Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Informação sobre Representação Disciplinar que S.Exa. dará entrada junto ao Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, contra o Ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça.

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. ELEIÇÕES. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Informação sobre Representação Disciplinar que S.Exa. dará entrada junto ao Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, contra o Ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 23/03/2006 - Página 9168
Assunto
Outros > JUDICIARIO. ELEIÇÕES. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • ANUNCIO, REPRESENTAÇÃO, CORREGEDOR, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA, ACUSAÇÃO, EDSON VIDIGAL, PRESIDENTE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ENTREVISTA, EMISSORA, TELEVISÃO, MUNICIPIO, IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO (MA), DECLARAÇÃO, CANDIDATURA, ELEIÇÕES, RECEBIMENTO, APOIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FALTA, ISENÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, INTERESSE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB).
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, IMPRENSA, CANDIDATURA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO MARANHÃO (MA), LEITURA, TRECHO, EDITORIAL, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, MINISTRO, PRESIDENTE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), PROTESTO, INTERFERENCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, SUGESTÃO, LEGISLATIVO, DESRESPEITO, LIMINAR, JUDICIARIO, REFERENCIA, DEPOIMENTO, EMPREGADO DOMESTICO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Nação brasileira percebe que já estamos ultrapassando os limites da decência, da legalidade, da tolerância, da dignidade. Trago à Tribuna, na tarde de hoje - pretendia trazê-lo na tarde de ontem, mas não foi possível, regimentalmente -, a notícia de uma representação disciplinar à qual devo dar entrada na manhã da quinta-feira, amanhã, junto ao Exmº Sr. Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, contra o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal. E essa representação disciplinar, Sr. Presidente, decorre exatamente do fato de o Sr. Ministro, em viagem ao Maranhão, mais precisamente na cidade de Imperatriz, em estúdio de televisão, ter declarado ser candidato pelo PSB e pelo PT, com apoio do Presidente Lula e do Governador José Reinaldo. Isto conforme matéria do jornal O Globo, sob o título “Vidigal se declara candidato”.

A Folha de S.Paulo, que traz também a mesma matéria, diz que Vidigal anuncia que será candidato no Maranhão e publica textualmente suas palavras: “Não estou para brincadeira, nós iremos fazer uma campanha para ganhar a eleição. Que se cuide o pessoal”, disse Vidigal em entrevista à TV Difusora.

Inúmeras matérias registraram esse fato do último final de semana. O Correio Braziliense traz matéria idêntica: “Política no labirinto”. A Folha de S.Paulo traz outra matéria idêntica. Hoje, o jornal O Estado de S. Paulo publica em seu editorial expressamente:

Mas em tudo isso o que deve se registrar como o mais grave é a invasão de atribuições entre Poderes, que vem em um crescendo e tem chegado a lances escandalosos. Mencione-se, como ilustração, a aberrante atitude do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, ao se imiscuir na liberdade decisória de um partido político, anulando a prévia do PMDB, em defesa notória dos interesses de seu padrinho político, Senador José Sarney, e do candidato Lula da Silva - e sem demonstrar o mínimo pejo de, na mesma ocasião, ir ao Maranhão para lançar a própria candidatura ao governo daquele Estado!

É preciso que o Legislativo comece a dizer basta. Melhor seria então que, para isso, simplesmente ignorasse a decisão de Jobim e fizesse a oitiva de Francenildo Costa na CPI dos Bingos. Com certeza, assim agindo o Legislativo deixará claro que na representação legítima que faz da sociedade brasileira ínsita não está a submissão subserviente e humilhante a outros Poderes.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, exatamente por não me considerar submisso, considero que a atitude do Ministro foi indigna. O que S. Exª, o Ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, cometeu, no último final de semana, é de uma aberração jurídica sem tamanho.

            Não quero reportar-me apenas à liminar do PMDB. Ela vem acudir esta minha representação, pois a Constituição Federal diz expressamente, no parágrafo único do art. 95:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

(...)

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

S. Exª pode até dizer que não se encontra filiado a partido político algum.

(Interrupção do som.)

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Só que, constitucionalmente, essa expressão não significa filiação a partido político. O exercício da atividade político-partidária pode cingir-se tão-somente a um pronunciamento em um comício eleitoral, porque, mesmo que ele não seja filiado a partido político, é atividade político-partidária. A doutrina é abrangente quanto a esse aspecto.

O exemplo que o Magistrado de um Tribunal Superior deu a toda a judicatura nacional, à Magistratura Nacional, foi a pior possível, Sr. Presidente. Estaremos, proximamente, participando de uma eleição, no dia 1º de outubro. Como juízes de Direito, no exercício da jurisdição eleitoral, poderão comportar-se neste País afora diante desse péssimo exemplo que dá o Ministro Edson Vidigal? É um absurdo!

E mais: a própria Lei Complementar nº 35/79 (Loman), que é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, diz:

Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo:

(...)

II - em procedimento administrativo para perda do cargo nas hipóteses seguintes:

(...)

c) exercício de atividade político-partidária.

            Ou seja, a pena de demissão será aplicada aos Magistrados vitalícios, nos casos a que me referi, especificamente o exercício da atividade político-partidária.

            Agora entra a questão da liminar, que foi concedida em um processo de interesse do PMDB.

(Interrupção do som.)

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Ora, como pode um Ministro de um Tribunal Superior ir ao Estado do Maranhão declarar-se candidato, expressamente, ele diz, com o apoio do Presidente Lula, filiado ao PSB, com o apoio do Governador do Maranhão - ou seja, ele se inclui, Senador Ramez Tebet, como personagem da próxima eleição -, e ele, Ministro, não se considerar suspeito para a concessão ou não de uma liminar em um processo que envolve um partido político que está pleiteando a candidatura ao cargo de Presidente da República?

            O Código de Processo Civil, no art. 135, diz expressamente:

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

(...)

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

            Está mais do que claro que o Ministro Edson Vidigal tinha interesse expresso na causa. S. Exª foi extremamente indigno com a Magistratura Nacional. Não poderia conceder ou negar liminar em processo de partido político, pois são partes interessadas no próximo pleito. S. Exª deveria ter assumido a postura digna a todo Magistrado: a da isenção, a do distanciamento da atividade político-partidária. Mas, ao contrário, concedeu uma liminar, como fazem, por exemplo, delegados no interior deste País...

(Interrupção do som.)

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Sr. Presidente, agradeço a complacência de V. Exª.

Refiro-me ao delegado que recebe uma ordem do chefe político local, prende um adversário do chefe local e viaja, exatamente no final de semana, para não encontrar um outro delegado que possa liberar, soltar aquele cidadão. Que papel ridículo!

E nós que integramos o Poder Legislativo, independentemente da sigla, temos que nos contrapor, não podemos ser subalternos e assumir uma postura invertebrada, de submissão. É preciso que se dê um basta nisso tudo. É preciso que o Parlamento nacional, pelo seu conjunto, pela sua instituição e pelos seus Parlamentares, diga: chega!

Portanto, Sr. Presidente, está aqui pronta, já aparelhada, uma representação disciplinar, a qual apresentarei amanhã, exatamente junto ao Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, contra o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, por ter atuado de forma indigna no exercício da sua judicatura. Ele não poderia, pela proibição constitucional, ter atividade político-partidária. Se S. Exª tinha, como tem, a pretensão de ser candidato ao Governo do Estado do Maranhão, que aguardasse para dar essa declaração e entrevistas próprias de pré-candidatos e de candidatos depois do dia em que se afastasse do Poder Judiciário. Não poderia, no exercício da Magistratura, ir ao Estado do Maranhão fazer tais declarações. E o mais grave: antes de ir, concedeu uma liminar.

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Peço a V. Exª para concluir, porque seu tempo está encerrado.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Concluo, Sr. Presidente.

Quero comunicar à Casa minha posição. Entendo que, como Poder Legislativo, não podemos assumir posição diferente.

Digo isso não apenas na condição de filiado e de Senador pelo PMDB e não porque tenha qualquer contrariedade em relação à liminar concedida, depois revogada e restabelecida por ele próprio. Não! Digo isso porque é preciso que deixemos aviventados os limites em que o Poder Judiciário pode transitar, dentro da normalidade democrática.

Falo aqui mais como Senador do que como filiado ao PMDB. Não trago a questão do PMDB das prévias. Trago aqui, sim, o comportamento ilegítimo e indigno de um membro da Magistratura Nacional em um Tribunal Superior, que não agiu de acordo com a Constituição Federal.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/03/2006 - Página 9168