Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Louva o fim do nepotismo no poder Judiciário, solicitando providências para que a medida se estenda aos poderes Executivo e Legislativo.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Louva o fim do nepotismo no poder Judiciário, solicitando providências para que a medida se estenda aos poderes Executivo e Legislativo.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2006 - Página 5777
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, LIMINAR, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MAGISTRADO, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, JUDICIARIO, EXONERAÇÃO, PARENTE, JUIZ, DESEMBARGADOR, AUSENCIA, CONCURSO PUBLICO, OCUPAÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, COMBATE, NEPOTISMO, MELHORIA, MORAL, JUSTIÇA.
  • IMPORTANCIA, APOIO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, NEPOTISMO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO.
  • SAUDAÇÃO, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MAGISTRADO, EMPENHO, MOBILIZAÇÃO, JUIZ, APOIO, DECISÃO, COMBATE, NEPOTISMO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Garibaldi Alves Filho, cumprimento a decisão tão importante do Supremo Tribunal Federal, que, por nove votos contra um, na semana passada, concedeu a liminar pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, obrigando todas as Cortes do País a exonerarem imediatamente familiares de juízes e desembargadores nomeados sem concurso para cargos de confiança no Judiciário.

Trata-se de uma decisão que confirma a proibição de contratação de empresas de prestação de serviços que empregam parentes de juízes e que foi imposta pela resolução antinepotismo baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 14 de novembro do ano passado.

Ainda que a decisão não tenha sido julgada no mérito, essa concessão de liminar sinalizou qual será a decisão final do Supremo. Trata-se de um importante passo para moralizar o Poder Judiciário. E, sobretudo, que essa decisão também confirma e reconhece as prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça, órgão criado por decisão do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 45, que por nós foi chamada de Reforma do Judiciário, justamente com o intuito de fiscalizar as instâncias e setores da Justiça e julgar as condutas dos juízes.

É muito importante que venhamos a confirmar o desejo e o anúncio do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aldo Rebelo, de colocar em votação, nesta semana ou no início de março, a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o nepotismo nos três Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo.

É igualmente relevante que avancemos na direção de sempre cumprir os princípios do art. 37 da Constituição brasileira que diz que a Administração Pública deve sempre se pautar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da transparência de maneira tal que não tenhamos mais os abusos que, muitas vezes, têm caracterizado os procedimentos nos diversos Poderes, inclusive no Poder Judiciário, em extraordinária proporção, causando espécie e estranheza junto à opinião pública brasileira.

Cumprimento o Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Rodrigo Collaço, por seu empenho em mobilizar os juízes de todo o Brasil para que essa decisão tivesse o apoio da própria categoria de magistrados. Rodrigo Collaço conseguiu também fazer com que essa decisão tivesse o respaldo de toda a opinião pública brasileira em grande maioria.

Assim, Sr. Presidente, avalio que essa decisão foi muito importante para avançarmos na direção da defesa dos princípios de moralidade, impessoalidade e transparência na Administração Pública brasileira.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2006 - Página 5777