Discurso durante a 20ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade de se responsabilizar quem quebrou o sigilo bancário do caseiro Francenildo.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Necessidade de se responsabilizar quem quebrou o sigilo bancário do caseiro Francenildo.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2006 - Página 8777
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • NECESSIDADE, PUNIÇÃO, CRIME, QUEBRA DE SIGILO, EMPREGADO DOMESTICO, ABUSO DE AUTORIDADE, AUSENCIA, INQUERITO, DEFESA, FORO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), REPUDIO, SUSPEIÇÃO, IRREGULARIDADE, MOVIMENTO FINANCEIRO, TRABALHADOR.

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O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador) - É sobre o assunto, Srª Presidente. Vou falar sem nenhuma pretensão de ser exacerbado, atendendo à recomendação da Líder Ideli Salvatti. Sem exacerbação, com muita serenidade, com muita tranqüilidade, a mesma tranqüilidade com que o caseiro Francenildo se apresentou como testemunha ocular de fatos que comprometem o Ministro Palocci.

O que nos cabe, neste momento, não é quebrar o sigilo já quebrado do caseiro Francenildo, mas responsabilizar quem quebrou de forma ilegal o sigilo de um trabalhador. Parece-me, Srª Presidente, que querem estabelecer aqui um precedente extremamente perigoso. Estamos extrapolando os limites da nossa autoridade. Não nos assiste autoridade para propor aqui a quebra de sigilo bancário de quem quer que seja, mesmo que o sigilo já esteja quebrado, como é o caso. Cabe, sim, à Comissão Parlamentar de Inquérito, que é o fórum adequado para essa discussão e para essa providência. É lá que temos, por exemplo, que quebrar o sigilo bancário do Sr. Paulo Okamotto, que é alvo de investigação. O caseiro não está sendo investigado por ninguém. Não há inquérito instaurado, não há denúncia formulada e não cabe nem mesmo petição judicial para se quebrar o sigilo bancário do caseiro. Nenhuma argumentação jurídica sustentaria uma petição judicial com esse objetivo. O que houve foi uma afronta à Constituição, uma invasão da privacidade de um cidadão trabalhador, numa atitude fascista, reacionária e covarde do oficialismo. E quando alguém pretende legalizar, a posteriori, um ato ilegal, propondo aqui a quebra de um sigilo bancário que já foi quebrado, faz-se a insinuação de que o caseiro possa ser desonesto. Pois bem, Srª Presidente, é uma insinuação preconceituosa que parte do princípio de que um trabalhador humilde não pode sequer ter conta bancária, não pode sequer ter uma movimentação financeira modesta, como é o caso do caseiro Francenildo.

Portanto, esta Casa não pode se associar à violência contra direitos individuais. Não temos nenhuma justificativa que nos autorize a quebrar o sigilo do caseiro, em que pese o fato, repito, de ele ter sido agredido nos seus direitos individuais com a devassa da sua modesta movimentação financeira na Caixa Econômica Federal.

O Governo está com a palavra. Cabe ao Governo, por se tratar de um banco público, responsabilizar os autores desse crime. É isto que devemos, neste instante, requerer: a responsabilização dos autores desse crime que afrontou a Constituição do País.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2006 - Página 8777