Pronunciamento de Alvaro Dias em 23/03/2006
Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do artigo do ex-presidente do STF, Maurício Corrêa, intitulado "Tempus regit actum", publicado pelo jornal Correio Braziliense, edição de 5 de março do corrente.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro do artigo do ex-presidente do STF, Maurício Corrêa, intitulado "Tempus regit actum", publicado pelo jornal Correio Braziliense, edição de 5 de março do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/03/2006 - Página 9419
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), INFERIORIDADE, CRESCIMENTO ECONOMICO, BRASIL, PRIORIDADE, LUCRO, BANCOS, MANIPULAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, INFORMAÇÕES, BUSCA, REELEIÇÃO.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, volto hoje à tribuna para fazer o registro do artigo do ex-Presidente do STF, Maurício Corrêa, publicado pelo jornal Correio Braziliense, no dia 5 de março do corrente sob o título “Tempus regit actum”.
“O pífio crescimento da economia no ano passado se contrasta com informações, oficialmente já comprovadas, que mostram outro ângulo da verdade”. O crescimento interno estancou em 2,3% no ano passado. Não estamos gerando riquezas pois a política do governo prioriza o lucro dos banqueiros. Entretanto o governo manobra para a reeleição, assim, tanto a economia quanto as próprias leis eleitorais estão ao sabor desses ventos. Realmente só o tempo dirá.
Senhor Presidente, solicito que a matéria acima citada passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Tempus regit actum”.
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