Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Dados alarmantes sobre as terras do Estado de Roraima. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Dados alarmantes sobre as terras do Estado de Roraima. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2006 - Página 9130
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, SUPERINTENDENCIA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, ESTADO DE RORAIMA (RR), SUPERIORIDADE, AREA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, TENTATIVA, SOLUÇÃO, APRESENTAÇÃO, AÇÃO POPULAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROTESTO, DEMORA, JUDICIARIO, SOLICITAÇÃO, ATENÇÃO, AGILIZAÇÃO, ANEXAÇÃO, DOCUMENTO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, estou aqui com um quadro fornecido com dados da Superintendência Regional do Incra do meu Estado, em que vemos um dado alarmante - o meu Estado era um Território Federal, transformado em Estado pela Constituinte de 1988, da qual tive muita honra de participar e lutar por essa transformação -, mostrando como estão as terras do meu Estado.

Terras arrecadadas pelo Incra: 48,97%; outras terras públicas federais, 43%. Sobram, portanto, para serem terras possivelmente do Estado, apenas 8,03% da área total do meu Estado.

Diante desse fato e depois de tentar inúmeras vezes resolver essa questão pela via da negociação, do entendimento com o Poder Executivo, não conseguindo isso, entrei com uma ação popular no Supremo Tribunal Federal, já que considero isso um conflito federativo. É um esbulho que o Governo Federal faz por meio do Incra - de um lado é a Funai; do outro lado é o Incra -, nesse caso, o Incra contra o Estado. Que Estado é esse que não tem terra? Que Estado é esse que não tem área para ser plantada, para ser cultivada?

Então, entrei, no dia 19 de maio de 2005, com uma ação popular. O Ministro Eros Graus mandou, liminarmente, arquivar dizendo que não tinha cabimento. Entrei com agravo regimental no dia 5 de agosto do ano passado.

Pois bem, esses autos estão conclusos para o relator desde o dia 18 de agosto do ano passado. Estamos caminhando, portanto, para fazer um ano; e não há manifestação alguma.

Fico realmente surpreso quando vejo tanta rapidez em decisões do Supremo no que tange a ações do Parlamento, como, por exemplo, para salvaguardar direitos fundamentais - não entro no mérito da questão - para que certas pessoas não revelem na CPI o que a CPI quer saber; para proteger o sigilo bancário de algumas pessoas que manifestamente têm problemas, e não resolve rapidamente essa questão das terras do meu Estado que estão sob o domínio indevido do Incra.

Faço aqui um registro de que agora o Governo Federal nomeou para Superintendente do Incra no meu Estado um jovem advogado roraimense, conhecedor da realidade de lá. Um homem que tem, portanto, todas as condições de tentar desatar esses nós. Porém, Sr. Presidente, não acredito realmente que este Governo tenha interesse em resolver essa questão no meu Estado. Uma questão fundiária que, de um lado, repito, são as imensas reservas indígenas, que, portanto, não podem ser exploradas as terras nem os minérios - dizem que agora vão mandar um projeto para poder explorar minérios em terras indígenas; e, do outro lado, o Incra, que assentou lá milhares de colonos em diversos municípios e os abandonou à própria sorte, sem lhes dar assistência técnica, sem lhes propiciar adequado financiamento. E ainda por cima não repassa essas terras para que o Estado possa fazer um plano de desenvolvimento - já que está na moda - sustentável, que o Estado possa ter um zoneamento econômico-ecológico.

Faço um apelo ao Ministro Eros Grau, para que realmente defina, se pronuncie sobre o agravo regimental, que está lá, repito, desde o dia 5 de agosto do ano passado.

É um assunto de alto interesse para o meu Estado. Na condição de Senador pelo meu Estado, não posso ver uma situação dessa e me limitar, lamentavelmente, a fazer somente discursos aqui. Por isso entrei com uma ação judicial, pois pela via parlamentar, de projeto, não se resolve e pela via da conversa amigável com o Poder Executivo, com o Presidente da República e com os seus ministros, também não se resolve, espero que o Supremo olhe isso.

Termino reiterando meu apelo ao Ministro Eros Grau, para que decida essa questão das terras do meu Estado, ao mesmo tempo em que espero que o novo superintendente, Dr. Juscelino, possa, efetivamente, ter sorte e fazer as cobranças que o Estado espera para titular as terras até daqueles colonos que já estão lá, milhares de colonos que têm um lote de 100 ha que não têm nem título, e o Estado não pode titular porque as terras estão sob o domínio do Incra.

Quero, Sr. Presidente, pedir que sejam transcritos na íntegra tanto a ação popular quanto o agravo regimental e esses dados que aqui li como parte integrante do meu pronunciamento. Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

Situação fundiária do Estado de Roraima

Agravo Regimental

Ação Popular


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2006 - Página 9130