Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 20/03/2006
Discurso durante a 20ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Encaminhamento de requerimento solicitando a quebra do sigilo bancário do Sr. Fábio Luiz Lula da Silva.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Encaminhamento de requerimento solicitando a quebra do sigilo bancário do Sr. Fábio Luiz Lula da Silva.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/03/2006 - Página 8781
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- LEITURA, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, MÃO SANTA, SENADOR, SOLICITAÇÃO, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, FILHO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, JUSTIFICAÇÃO.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, quero fazer um outro requerimento nos mesmos termos daquele apresentado originalmente pelo Senador Tião Viana.
Requeiro, com amparo no art. 4º, §2º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, e nos termos do art. 8º, §3º, do Ato da Mesa nº 1, de 2001, sejam solicitadas a S. Exª, o Sr. Ministro de Estado da Fazenda, o fornecimento ao Senado Federal das informações e documentos sigilosos disponíveis no Banco Central do Brasil (art. 10-A da Lei n. 9.613, de 1998), em instituições financeiras públicas ou privadas, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, concernentes a depósito à vista e a prazo em conta corrente e de poupança; pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; resgate de contas de depósitos à vista ou a prazo, inclusive de poupança; desconto de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito; e operações com cartões de crédito e quaisquer outras operações de natureza semelhante que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, ou outro órgão competente, relativas ao cidadão Fábio Luiz Lula da Silva, fixando-se como termo inicial das informações a presente data, no período dos últimos cinco anos.
A justificativa segue em anexo.
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