Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem à Polícia Federal pelo transcurso de seu sexagésimo segundo aniversário.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem à Polícia Federal pelo transcurso de seu sexagésimo segundo aniversário.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2006 - Página 9820
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CRIAÇÃO, POLICIA FEDERAL, ELOGIO, ATUAÇÃO, CUMPRIMENTO, AUTORIDADE, DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero deixar registrado, se V. Exª permitir, um pronunciamento que eu faria. Tendo em vista que terei de ouvir o Francenildo, pela Corregedoria, às 18h, não poderei esperar minha vez como orador inscrito.

Hoje, a Polícia Federal completa o 62º aniversário. Eu não poderia deixar de transmitir a esta Casa minha satisfação por um dia ter dirigido a Polícia e ressaltar a dignidade com que tem sido conduzida pelo Diretor Paulo Lacerda, que hoje a administra. V. Exª, como Ministro, sempre prestigiou o comportamento da Polícia Federal.

Deixo, também, um abraço para o Dr. Rodrigo Gomes, Senador Antonio Carlos Magalhães, que preside o inquérito sobre a quebra de sigilo. Na visita que fizemos, em nome da Subcomissão, tivemos mais sorte do que a Subcomissão que foi à Caixa Econômica. S. Sª nos deu todo o cronograma dos atos que iria praticar. Realmente, ele os está cumprindo com a velocidade necessária, esclarecendo a sociedade sobre esse fato que tanto entristeceu a Nação brasileira.

Se V. Exª permitir, meu discurso em homenagem à Polícia Federal será dado como lido.

Agradeço a V. Exª.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ROMEU TUMA.

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O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há 62 anos, no Rio de Janeiro - então Distrito Federal - eram lançadas as raízes da nossa Polícia Federal, com a instituição do Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) que absorveu a antiga polícia carioca.

Desde 2004, por força de decreto presidencial número 5.279, o 28 de março passou a ser considerado data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal (DPF), que foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 200 em 25 de fevereiro de 1967, dois anos depois de o DFSP, seu antecessor, ter adquirido competência para atuar em todo o território nacional com as atribuições mantidas até hoje, graças à Lei n.º 4.483 de 16 de novembro de 1964.

Ainda pelo Decreto n.º 5279 de 2004, o 16 de novembro passou a ser comemorado como Dia do Policial Federal, deixando, portanto, a condição de data magna do DPF.

Mas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, independentemente de datas, devemos reverenciar o surgimento da Polícia Federal como um marco que divide a segurança pública brasileira em dois períodos históricos, isto é, antes e depois daquela instituição. Este é o seu significado para o aprimoramento do sistema destinado a tutelar garantias e direitos individuais à luz da Constituição e da legislação penal.

Tão importante é a Polícia Federal para o funcionamento da República e do Estado Democrático de Direito que seria inadequado atribuir o seu surgimento simplesmente a determinada lei ou decreto. O nascimento decorreu de um longo e, às vezes, conturbado processo de gestação com início há mais de sessenta anos, nos albores do Estado democrático brasileiro.

Também no caso do DPF, a função fez o órgão. Seu surgimento deve ser entendido como resultado de uma necessidade e não como produto da imaginação ou do gosto de quem quer que seja.

O processo de gestação do DPF acelerou-se na década de 50, período de intenso contrabando e descaminho, especialmente nos ramos de automóveis, eletrodomésticos e autopeças. Lembro-me bem de que, nessa época, a Polícia Civil de São Paulo mantinha um setor especializado em crimes fazendários, que atuava junto à Secretaria da Fazenda para dar combate às fraudes praticadas contra os interesses do Estado e da União. Chamava-se Setor de Crimes Contra a Fazenda. Posteriormente, já com atribuições restritas à área da Fazenda do Estado, foi transformado em delegacia especializada e, finalmente, em divisão.

Nos anos 50, existia o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), com atuação circunscrita ao antigo Distrito Federal, na cidade do Rio de Janeiro, exceto na execução da polícia marítima, aérea e de fronteiras. Esta função era delegada aos Estados, através de convênios. No início da década seguinte, paralelamente às polícias estaduais, a União atuava com o seu Serviço Nacional de Repressão ao Contrabando no combate a esse tipo de delito, feito às escâncaras principalmente nas fronteiras do Sul e do Norte. O Serviço chegou ao ápice sob o comando de uma ilustre autoridade, formada no antigo Setor de Crimes Contra a Fazenda da Polícia paulista, delegado Newton de Oliveira Quirino, paradigma de seriedade, competência e honestidade.

Mas, a União enfatizava a apreensão do produto do crime, nos casos de contrabando ou descaminho, relegando a segundo plano a necessidade de estruturas apropriadas à investigação para identificar, localizar e entregar os autores dos delitos à Justiça. Operações cinematográficas, como as apreensões de milhares de automóveis novos, contrabandeados através de rios amazônicos até o Pará, envolveram o emprego das Forças Armadas e alcançaram grande repercussão. Todavia, a inexistência de atribuições da União para ter uma polícia judiciária própria resultava, quase sempre, em impunidade.

Aquele tipo de inquérito altamente especializado ficava a cargo das polícias estaduais, nem sempre dotadas das condições necessárias. A idéia de instituir uma polícia judiciária da União só viria a se concretizar na década seguinte, porque os Estados recusavam abrir mão do que consideravam ser sua própria autonomia.

Havia décadas, os prejuízos para os cofres públicos e a sociedade eram incomensuráveis e quase sempre causados pelas mesmas organizações criminosas. Por isso, em novembro de 1964, embora ainda com a antiga denominação, o DFSP adquiriu jurisdição sobre todo o País.

Havia passado 20 anos desde que, no Rio de Janeiro, a Polícia do Distrito Federal transformara-se em Departamento Federal de Segurança Pública. Apesar da palavra Federal, a jurisdição do departamento continuou restrita ao território carioca. Depois, o DFSP acompanhou a mudança da Capital, trazendo para Brasília pequena parte dos efetivos, isto é, os servidores que optaram pela transferência. Os demais, permaneceram no Estado da Guanabara, que então se formava. Os recursos materiais também passaram para a polícia guanabarina.

A Lei n.º 3.754, de 13 de abril de 1960, que determinara a transferência do DFSP para Brasília, criou, no aguardo de uma lei especial necessária à estruturação definitiva, um cargo de Chefe de Polícia, três de delegado e três de escrivão. Estava-se no auge do pioneirismo que nos legou esta esplendorosa e monumental Capital da República, no Planalto Central, e, como em qualquer desbravamento, tudo era precário e sacrificante.

A primeira sede do DFSP em Brasília foi instalada num galpão de madeira da Novacap, ao lado do Gabinete do Presidente desse órgão, de onde foi transferida, entre setembro e outubro de 1960, para o 5.º andar do Bloco 10 da Esplanada dos Ministérios. A solução encontrada para prover o departamento de meios foi empregar o pessoal do Departamento Regional de Polícia de Brasília, criado pelo governo de Goiás em 1958, com jurisdição sobre toda a área destinada ao Distrito Federal.

Daí até o encontro de uma estrutura adequada, percorreu-se mais um difícil trajeto. Dois anteprojetos de estruturação, encaminhados pelo Poder Executivo a este Congresso Nacional, foram abandonados, entre 1960 e 1962. Continuava a intransigência dos Estados na defesa do que consideravam sua autonomia, o que implicava em retardar o surgimento de uma polícia de âmbito federal.

Ainda em 1962, o Ministro da Justiça criou o “Quadro Provisório” de pessoal do DFSP, com todos os servidores em serviço no órgão, requisitados ou não. E, a 11 de junho do mesmo ano, a Lei n.º 4.069 efetivou os servidores admitidos anteriormente. Finalmente, após a Revolução de 1964 e com a aprovação da Lei n.º 4.483, de 16 de novembro de 1964, o DFSP foi reorganizado e transformou-se, realmente, em uma Polícia Federal. Essa lei veio encontrar a sede do departamento já instalada no Edifício do BNDE.

Em 25 de fevereiro de 1967, no bojo de uma das mais amplas reformas administrativas já realizadas no âmbito da União, o Decreto-Lei n.º 200 conferiu ao departamento seu nome atual. Diz o artigo 210 desse diploma:

            “O atual Departamento Federal de Segurança Pública passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal, considerando-se automaticamente substituída por esta denominação a menção à anterior constante de quaisquer leis ou regulamentos.”

Houve, na década seguinte, diversas alterações estruturais que acabaram por fazer o DPF assemelhar-se a organizações congêneres existentes no Exterior, especialmente no Canadá, EUA e Inglaterra. Nossa Polícia Federal dispõe de estrutura moderna e funcional, que permite planejamento, coordenação e controle centralizados e execução descentralizada.

Sua estrutura atual permite um excelente desempenho, além de favorecer a integração com os diversos órgãos da administração federal. A Direção-Geral conta com órgãos técnicos e de apoio, em Brasília, incumbidos das tarefas de planejamento, coordenação e controle. Para as atividades de execução, o DPF dispõe de 27 Superintendências Regionais, 54 Delegacias de Polícia Federal, 12 postos avançados, 2 bases fluviais e 2 bases terrestres. Além disto, representa a Organização Internacional de Polícia Criminal - INTERPOL no País.

É esse arcabouço, inserido no âmbito do Ministério da Justiça, que, sob o comando do ilustre Diretor-Geral, Delegado Paulo Lacerda, cumpre com dedicação e eficiência o disposto no artigo 144 da Constituição Federal:

            “I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de sua entidade autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.”

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tive a felicidade de dirigir a Polícia Federal durante uma década e sou testemunha presencial do diligente trabalho realizado por seus integrantes nos mais longínquos e inóspitos rincões da Pátria, assim como nos lugares mais nobres e sofisticados das grandes cidades. Posso afirmar com segurança que, apesar das dificuldades, dos sacrifícios e das tentações com que se deparam a todo momento, seus funcionários, inclusive os administrativos, conseguem executar um serviço difícil e perigoso com grau de qualidade comparável ao encontrado nas melhores organizações do gênero ao redor do mundo.

Tenho ouvido relevantes manifestações de respeito pela Polícia Federal brasileira, notadamente por ocasião de eventos que reúnem os Estados-membros da Interpol. É essa boa imagem que faz do DPF o paradigma a ser seguido no campo da segurança pública brasileira. Cabe-nos, portanto, não só registrar este momento de glória da Polícia Federal por atingir seus 62 anos de existência, como também reafirmar a disposição de apoiá-la em tudo o que for necessário ao seu fortalecimento e aperfeiçoamento.

Parabéns a todos os seus integrantes.

Era o que me cabia comunicar, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2006 - Página 9820