Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação a CPI dos Bingos.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Comentários sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação a CPI dos Bingos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2006 - Página 8564
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUSTIFICAÇÃO, SENADOR, PEDIDO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, COINCIDENCIA, NORMAS, CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, DEPOIMENTO, EMPREGADO DOMESTICO.
  • DEFESA, INICIATIVA, TIÃO VIANA, SENADOR, IMPETRAÇÃO, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALEGAÇÕES, DESRESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), DESVIO, DETERMINAÇÃO, FATO, COMISSÃO, DEPOIMENTO, EMPREGADO DOMESTICO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Para voltar ao árido assunto que move a sessão no dia de hoje, Sr. Presidente.

Achei interessante porque, depois que o Senador Renan Calheiros assumiu a Presidência, foram solicitadas providências a S. Exª com relação à deliberação do Ministro Peluso, do Supremo Tribunal Federal, de conceder liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Senador Tião Viana, e foi explicitado o Texto Constitucional, fruto da Constituinte, que dá direito à Minoria, com um terço de assinaturas, de instalar uma comissão parlamentar de inquérito.

Esse processo foi gestado no plenário desta Casa, e Senadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal - se não me falha a memória, foram os Senadores Pedro Simon e Jefferson Péres - e encaminharam o pedido para garantir o direito das Minorias de fazer funcionar a CPI dos Bingos. Aquela Corte concedeu a liminar, os membros da Comissão foram indicados, foram eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Relator, e os trabalhos estão sendo realizados desde o ano passado.

Entretanto, é tão interessante que o mesmo artigo - volto a dizer, o mesmo artigo -, que deu aos Senadores Jefferson Péres e Pedro Simon o direito de recorrer ao Supremo e de ter uma decisão favorável para o pleito de análise e julgamento da constitucionalidade, da interpretação do Texto Constitucional, não é reconhecido como direito do Senador Tião Viana. É o mesmo artigo, Senador Cristovam Buarque! É o mesmo artigo!

Eu já disse na tribuna e volto a dizer: o art. 38, §3º, da Constituição diz que as comissões parlamentares de inquérito na Câmara, no Senado ou mistas serão...

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - É o art. 58, Senadora.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Desculpem-me, é o art. 58. Vou fazer a leitura:

     Art.58...................................................................................

     .....................................................................................

     § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros...

Foi por causa desse trecho que os Senadores Jefferson Péres e Pedro Simon foram ao Supremo, e a CPI dos Bingos está funcionando. Só que depois da última frase, tem uma vírgula seguida da seguinte afirmação: “... para a apuração de fato determinado...”. Essa expressão é que baseou o pedido do Senador Tião Viana.

Então, em primeiro lugar, temos de reconhecer que tanto uma coisa quanto outra está baseada no mesmo poder constituinte. Se outros Senadores tiveram o direito de recorrer ao Supremo e obter resultado positivo no que estava antes da vírgula, o Senador que recorreu ao Supremo para ter uma decisão favorável para o que estava depois da vírgula tem de ser respeitado por esta Casa. E não lembro - posso estar errada, há pouco errei o número do artigo da Constituição - de nenhum pronunciamento fazendo críticas ou tentando diminuir ou colocar em dúvida o comportamento, a legitimidade e o direito dos Senadores Jefferson Péres e Pedro Simon de recorrerem ao Supremo.

Portanto, não vou admitir que façam isso com o Senador Tião Viana, porque não é correto, não só por não podermos diferenciar os membros desta Casa, mas muito mais pelo reconhecimento que todos temos da seriedade, da responsabilidade e do equilíbrio do Senador Tião Viana. S. Exª não está cumprindo determinação partidária, como foi insinuado aqui. O Senador Tião Viana está cumprindo o que determina a sua consciência. S. Exª impetrou o mandado de segurança depois de ter esgotado todas as possibilidades para que não fosse descumprido um outro ditame constitucional, aí, sim, uma clausula pétrea, que é a inviolabilidade da privacidade das pessoas, que está no art. 5º, inciso X. Ele estava ameaçado, sim!

Não é pelo que poderia falar ou deixaria de falar ou pelo que se iria perguntar. Todos que leram as reportagens, todos que assistiram às declarações do caseiro, uma pessoa simples, humilde - que, eu reconheço e entendo, está agindo com a maior boa-fé do mundo -, estavam sabendo por onde iria transitar. Volto a me referir. Até em um blog está-se dizendo: “Tirem as crianças da sala!”. Nas reportagens, falava-se em Viagra, camisinha, orgia. Ou seja, não tinha como não entrar com a liminar!

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Desculpe-me, Senadora, mas só quem fala em Viagra e camisinha é V. Exª, e ninguém mais. Só V. Exª é quem fala e insiste nisso.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Porque isso estava nas reportagens. Portanto, não é algo que o Ministro Peluso pressupôs que poderia acontecer, porque já estava veiculado dessa forma e sob esse viés.

É muito importante que se respeitem todos os membros desta Casa e que se dê tratamento equânime, igual. O respeito que foi dado ao direito e à iniciativa dos Senadores Jefferson Péres e Pedro Simon de recorrerem ao Supremo Tribunal Federal e de terem o direito de instalação da CPMI dos Bingos, com base no art. 58, §3º, é o mesmo que merece o Senador Tião Viana, porque é o mesmo artigo, o mesmo preceito constitucional.

Portanto, já tivemos bastante ruído entre os Poderes no último período. O Senador Renan Calheiros fará os encaminhamentos que entende que devem ser feitos - e que deve fazê-los como Presidente deste Poder - junto ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Porém, precisamos, indiscutivelmente, tratar todos os assuntos que envolvem as prerrogativas de cada um dos Poderes com o respeito que a Constituição determina que deve existir entre eles e respeitando o que cada um dos Poderes constitucionalmente está habilitado e tem a responsabilidade de fazer.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2006 - Página 8564