Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Inconformismo com ação judicial impetrada pelo Senador Tião Viana junto ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar determinando a suspensão do depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Inconformismo com ação judicial impetrada pelo Senador Tião Viana junto ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar determinando a suspensão do depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa.
Aparteantes
Almeida Lima, Alvaro Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2006 - Página 8574
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, DEPOIMENTO, EMPREGADO DOMESTICO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, ACUSAÇÃO, TENTATIVA, BANCADA, APOIO, GOVERNO, OBSTACULO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, CONHECIMENTO, DENUNCIA, EMPREGADO DOMESTICO, ANALISE, RELEVANCIA, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a CPI dos Bingos foi surpreendida, na tarde hoje, com a expedição de uma medida liminar em mandato de segurança pelo Supremo Tribunal Federal “para suspender, até o julgamento final da causa, a inquirição do Sr. Francenildo Santos Costa”. O Sr. Francenildo, como sabe o Senado, é o caseiro da já célebre casa de Brasília, onde amigos e assessores do Ministro da Fazenda se reuniam, numa extensão do que se tem convencionado chamar de a “República de Ribeirão Preto”.

Registro, Sr. Presidente, a minha perplexidade diante desse fato e de suas circunstâncias.

Primeiramente, é de notar que a liminar foi expedida em mandado de segurança impetrado pelo nobre Senador Tião Viana, que alegou, junto ao Supremo Tribunal Federal, ter direito líquido e certo a impedir essa inquirição, a pretexto de que o depoimento do Sr. Francenildo fugia do objeto da CPMI.

Ou seja, Sr. Presidente, um Senador, individualmente, se julga no direito de impedir que o Senado investigue um fato da mais alta relevância para a vida nacional, mas como direitos têm razões éticas a embasá-los, com o mais profundo respeito pelo Senador Tião Viana, não posso concordar que se pretenda evitar uma investigação séria e responsável, de nítido interesse público, para resguardar um eventual e injustificável direito pessoal de quem quer que seja.

Srªs e Srs. Senadores, a atitude do nobre Senador Tião Viana, a propósito, deixa claro não a motivação pessoal própria de S. Exª, cuja integridade de caráter e profundo senso ético é preciso proclamar por dever de consciência. Essa atitude deixa claro a, agora escancarada, disposição da Bancada de sustentação política do Governo de impedir, a todo custo, que as investigações do Senado revelem toda a verdade das ações e omissões de todos quantos serviram à Prefeitura de Ribeirão Preto, nas administrações públicas, dentro daquilo que se convencionou chamar séqüito do Ministro da Fazenda.

Daí a minha primeira perplexidade. Se o Ministro da Fazenda é inocente, maiores interessados em comprovar cabalmente essa inocência deveriam ser o próprio Ministro, o Governo a que serve e, principalmente, a Bancada do Governo no Congresso.

Alega-se, porém, que as investigações poderiam pôr em risco a estabilidade econômica do País. Essa alegação só pode partir de um Governo frágil, débil, inseguro, pois não são os homens que fazem as instituições, nem são eles os pilares insubstituíveis das ações do Poder Público.

Pretende-se que a atividade econômica do País dê proteção incondicional ao cidadão que, eventualmente, ocupa o Ministério da Fazenda. Mas o Ministro é quem deve servir ao País e à sua economia, e não o contrário: o País e sua economia servindo ao Ministro.

Por isso, Sr. Presidente, não posso deixar de registrar meu inconformismo diante da iniciativa de uma ação judicial que, partindo de ilustre Membro desta Casa, na verdade inverte a ordem natural das coisas, buscando irrestrita proteção pessoal ao Ministro da Fazenda, quando veementes indícios apontam para a necessidade de se aprofundarem as investigações, especialmente depois que a palavra do Ministro, perante Comissões do Congresso, tem sido posta em dúvida.

É certo, Sr. Presidente, que a liminar foi expedida para impedir a ouvida da testemunha, ao argumento de que o depoimento do Sr. Francenildo Santos da Costa não tinha pertinência com o objeto da CPI dos Bingos.

É evidente que a liminar merece todo nosso acatamento e respeito, por sua alta procedência. Mas não posso deixar de registrar, Srªs e Srs. Senadores, minha estranheza, pois não me é possível saber se um depoimento tem ou não pertinência com algum fato, antes que seja prestado, para, prestado, ser em seguida avaliado.

Concedo aparte ao Senador Alvaro Dias.

O Sr. Alvaro Dias (PSDB - PR) - Senador Garibaldi Alves Filho, primeiramente, quero cumprimentá-lo pelo brilhante desempenho como Relator dessa Comissão Parlamentar de Inquérito. Quero também lamentar o ocorrido hoje. Aliás, foi um equívoco estratégico, porque o caseiro, o depoente, disse tudo o que tinha para dizer, principalmente quando V. Exª o questionou. Não tinha mais nada para dizer de importante. O que era importante ele disse, e o fez com a convicção e a consciência tranqüilas, o que prevaleceu por sua fisionomia de homem de boa-fé, disposto a, com coragem, contribuir para esclarecer os fatos de que foi testemunha ocular. São fatos que ocorreram naquela casa organizada para que uma equipe operasse - e esse é o termo que utilizam - à margem do Governo em Brasília, estabelecendo tráfico de influência e possibilitando, com isso, favorecimento ilícito, com a presença do Ministro Palocci numa postura de cumplicidade absoluta pelo que se revela nos depoimentos colhidos pela CPI. Mas volto à questão da liminar concedida hoje. O Ministro, monocraticamente, defere a liminar em função de quê? Da presunção. O Ministro presume que determinado assunto será tratado; aí busca a bola de cristal e presume que determinadas diligências serão efetuadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Isso é razão para a sua decisão. Depois, vem a informação de que três assessores do Ministro são oriundos do Escritório Brasil de Ribeirão Preto, que atende à empresa Leão Leão. Isso, por si só, justificaria o impedimento do Ministro. É claro que o Ministro deveria declarar-se impedido. Eticamente, essa deveria ser a posição de S. Exª. Mas quero apenas, ao cumprimentá-lo, dizer que há, já tramitando no Senado Federal, um projeto de emenda constitucional de minha autoria, que, se aprovado, vai exigir que o Pleno do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre pedidos dessa natureza, evitando a decisão monocrática. Pode-se discutir que ouvir o Plenário exige mais tempo, mas, se o tempo trabalha a favor do investigado, por que não trabalhar a favor de quem investiga? Não quero usar o tempo de V. Exª, mas quero pedir apenas que esta Casa discuta essa proposta, analise essa idéia, para que, quem sabe, possamos, inclusive, aprimorá-la, para restabelecer o bom relacionamento entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Senador Alvaro Dias, V. Exª tem razão. Uma das providências que esta Casa deveria adotar seria imediatamente discutir esse projeto de V. Exª e aprová-lo, para que se impedissem abusos dessa natureza, como o que estamos relatando aqui na tarde de hoje. Não fui o primeiro orador a falar sobre isso. Vários oradores já falaram.

Não consigo perceber como se pode, antes de se ouvir uma testemunha, saber se ela vai contar algo relevante. V. Exª tem razão: isso ocorreria só se tivéssemos uma bola de cristal.

Devo observar, a respeito precisamente disso, Senador Alvaro Dias, que, no início de seu depoimento, lamentavelmente truncado pela liminar do Supremo - na verdade, não foi tão truncado; reconheço que ele conseguiu avançar no depoimento -, o Sr. Francenildo fez referência à presença de bingueiros angolanos na casa do Lago. Esse fato, desconhecido tanto do impetrante do mandado de segurança, quando ajuizou a sua ação, quanto do ilustre Ministro que deferiu a liminar, bem comprova que só após o depoimento é que será possível saber se este é ou não pertinente e válido para a investigação, dentro do fato determinado objeto da CPI, conforme exigência constitucional.

Creio, Sr. Presidente, que o Supremo Tribunal Federal também está invertendo a ordem natural das coisas. Chega alguém ao Tribunal e diz que determinada testemunha, que ainda não depôs, não sabe coisa alguma acerca do objeto da CPI, e, então, é expedida uma liminar impedindo esse depoimento. Ora, só é possível saber se há ou não pertinência quando se ouvir a testemunha. O caminho natural para a equação dessa questão não é proibir o depoimento, mas descartá-lo quando do relatório final, se impertinente, se inoportuno, ou usá-lo se adequado ao objeto da CPI e em harmonia com o conjunto probatório.

Por essas razões, Sr. Presidente, devo manifestar meu inconformismo. Lembro que, nos termos da Constituição, a CPI tem atribuições e poderes próprios das autoridades judiciárias, e nunca se impediu um juiz de ouvir as testemunhas que entendesse necessário ouvir, mesmo as simplesmente referidas por outras testemunhas, sempre na busca da verdade real. A verdade real, esta sim, não pode ser ocultada por formalismos exacerbados, nem por julgamentos prévios e descabidos acerca da palavra de quem ainda sequer não prestou seu depoimento e não foi inquirido por quem quer que seja.

Concedo aparte ao Senador Almeida Lima, com a tolerância do nosso Presidente Mão Santa.

O Sr. Almeida Lima (PMDB - SE) - Nobre Senador Garibaldi Alves, eu estava em meu gabinete e tive de deixar uma atividade urgente, exatamente porque ouvia este pronunciamento de V. Exª na tribuna. Antes de me dirigir ao plenário, assisti também, pela televisão, no gabinete, ao aparte do Senador Alvaro Dias. Eu tinha apenas um objetivo neste aparte: pedir a palavra e dar parabéns a V. Exª pelo pronunciamento. Mas, depois do que ouvi do Senador Alvaro Dias, tenho de dizer uma outra frase. Estou perplexo diante das declarações de S. Exª, que dizem respeito ao assessoramento do Ministro que concedeu a liminar. Então, meu aparte cinge-se apenas a dois pontos: parabenizar V. Exª e dizer da minha estupefação diante da informação que S. Exª prestou.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Almeida Lima, mas, na verdade, todos os dias...

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Garibaldi Alves Filho, peço permissão para prorrogar a sessão, que, regimentalmente, encerra-se às 18 horas e 30 minutos, e para determinar a abertura de inscrição dos oradores para segunda-feira.

Prorrogo a sessão por uma hora, para ouvirmos os seguintes oradores: Ana Júlia Carepa, Heráclito Fortes, Mão Santa, Wellington Salgado, Paulo Paim, Leonel Pavan, Heloísa Helena. Peço que abusem da capacidade de síntese e da inteligência de cada um.

Com a palavra, o Senador que está na tribuna.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Digo que o precedente é grave, na medida em que constrange uma das mais importantes atribuições do Parlamento, precisamente a de fazer investigação política em torno das mais altas autoridades da República, do rol das quais não pode ser excluído o Ministro da Fazenda.

Agradeço ao Senador Almeida Lima e ao Senador Alvaro Dias. Hoje foi realmente um dia que não deixou de trazer as suas tristezas, mas também as suas alegrias, por ver que conseguimos resistir, ouvir a testemunha e marchar com essa investigação para dias futuros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2006 - Página 8574