Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de alterações no Estatuto do Desarmamento.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Defesa de alterações no Estatuto do Desarmamento.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2006 - Página 9353
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REVISÃO, ESTATUTO, DESARMAMENTO, ERRO, INCONSTITUCIONALIDADE, IRREGULARIDADE, ESPECIFICAÇÃO, LIMITE DE IDADE, AQUISIÇÃO, ARMA DE FOGO, GRADUAÇÃO, PENA, CRIME INAFIANÇAVEL, DIFERENÇA, PORTE DE ARMA, ZONA RURAL, PROTESTO, DESTRUIÇÃO, APREENSÃO, ARMA, DEFESA, APROVEITAMENTO, SEGURANÇA PUBLICA.
  • PROTESTO, SUPERIORIDADE, VALOR, TAXAS, REGISTRO, PORTE DE ARMA, INCENTIVO, ILEGALIDADE.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senador José Jorge, eu, que já limitei no foro criminal por muito tempo, tenho o costume de indagar, diante de um caso como esse, o seguinte: a quem aproveita? O caseiro é testemunha contra o Ministro da Fazenda, o Sr. Antonio Palocci. Foi violada a conta do caseiro na Caixa Econômica. A quem a Caixa Econômica está subordinada política e administrativamente? Ao Palocci. Ora, se ele está encurralado, tem de ir a sua Caixa Econômica, aos seus funcionários, para obter essa irregularidade que assombra o País. Era apenas esse esclarecimento, Senador José Jorge.

Estou aqui hoje para falar que, após a fúria do Estatuto do Desarmamento, fúria essa que foi fulminada com o resultado do referendo, chega a hora, Senador Romeu Tuma - V. Exª é expert nisso - de aperfeiçoarmos o Estatuto do Desarmamento, tão importante que ele é para a Nação brasileira, principalmente para regulamentar o controle das armas por meio de seu registro.

Dirigindo-me aos Srs. Senadores e à população deste País, quero dizer que esse Estatuto contém uma série de irregularidades, inconstitucionalidades, disposições anti-sociais, disposições que, inclusive, contrariam a boa disciplina da dosagem das penas, um desrespeito completo ao cidadão brasileiro.

Para exemplificar o que digo, começo com uma inconstitucionalidade. Diz o Estatuto do Desarmamento que a pessoa, para adquirir uma arma, tem de ter no mínimo 25 anos de idade. No entanto, a Constituição confere ao cidadão, a partir dos 21 anos de idade, a prática de todos os atos de sua vida por si só. A maioridade plena do brasileiro se dá aos 21 anos de idade. Para adquirir uma arma, porém, tem de ter 25 anos de idade. Baseado em quê? Na formação psicológica da pessoa? Ora, essa mesma formação psicológica da pessoa foi a base usada para se fixar em 21 anos a maioridade.

Tendo em vista questões como essa, elaboramos um projeto que faz correções ao Estatuto do Desarmamento. Uma das correções é diminuir a idade de 25 anos para 21 anos, dando, assim, constitucionalidade ao Estatuto do Desarmamento.

Faço referência agora à dosagem de pena. Não é possível, Srª Presidente, que as penas sejam estabelecidas de forma desequilibrada para crimes de maior e de menor significado. Citarei um só exemplo a respeito dessa dosagem para esclarecer o meu ponto de vista.

Quando se pratica o crime de disparo de arma de fogo, a pena é de dois a quatro anos e estabelece-se que é um crime inafiançável. Como aceitar uma disposição como essa em um país onde, principalmente no interior, usam-se muito as armas de fogo para dar salvas no fim do ano, em aniversários, em grandes festas. Segundo o Estatuto do Desarmamento, porém, fazer um disparo é crime inafiançável sujeito à pena de dois anos e quatro meses.

Segundo o Código Penal, no caso de homicídio culposo por exemplo, ou seja, aquele em que se tira a vida de uma pessoa por imperícia, negligência ou imprudência, a pena fixada está entre um ano e três anos de detenção. Portanto, para o crime de matar uma pessoa por imperícia - às vezes pelo manuseio inadequado de um revólver -, a pena é menor do que aquela a que está sujeito quem faz um disparo.

Existem várias irregularidades na dosagem das penas no Estatuto do Desarmamento. Estamos corrigindo!

Outra questão inconstitucional que os tribunais já estão atacando é a relacionada aos crimes inafiançáveis de porte de arma de uso permitido. A Justiça já está pondo fim a essa questão em vários julgamentos por este Brasil todo. Essa inafiançabilidade é inconstitucional. Ora, se se permite a liberdade provisória até para crimes mais graves, você que porta uma arma não pode sequer pagar uma fiança para ser solto? Onde está a eqüidade na dosagem das penas?

Outra questão incrível é a relacionada à munição. Se você portar munição, ainda que sem arma, também comete crime, com a mesma dosagem das penas. E olhem o que aconteceu na minha cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, semana passada: uma senhora, vendo sua casa sendo invadida por ladrões, pegou o revólver, deu dois, três tiros para cima e, em seguida, pediu que a polícia viesse. Acabou sendo presa por posse ilegal de arma de fogo! Porque ela - coitada, ingênua! - contou que conseguiu espantar os bandidos usando o seu revólver, que não era registrado; logo, não se tratava de posse legítima, e, portanto, crime inafiançável. E foi presa essa mulher! E isso acontece no Brasil inteiro!

Outra questão gravíssima no Estatuto de Desarmamento: a lei quis disciplinar o porte de arma de fogo para o homem do campo. Dispõe, então, o referido Estatuto: “Na zona rural, o cidadão pode ter o porte de arma, desde que esse porte de arma comprovadamente seja para sua subsistência ou para a da sua família na categoria de caçador”. Meu Deus do céu! Está proibida a caça neste País. Não existem mais caçadores neste País, salvo os clandestinos, aqueles que estão burlando a lei. E vem o Estatuto do Desarmamento cometer uma barbaridade dessas! Estamos corrigindo e dizendo que também pode ter seu porte de arma o homem da zona rural, nos limites da sua propriedade; diferentemente do homem da cidade, que deve observar os limites da sua residência.

Uma outra questão diz respeito às armas apreendidas - e aí entra a volúpia autoritária de desarmar o povo, fazendo parecer até que estar armado é um crime. Diz o Estatuto que essas armas apreendidas têm que ser destruídas. Já vimos não sei quantos espetáculos na televisão mostrando aquele rolo compressor passando sobre as armas apreendidas, destruindo-as todas. Ora, essas armas não podem ser úteis para as instituições de segurança do País? Claro que podem. Quantos revólveres calibre 38 apreendidos, com eficiência plena, podem perfeitamente ser cedidos às Polícias Civil e Militar e para as instituições de segurança?

O nosso projeto pretende o seguinte: apreendidas as armas, elas passam por uma perícia. Tendo eficiência, sendo uma arma boa, ela será distribuída, cedida pelo Exército brasileiro, que é quem detém a posse das armas, para as instituições de segurança.

O projeto, ao fazer essa correção, é de grande importância para as nossas instituições, principalmente para a polícia, que vive momento de grande dificuldade para se estruturar até com o armamento, pois faltam gasolina, carros, pneus e também armas, Srª Presidente. E a solução das armas, em parte, está aqui. O nosso projeto, portanto, permite esta cessão facultativa feita pelo Exército.

E, por final, porque o meu tempo está esgotando, Srª Presidente, falo sobre as taxas cobradas para o registro e o porte de arma que são, hoje, respectivamente, de R$300 e R$1000. É dar com uma mão e tomar com a outra. Permite-se comprar o revólver, registrá-lo legalmente, mas impossibilita-se o porte de arma ao se cobrar uma taxa exorbitante de R$1.000,00, além das certidões, todas elas pagas, que o cidadão deve obter para conseguir a sua licença de aquisição e o porte de armas.

Portanto, essas são as regras do Estatuto do Desarmamento. Estamos propondo uma modificação bastante importante em nosso entendimento, mesmo porque as injustiças estão ocorrendo neste País, de Norte a Sul, com referência à aplicação desse Estatuto.

Peço aos meus pares, passada da fase da fúria autoritária na direção do desarmamento do povo, que tenhamos ansiedade para retificar esse Estatuto tão arbitrário, trazendo ao País, ao cidadão honesto, ao dono de casa um instrumento legítimo para a sua defesa, da sua família e do seu patrimônio.

Obrigado, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2006 - Página 9353