Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre procedimento ocorrido ontem na CPI dos Bingos.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Considerações sobre procedimento ocorrido ontem na CPI dos Bingos.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2006 - Página 9393
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • CRITICA, CONTESTAÇÃO, IDELI SALVATTI, SENADOR, PROCEDIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, REFERENCIA, DIVULGAÇÃO, ESCUTA TELEFONICA, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, EXERCICIO, FUNÇÃO, DEBATE, LEGISLAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO.
  • REPUDIO, ACUSAÇÃO, PREJUIZO, PROCESSO LEGISLATIVO, EXERCICIO, FUNÇÃO FISCALIZADORA, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, quero, embora tenha atuado como Relator ad hoc no dia de ontem, assumir a inteira responsabilidade em função do ato praticado, contestado aqui pela Senadora Ideli Salvatti. Não quero transferir essa responsabilidade ao honrado Senador Garibaldi Alves Filho. Cumpri o dever de exercer, provisoriamente, a Relatoria em função de estar impedido de fazê-lo o Relator titular em razão de cirurgia de catarata efetuada recentemente.

Sr. Presidente, venho a esta tribuna para condenar essa atitude de patrulhamento que se instala no Senado Federal, porque patrulhamento é próprio de regimes policialescos. Não fica bem para o Senado Federal essa tentativa de impedir que se exercite na plenitude o mandato parlamentar outorgado pelo voto do povo brasileiro. Não é outro o objetivo a não ser esse. É, sim, uma tentativa de impedir o exercício livre do mandato parlamentar, o que temos de repudiar: câmaras direcionadas para gabinetes, pretensão de desqualificar determinada providência adotada por parlamentar de oposição - não creio que seja esse o caminho.

No que diz respeito ao conteúdo da fita, veiculada ontem durante a reunião da Comissão, é preciso dizer que a permissão - recorro à legislação do País, exatamente para responder à pretensão da Senadora - de solicitar quebra de sigilo telefônico pela CPI é concedida pela Constituição Federal e não por legislação ordinária. A Constituição Federal, art. 88, concede também o investimento dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa.

A Lei das Interceptações Telefônicas não faz citação aos poderes da CPI - a lei invocada pela Senadora Ideli -, apenas que ela deve ser concedida pela autoridade judiciária.

Por analogia, o Presidente da CPI tem o poder discricionário, durante os atos processuais da Comissão, para - por analogia, repito, ao juiz principal da causa no processo penal - confrontar as provas para atingir os fins específicos da persecução da verdade.

Portanto, o Presidente Efraim Morais tinha autoridade de juiz, na reunião de ontem, para autorizar a utilização da fita gravada. O Presidente da CPI pode, sim, autorizar a oitiva de provas legalmente requisitadas para, como juiz do processo da Lei das Interceptações, que se atinjam os fins específicos.

No processo referido não há segredo de justiça. A imprensa transferiu ao Relator Garibaldi Alves Filho a gravação que foi ontem utilizada, que já havia sido utilizada em outra reunião da mesma CPI, quando do depoimento do Sr. Rogério Burati, e que já havia sido veiculada por jornais paulistas. Portanto, não houve quebra de sigilo algum, porque sigilo já não existia mais. O sigilo, cuja quebra foi autorizada judicialmente, porque houve autorização para a gravação do diálogo telefônico, esse sigilo não existia mais. Portanto, ontem, não houve quebra de sigilo algum, não houve invasão de competência em momento algum.

O Senador Efraim Morais tem conduzido com muita sabedoria, tem conduzido com muita parcimônia os trabalhos dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, que evidentemente aborda questões polêmicas. Não podemos permitir, na verdade, Sr. Presidente João Batista Motta, que a Lei da Mordaça prevaleça também sobre os parlamentares do Congresso Nacional.

É certo, Sr. Presidente, que a verdade incomoda. A busca da verdade tem que ser a perspectiva preliminar de quem exerce um mandato parlamentar. Não posso também compactuar com a tese de que não legislamos porque investigamos. Ora, são duas funções primaciais do Poder Legislativo: legislar e investigar. A atividade de legislar não exclui a de investigar. São compatíveis e caminham paralelamente no destino de se alcançar os objetivos do mandato parlamentar.

É pretexto. Não há nenhuma razão para se responsabilizar eventuais investigações procedidas por Comissão Parlamentar de Inquérito pela não atuação de lideranças que, representando o Governo, não têm conseguido administrar o Parlamento de forma a fazê-lo produzir no campo, na atividade precípua de legislar.

O Congresso produz pouco, é verdade. A produção legislativa tem sido miseravelmente insignificante diante das aspirações da sociedade brasileira, mas não responsabilizem CPI alguma por isso. O que falta é capacidade de articulação política ao Governo, o que falta é competência política ao Governo, capacidade de liderança para conduzir, no regime presidencialista, a ação de legislar no Congresso Nacional.

Independentemente dessa tese, não há nada mais importante, neste momento do Brasil, do que a tarefa de investigar. Diante dos grandes escândalos que abalam a credibilidade das instituições públicas brasileiras, dos políticos de forma geral, não há nada mais importante para o povo do que a investigação para responsabilização e a necessária punição dos eventuais envolvidos em ilícitos praticados.

Não há como estabelecer o marco de um novo rumo no Brasil sem concluirmos essa tarefa. É importante legislar. Mas, de que adianta legislar, se preservarmos esse cenário de corrupção que destrói o organismo do Estado brasileiro? Há uma crise de identidade do Estado brasileiro provocada pela ausência de ética na condução dos negócios públicos. Se não buscarmos, sobre os escombros dos escândalos da corrupção, erigir uma nova imagem para a instituição pública brasileira, estaremos levando o País a um desfiladeiro sem rumo, com conseqüências imprevisíveis, porque não construiremos o futuro que as novas gerações merecem.

Portanto, Sr. Presidente, vamos compatibilizar o interesse da investigação política com a necessidade imprescindível de legislarmos na construção do futuro deste País. Mas não vamos buscar pretextos para colocar debaixo do tapete toda a sujeira que se acumulou nos últimos anos no governo brasileiro. Não, Sr. Presidente. Legislar, sim; mas investigar, neste momento, para punir exemplarmente é responsabilidade essencial do Congresso Nacional. 

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2006 - Página 9393