o inteiro teor do pedido do Partido dos Trabalhadores, para que a História possa avaliar o dia em que o PT queria relembrar 31 de março de 1964.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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     Matéria referida:

     “Pedido feito pelo PT ao STF”.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2006 - Página 8550