Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Critica a atitude de obstrução dos trabalhos de investigação, por parte do publicitário Duda Mendonça, perante a CPMI dos Correios.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Critica a atitude de obstrução dos trabalhos de investigação, por parte do publicitário Duda Mendonça, perante a CPMI dos Correios.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2006 - Página 8610
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • ELOGIO, PREFEITO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECISÃO, RENUNCIA, CONCORRENCIA, CANDIDATURA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), ELEIÇÕES, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
  • PROTESTO, HABEAS CORPUS, DEPOIMENTO, PUBLICITARIO, RESPONSAVEL, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
  • DEFESA, IMPORTANCIA, PROVIDENCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), PUNIÇÃO, PUBLICITARIO, ACUSAÇÃO, OBSTACULO, INVESTIGAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


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DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR ALVARO DIAS NA SESSÃO DO DIA 15 DE MARÇO, DE 2006, QUE, RETIRADO PARA REVISÃO PELO ORADOR, ORA SE PUBLICA.

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O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Obrigado.

Concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias.

O Senador Arthur Virgílio falou tanto na glória do nosso Governador Geraldo Alckmin que me lembrei do Rei Arthur.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Senador Romeu Tuma, é uma honra ser confundido com o Senador Arthur Virgílio, não há nenhum problema.

Aproveito a oportunidade, Srªs e Srs. Senadores, para, na esteira do que disse o Senador Arthur Virgílio, manifestar também minha profunda admiração por essa Liderança inteligente, que tem uma visão estratégica de futuro incomum, do Prefeito de São Paulo, José Serra*. Seu gesto de grandeza, mesmo liderando as pesquisas, entendeu que para livrar o Partido do constrangimento da disputa interna e para permitir ao Partido a coesão necessária para o enfrentamento difícil que se avizinha, renunciou à possibilidade de ser candidato. Certamente isso fica registrado. Não será esquecido, ignorado jamais um gesto dessa natureza que é exemplo a tantos quantos nada renunciam, porque colocam sempre em primeiro plano suas ambições pessoais. Serra é diferente. Preparado, inteligente, com uma trajetória histórica na política brasileira, tem a competência de quem abre mão em benefício do conjunto e contribui, dessa forma, para que o Governador Geraldo Alckmin, com o perfil adequado no momento da crise de identidade do Estado brasileiro, ofereça uma alternativa inteligente de mudança para o nosso País.

Mas, Sr. Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é também outro fato relevante. E lamentável - eu diria - porque hoje o Senado Federal viveu mais um dia melancólico na CPMI dos Correios, com a presença de Duda Mendonça(*), que aqui estivera antes, em depoimento da maior importância. No primeiro depoimento, Duda Mendonça não disse toda a verdade, mas a verdade que disse era suficiente, a meu ver, para que se iniciassem os procedimentos para a instauração de um processo de impeachment do Presidente da República. Vejam, portanto, a importância daquele depoimento. Mas omitiu demais. Não falou tudo, deixou de apresentar dados importantes e provas necessárias para que a CPI pudesse cumprir seu dever de forma exemplar.

Voltou hoje Duda Mendonça protegido pelos benefícios de um habeas corpus que assegurou a ele o silêncio. E nós vimos a encenação desse lastimável espetáculo do silêncio na CPMI dos Correios.

Senador Tasso Jereissati, em breve concedo a V. Exª o aparte.

Eu gostaria, Sr. Presidente, de dizer que o silêncio condena. Eu não creio que o silêncio observado hoje possa ser tido como sentença judicial de absolvição. Imagino o contrário. Cabe à CPMI tomar o silêncio como concordância diante das graves acusações que prevalecem.

Ora, Sr. Presidente, o próprio despacho do Ministro Gilmar Mendes, que deferiu o pedido de liminar, autoriza o silêncio diante de fatos que comprometam. Portanto, o silêncio é confissão de que o fato apresentado compromete. É dessa forma que o Relator da CPMI deve encarar a postura do depoente no dia de hoje.

Concedo o aparte ao Senador Tasso Jereissati.

O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Senador Alvaro Dias, interrompi V. Exª porque acho que essa ponderação que faz é de extrema importância. Eu vi parte do depoimento, pela televisão, do publicitário Duda Mendonça. O que ele fez, na verdade, não foi seguir um direito concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Na verdade, o que ele fez foi levar na troça, levar no desrespeito a CPMI dos Correios, do Congresso Nacional. O que ele fez foi desmoralizar todos os integrantes daquela Comissão, todos nós que fazemos parte desta Casa e a própria Casa, porque simplesmente dizer que não responde a praticamente tudo que lhe foi perguntado deixou a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito completamente desmoralizada. Foi uma falta de respeito. Sr. Presidente, Senador Romeu Tuma, isso não pode ficar assim, senão ter-se-á acabado o instituto da CPMI aqui. Senador Arthur Virgílio, a partir do depoimento do Sr. Duda Mendonça prestado hoje à Comissão, não existe mais CPMI. Basta vir aqui e dizer: “Não respondo, não respondo, não respondo”, e não existe mais Comissão Parlamentar de Inquérito, deixa de existir esse instituto. Ou seja, um dos instrumentos fundamentais do Poder Legislativo foi simplesmente desmoralizado pelo publicitário Duda Mendonça. Ressalto que, com certeza, isso não foi o direito que lhe foi dado pelo Ministro Gilmar Mendes. O que ele fez foi extrapolar esse direito e desmoralizar esse instituto. Se esta Casa, Senador Romeu Tuma, deixar isso passar em claro, esse instituto estará definitivamente enterrado aqui. Eu peço aqui - não sei qual é a medida - o auxílio de algum advogado, jurista, Senador que tenha essa experiência. Mas que medidas devemos tomar para que isso não fique assim? Porque é muito sério e grave o que aconteceu. E eu gostaria, talvez - e sugerem outros Senadores -, que pedíssemos ao Ministro Gilmar o esclarecimento e que, em vista disso, o publicitário voltasse aqui com a responsabilidade, porque não é possível isso, sob pena - digo novamente, vou repetir - de estar sendo cassado um instrumento fundamental do Poder Legislativo.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - V. Exª tem razão, Senador Tasso Jereissati. Eu creio que a primeira providência é da própria CPMI. Em seu relatório final, a CPMI tem de determinar a penalização pelo fato de ter o Sr. Duda Mendonça obstruído os trabalhos de investigação. Isso se chama obstrução dos trabalhos de investigação. E já há precedentes.

O Sr. Eurico Miranda tentou obstruir os trabalhos de investigação na CPI do Futebol; e, por essa razão, ele foi condenado a um ano e meio de prisão. Transformou-se a pena de detenção em multa e ele está livre, respondendo pelas outras ações propostas por aquela CPI.

Portanto, cabe ao Relator Osmar Serraglio, Senador Romeu Tuma, propor, em seu relatório, um item impondo a penalidade cabível nos casos de obstrução dos trabalhos de investigação de uma CPI. Essa é a primeira providência.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Senador, peço licença a V. Exª.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Só um detalhe, a comunicação pedindo providências é imediata, independe do relatório, em minha opinião.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - É que o relatório será divulgado já no próximo dia 21.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Mas acredito que, se existem fatos consumados do indício do crime, seria muito importante que já se comunicasse à Justiça. É claro que temos de estudar as modificações da ampliação do poder da CPI, porque alguém vir depor e se auto-afirmar como investigado e não como testemunha, já é delicado até pela própria colocação que faz.

Desculpe-me, Senador.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - V. Exª me permite?

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Pois não, Senador. Vou conceder o aparte ao Senador Arthur Virgílio, depois ao Senador Antonio Carlos Magalhães, antes de dar prosseguimento à nossa narrativa.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Alvaro Dias, nem me refiro ao fato de que o Sr. Duda Mendonça revela menos brio do que os galos que ele, sadicamente, põe a brigar entre eles. Refiro-me à questão técnica mesmo. Para mim, o Supremo Tribunal Federal agiu com correção ao dar o habeas corpus, até porque - e V. Exª, se não me engano, era Senador, e eu não era, pois era Deputado - a história é basicamente, primeiro, que ninguém precisa de habeas corpus para ter o direito de não se auto-incriminar.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Exato, a Constituição garante.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - A Constituição garante. Acontece que alguns valentões de CPI, numa época em que estavam do outro lado do balcão, cometeram algumas arbitrariedades. E uma delas foi gritante: foi com o Sr. Chico Lopes, que reputo um homem de bem, que foi preso precisamente porque alguém resolveu prendê-lo, sem estar estribado no pleno direito. Então, todo mundo que vinha depor numa CPI passou a pedir habeas U:\SUPER\20060315DO.doc3:55 corpus para não passar pelo vexame da prisão arbitrária imposta por algum valentão de CPI. Esse é o fato. Entretanto, o habeas corpus garante apenas aquilo que a Constituição já garantia: o direito de o depoente não se auto-incriminar. O habeas corpus não lhe dá o direito de mentir, não lhe dá o direito de desfeitear por ações ou omissões a Comissão Parlamentar de Inquérito, não lhe dá o direito ao cinismo, não lhe dá o direito à afronta ao Congresso Nacional. Quando o Sr. Duda Mendonça não respondeu nada hoje, praticando um cinismo que explica bem ser ele detentor de tantas contas irregulares no exterior e possuidor de tanta imbricação com o PT e com o financiamento de campanhas, via caixa dois em dólar, ele fugiu do que lhe facultava o habeas corpus. Portanto, ele poderia, sim, ter sido punido pela CPI. Ele poderia ter sido advertido e, quem sabe, até preso. Nesse caso, não seria arbitrariedade nenhuma por esse desacato. Creio que faltou a todos nós que compomos a CPI a acuidade e até a energia para levá-lo a esse constrangimento. Então, sugiro que, daqui para frente, munidos da interpretação técnica mais correta sobre o tema, nós não permitamos que isso ocorra mais nem na CPMI dos Correios, que está findando, nem na CPI dos Bingos, que está em pleno vapor, senão o exemplo do Sr. Duda Mendonça vai grassar. O Sr. Okamotto poderá ir à CPI e não falar coisa alguma. O Sr. Okamotto vai dizer: “Não falo, não sei”. Vai fazer muito menos que um haicai; vai dizer coisa alguma. É fundamental analisarmos essa situação, sob pena de termos de dar razão ao Senador Tasso Jereissati, que diz que, a partir de agora, teríamos de desativar as convocações via CPI, que passa a ser não mais não menos que uma Comissão de Fiscalização e Controle. Alguém que vem convidado ou convocado por uma Comissão de Fiscalização e Controle tem obrigações mínimas, compromissos mínimos, com a verdade. Por isso, existe a CPI, que é um passo além. Portanto, V. Exª é oportuno, assim como o Senador Tasso Jereissati no seu aparte. Nós só deixaremos que isso remanesça se permitirmos que caia mais um bastião da independência do Congresso. Nós, que estamos vendo mensaleiros serem absolvidos a granel, estamos vendo esse fechamento moral dos segmentos do Congresso Nacional, com mensaleiros sendo absolvidos a granel, aquela história de o Conselho de Ética sendo desautorizado pelo Plenário a todo tempo, que sabemos e provamos que o mensalão existiu, precisamos nos definir. Uma outra solução seria nós todos nos reunirmos e fecharmos o Congresso. Damos a chave para o Sr. Lula, e este vê com o Chávez como é que se procede quando o Congresso de um País não funciona a contento. Ou, então, reagiremos. É o que imagino e é o que preconizo. Obrigado, Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Senador Arthur Virgílio, V. Exª tem razão. Devemos utilizar o deboche contra o debochador. Devemos usar o silêncio contra quem silencia diante de acusações de tamanha gravidade. Não podemos permitir que esse instituto imprescindível na tarefa do Congresso de fiscalizar o Executivo seja desmoralizado, como tenta desmoralizar aquele que construiu a imagem do Presidente Lula para que chegasse à vitória, e que, depois, por participar dos escândalos de corrupção, foi daqueles que contribuiu para que essa imagem fosse destruída diante da Nação brasileira.

Concedo o aparte ao Senador Antonio Carlos Magalhães e depois ao Senador Heráclito Fortes.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - V. Exª está, com muita propriedade, abordando um assunto da maior gravidade. Acho que, a essa altura, ou o Presidente da CPI ou o Presidente do Senado deve dirigir-se, pode ser até telefonicamente, ao Ministro Gilmar Mendes para saber a extensão do seu mandado, porque, evidentemente, houve um exagero do depoente, ou de seu advogado, ou de ambos, que não pode continuar. Do contrário, acaba-se com o instituto, como disse o Senador Tasso Jereissati, da CPI. E isso é indispensável antes que seja feito o relatório. Conseqüentemente, é coisa para hoje, para já, uma ligação do Senador Delcídio Amaral, Presidente da CPI, ou do Presidente Renan Calheiros, como representante do Congresso Nacional. Isso é indispensável e acho que V. Exª deve fazer essa solicitação.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - A sugestão de V. Exª é inteligente, em que pese o fato de que, para nós, o despacho do Ministro é claro: não autoriza o silêncio em relação às indagações, mas apenas em relação àquilo que poderia auto-incriminar o depoente. Ele, portanto, extrapolou as possibilidades oferecidas como proteção a ele pelo Ministro Gilmar Mendes.

E é por essa razão, Senador, que - podem questionar talvez no sentido da prática, ou mesmo tecnicamente - apresentei uma proposta de emenda à Constituição que, creio, não fere nenhum dispositivo constitucional, que estabelece deferimento de liminar relativamente a atos contra o Congresso Nacional só com o pronunciamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, com os Ministros compartilhando responsabilidade. Que digam que isso demora mais. Ora, mas pode demorar a favor dos que são acusados e não pode demorar a favor de quem investiga o acusado?

Creio, Senador Antonio Carlos Magalhães, que se acabarmos com a possibilidade da decisão monocrática no deferimento de liminares, estaremos evitando que um ou outro Ministro atue na contramão da aspiração da sociedade brasileira, que é de ver os escândalos de corrupção investigados com eficiência.

Concedo o aparte ao Senador Heráclito Fortes.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senador Alvaro Dias, o Senador Arthur Virgílio tem sido, no exercício do seu mandato nesta Casa, de uma precisão cirúrgica nas suas críticas e nas suas análises. Agora, eu pediria permissão a S. Exª para trocar o cinismo do Duda Mendonça pela conveniência do Duda Mendonça. Duda Mendonça tem um contrato milionário dentro do Governo. Ele é um parceiro do Governo e ele se cala exatamente para não comprometer o Governo, e o Governo mantém as contas em troca do silêncio do Duda Mendonça, Senador Arthur Virgílio. Essa é uma questão que precisa ser vista e que é grave. Não sei por que, Senador Antonio Carlos, a CGU não determinou imediatamente a suspensão de todos os contratos dele e dos envolvidos em questões como essa. Não. Tem contrato milionário com a Petrobras, tem contrato milionário por aí; e, vez por outra, se diz que se tomar o contrato o Duda se zanga. Ora, não é cinismo, é conveniência, e é um fato grave, Sr. Presidente.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Senador Heráclito Fortes, a manutenção de contratos ou novos contratos significa que essa relação promíscua do Governo com o Sr. Duda Mendonça não foi rompida depois das denúncias. Ao contrário, essa relação de promiscuidade prepondera em que pese o fato de estarmos avançando nas investigações e próximos de um relatório final que poderá ser devastador, a meu ver. Tenho esperança de que seja devastador, porque acredito na seriedade do Deputado Osmar Serraglio. Imagino um relatório final devastador, indiciando pessoas, reunindo provas documentais, para que o Ministério Público possa instaurar os procedimentos para responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos.

Com a concessão do Senador Amir Lando, concedo um aparte ao Senador Arthur Virgílio, já que S. Exª disse que será rápido. Depois, darei a V. Exª, Senador Amir Lando, que é um especialista em CPI.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Senador, eu pediria que fosse urgente, para entrarmos na Ordem do Dia.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Agradeço a V. Exª, Senador. Usarei apenas 10 ou 15 segundos. Cumprimento o Senador Heráclito Fortes pelo aparte que ofereceu ao discurso de V. Exª. Este Governo é tão preocupado com o social que arranjou uma nova forma de emprego: o silêncio. Há pessoas que vivem do silêncio: Delúbio vive do silêncio; Dirceu vive do silêncio; o Sílvio vive do silêncio. Eles todos vivem do silêncio agora. Duda, em algum momento, perdeu todos os seus contratos. Ameaçou falar. Devolveram a ele um contrato milionário da Petrobras, esse para tratar dessa fraude da auto-suficiência, que quem tem menos a ver com ela é o Governo Lula. Mas, com esse contrato, ele voltou a ficar quieto. Ou seja, inventou-se uma certa indústria do silêncio que está empregando uma farta mão-de-obra do submundo da vida pública e das empresas neste País.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Resumo do aparte de V. Exª: R$35 milhões da Petrobras garantem o silêncio de Duda Mendonça. Concedo o aparte ao Senador Amir Lando, um dos grandes especialistas em CPI.

O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - Nobre Senador Alvaro Dias, o assunto é grave e relevante. Portanto, gostaria de assentar alguns pontos em defesa do Congresso. Não quero entrar na peculiaridade do fato em si, de todas as implicações que pode ter, mas gostaria de dizer a V. Exª - e V. Exª deu aqui as informações necessárias - que o Ministro Gilmar Mendes nada mais fez do que repetir o que está na Constituição e o que está no Código de Processo Penal. É evidente que qualquer depoente tem o direito ao silêncio, exatamente no ponto que V. Exª salientou muito bem: no que se refere a respostas que possam auto-incriminar o depoente, não mais. Pelo contrário, o silêncio, como alude o próprio Código de Processo Penal, em determinadas perguntas, poderá prejudicar a defesa e, por que não dizer, declarar expressamente a confissão. Quem cala consente, diz o dito popular. É exatamente nessa linha de raciocínio que o Supremo deferiu. Quando presidente da Comissão que investigava as vantagens eventualmente recebidas por Parlamentares, não tomava conhecimento de decisões dessa natureza; deixava de lado, porque sabemos e saberemos sempre aplicar a lei corretamente. Agora, é evidente que este fato diminui o Congresso Nacional e sua competência, exatamente num ponto importante da sua capacidade investigativa. Realmente, temos de repelir condutas dessa natureza, sob pena, como dito anteriormente, de desmoralizar o Congresso. Esta é uma instituição perene, republicana, essencial à democracia, e, para tanto, o exercício de sua competência deve sempre ser assegurado na amplitude que a Constituição e as leis garantem. Por isso, neste ponto, minha solidariedade a V. Exª, que bem faz a defesa do Congresso. O Congresso exige respeito e, sobretudo, deve aplicar a lei - e não é uma decisão dessa natureza que pode desmoralizar um instituto tão importante, sobretudo na prerrogativa que o povo tem de conhecer a verdade. O povo tem direito à verdade, que deve ser expressa na forma que estabelecem a lei e o Código de Processo Penal, a ser aplicado subsidiariamente, como também os Regimentos da Câmara e do Senado. Parabéns a V. Exª! Registro que não podemos admitir essa agressão ao Congresso. O Congresso é mais forte do que o depoente e mais forte do que os representantes de hoje, porque ele é a história da República e, principalmente, é a representação popular, a soberania popular, que deve agir em nome do povo e em nome do Brasil.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Amir Lando, pelo brilhante aparte. Muito obrigado a todos os aparteantes e ao Sr. Presidente.

Espero que, realmente, a CPMI possa dar literalmente o troco, usando a arma que depoentes de má-fé nos oferecem, para condená-los com o rigor da legislação vigente no País.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2006 - Página 8610