Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à matéria intitulada "Carteirada do general Albuquerque fica impune", publicada no jornal O Globo, edição de 22 do corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FORÇAS ARMADAS.:
  • Comentários à matéria intitulada "Carteirada do general Albuquerque fica impune", publicada no jornal O Globo, edição de 22 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2006 - Página 10071
Assunto
Outros > FORÇAS ARMADAS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CRITICA, DECISÃO, COMISSÃO DE ETICA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, AUSENCIA, RECOMENDAÇÃO, PUNIÇÃO, COMANDANTE, EXERCITO, ACUSAÇÃO, ABUSO DE AUTORIDADE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Carteirada do general Albuquerque fica impune”, publicada no jornal O Globo do dia 22 de março do corrente.

            A matéria destaca o resultado da Comissão de Ética Pública da Presidência sobre a carteirada do general. Segundo a Comissão, o general Francisco de Abuquerque recebeu sim tratamento privilegiado para entrar num vôo lotado, mas não foi recomendada nenhuma punição.

            É realmente mais um episódio infeliz deste governo.

            Por fim, Sr. Presidente, requeiro que a referida matéria passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado. 

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

            “Carteirada do general Albuquerque fica impune”; O Globo.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2006 - Página 10071