Discurso durante a 33ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Anúncio de que a Petroquisa não vai concretizar troca de ações com a Braskem, o que é benéfico para a economia gaúcha, assim como para os pólos petroquímicos do Rio Grande do Sul. Leitura de documento recebido de diversas associações de auditores fiscais manifestando preocupação com projeto que trata do "Super-simples".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDUSTRIAL. POLITICA FISCAL.:
  • Anúncio de que a Petroquisa não vai concretizar troca de ações com a Braskem, o que é benéfico para a economia gaúcha, assim como para os pólos petroquímicos do Rio Grande do Sul. Leitura de documento recebido de diversas associações de auditores fiscais manifestando preocupação com projeto que trata do "Super-simples".
Aparteantes
Heloísa Helena, Sérgio Zambiasi.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2006 - Página 10765
Assunto
Outros > POLITICA INDUSTRIAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • APOIO, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, CANCELAMENTO, ACORDO, PARTICIPAÇÃO, AÇÕES, EMPRESA, PRESERVAÇÃO, POLO PETROQUIMICO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), CUMPRIMENTO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, EX PRESIDENTE, SINDICATO, GESTÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ELOGIO, MOBILIZAÇÃO, TRABALHADOR, INDUSTRIA PETROQUIMICA, REGISTRO, ATUAÇÃO, SENADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA.
  • RECEBIMENTO, NOTA OFICIAL, FORO, ENTIDADE, FISCO, AMBITO NACIONAL, APREENSÃO, SUBSTITUTIVO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, UNIFICAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, INCONSTITUCIONALIDADE, EFEITO, FACILITAÇÃO, SONEGAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, PREJUIZO, FISCALIZAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Papaléo Paes, venho à tribuna para comentar uma decisão do Governo Federal - que tem meu total apoio -; uma decisão de suma importância para o Rio Grande do Sul e também para a Petrobras.

Trata-se da decisão de não concluir um acordo que estava em andamento a respeito da participação acionária da Braskem. Se o acordo tivesse sido finalizado da forma como estava proposto, haveria uma diminuição da força econômica, social e política do Pólo Petroquímico Gaúcho, que é hoje, sem sombra de dúvida, uma referência nacional.

Fico feliz, Sr. Presidente, porque prevaleceu o bom senso. Neste momento, cumprimento a todos os que participaram desse processo, pela sábia decisão que preserva o interesse do patrimônio gaúcho e do povo brasileiro. Em especial, cumprimento, por questão de justiça, o trabalho realizado junto à Petrobras, para que não fosse concluído o acordo, pela Ministra Dilma Rousseff, Presidente do Conselho de Administração, e pelo Ministro Miguel Rossetto, que, até por ter sido Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Pólo Petroquímico, alertou-nos, desde o primeiro minuto, quanto aos prejuízos que teria o Rio Grande do Sul e a Petrobras nessa negociação, principalmente para a economia de nosso Estado.

Lembro também a enorme mobilização para que de uma passeata participassem mais de cinco mil trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Triunfo - Sindipolo-RS, cujo Presidente, o Sr. Carlos Eitor Machado Rodrigues, cumprimento pela atuação impecável e incansável na luta em defesa do Pólo Petroquímico Gaúcho.

Os prejuízos para a economia do Rio Grande do Sul seriam incalculáveis, caso a Petrobras tivesse feito a opção de troca de ativos: desemprego, diminuição na arrecadação de impostos para o Rio Grande do Sul, não haveria a garantia sequer de investimentos já programados pelo Governo Federal para a duplicação do pólo, além da possibilidade de monopolização do setor.

Sr. Presidente, cumprimento, ainda, o Senado da República, cuja participação foi fundamental para que a Petrobras tomasse a decisão que ora anuncio: na audiência pública realizada no dia 24 de março, contamos com a presença de todos os setores envolvidos - Ipiranga, Braskem, Sindicato dos Trabalhadores, empresários gaúchos. Todos estavam aqui representados. Na ocasião, em uma sexta-feira, houve um enorme movimento para que eu suspendesse a audiência. Diversos Senadores foram mobilizados, conversaram comigo, e eu, de forma muito tranqüila, dialoguei com S. Exªs e disse que, se a audiência não se realizasse naquela sexta-feira à tarde, na semana seguinte o acordo poderia ser concluído e o País teria que saber, via TV Senado - foi transmitido ao vivo - o que estava acontecendo. Era uma negociação que envolvia bilhões de dólares.

Não estou dizendo que o mérito é especificamente do Senado Federal, mas é também do Senado Federal, que cumpriu sua parte, trouxe o tema ao debate, e a negociação foi expandida. O núcleo da Petrobras foi acionado, a Ministra Dilma Rousseff interveio, assim como o Ministro Miguel Rossetto, e felizmente conseguimos fazer com que o pólo continuasse onde estava, para o bem do Rio Grande e para o bem do País.

O Sr. Sérgio Zambiasi (PTB - RS) - Permite V. Exª um aparte, Senador Paulo Paim?

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Pois não, Senador Sérgio Zambiasi.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - E dos trabalhadores, Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - E lembra a Senadora Heloísa Helena dos trabalhadores, que estavam desesperados.

Senadora Heloísa Helena, gostaria de lembrar, até por uma questão de justiça, que V. Exª também participaria da audiência, pois apoiava a visão que estou apresentando. Só não participou porque entendia que não é uma questão apenas do Rio Grande, mas sim da Petrobras, e em razão de problemas de saúde de uma amiga, que ia para o hospital, com uma doença gravíssima, mas não entrarei em detalhes a esse respeito.

Ouço o Senador Sérgio Zambiasi.

O Sr. Sérgio Zambiasi (PTB - RS) - Senador Paulo Paim, gostaria de aqui testemunhar o seu trabalho nesta Casa, liderando essa mobilização. Eu sou testemunha, assim como o Senado Federal, do trabalho do Senador Paulo Paim. Reconheço, como V. Exª já comentou, a iniciativa pioneira dos trabalhadores do pólo. O movimento nasceu nas indústrias químicas e petroquímicas do pólo, expandiu-se pelo Rio Grande do Sul, e repercutiu intensamente nesta Casa, por intermédio do trabalho de V. Exª. Conversamos muito a esse respeito. O Senador Paulo Paim apresentou o assunto a mim e ao Senador Pedro Simon, e nós, como representantes daquele Estado, assinamos um documento de sua iniciativa. Mas deixo o meu testemunho público: o Senado se envolveu nessa discussão por iniciativa de V. Exª, e é justo que seja reconhecido o seu trabalho. Parabéns, Senador Paulo Paim, porque foi seguramente a conclusão do encontro de sexta-feira que permitiu à Petrobras recuperar o comando da negociação e, em conseqüência, permanecer à frente do Pólo Petroquímico do Sul, que é bom não só para o Rio Grande do Sul, mas para o Brasil. O Rio Grande do Sul, pelo que sei, sofreria muito com perdas, especialmente de ICMS, já que havia a perspectiva de o pólo gaúcho transformar-se em um produtor...

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Mais para exportação.

O Sr. Sérgio Zambiasi (PTB - RS) - ... para exportação.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Inclusive, foi V. Exª que me alertou para isso.

O Sr. Sérgio Zambiasi (PTB - RS) - Inclusive, comentando com o Senador Paulo Paim, chamava atenção para essa perspectiva. Hoje, vemos, com alegria, que o bom-senso predominou, mas, vamos reconhecer a mobilização dos trabalhadores no Estado, a liderança do Senador Paulo Paim nesta Casa e o encontro de sexta-feira, que culminou, finalmente, com uma vitória para todos nós gaúchos, mas principalmente para o Brasil. Parabéns Senador Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Zambiasi, V. Exª alerta sobre o encaminhamento. Por uma questão de justiça, a partir daquela audiência, encaminhamos um documento assinado pelo três Senadores à Ministra Dilma Rousseff, com essa posição que V. Exª resgata. Esse documento foi assinado por V. Exª - e quem me entregou foi o Presidente do Sindicato - por mim e pelo Senador Pedro Simon, juntamente com mais, se não me engano, 28 Deputados Estaduais e a maioria dos Deputados Federais, demonstrando que não era uma visão deste ou daquele parlamentar, mas da ampla maioria da Bancada gaúcha na Câmara dos Deputados, a maioria da Assembléia e dos três Senadores do Rio Grande.

Sr. Presidente, dentro do tempo que ainda me é permitido, trago outro tema com que estou muito preocupado: o PLP nº 123, em debate na Câmara dos Deputados, o chamado Super-Simples.

Sr. Presidente, gostaria de deixar registrado, para que V. Exª publique na forma possível - no Jornal do Senado, e divulgue na Rádio Senado ou na TV Senado documento que recebi da Anfip, Fenafim, Fenafisco, Febrafite, Fenafisp, Sinait e Unafisco relativo ao Super-Simples. As entidades elaboraram nota pública tirada do Fórum Fisco Nacional, relatando suas preocupações em relação a esse assunto.

O que diz o documento?

As entidades integrantes do Fórum Fisco Nacional, abaixo signatárias, manifestam sua preocupação e alertam a sociedade para os prejuízos que traz o substitutivo do PLP 123/2004, conhecido como Super-Simples, apresentado a pretexto de eliminar burocracias e regulamentar a unificação da legislação tributária das três esferas de governo para micro e pequenas empresas.

O substitutivo extrapola em muito a abrangência dessa matéria e avança sobre a legislação trabalhista, previdenciária e até em normas de fiscalização sanitária, ambiental, metrológica e segurança do trabalho. Essas matérias estranhas ao texto original devem ser retiradas do substitutivo.

Os principais prejuízos e problemas do substitutivo do PLP 123/2004 são:

Facilita a sonegação de tributos e a “lavagem de dinheiro”.

O projeto fragiliza e reduz a atuação do Estado em nome da “simplificação”, enfraquecendo o combate à sonegação de tributos e contribuições. O PLP 123 fere a Constituição Federal ao deixar de observar o disposto nos artigos 37, inciso XXII, e 146, inciso IV, parágrafo único, que estabelecem que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão atuar de forma integrada e compartilhada. Assim, as três esferas de governo devem ter competência plena e atuar de forma compartilhada e integrada como determina a CF. [O substituto fere esses princípios.]

Ao deixar o fisco federal apenas com a competência “supletiva” e não compartilhada, como diz a CF, fica prejudicado o efetivo combate à sonegação e à “lavagem de dinheiro”, especialmente para desbaratar grandes esquemas montados com base em empresas aparentemente pequenas, localizadas em diferentes estados da federação.

            Diz ainda o documento que facilita a criação de empresas “fantasmas” ou “laranja”, explicando detalhadamente. Não vou ler em função do tempo, mas o documento fala em empresas “fantasmas” ou “laranjas”.

            O texto fala, ainda, que precariza direitos trabalhistas e previdenciários.

O substitutivo fragiliza a fiscalização trabalhista que examina as condições de segurança e saúde no trabalho e o cumprimento do pagamento do salário, das férias e 13º salário, por exemplo. É um estímulo ao descumprimento da lei.

O cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho também é prejudicado.

            Facilita a sonegação das informações quanto ao acidente de trabalho, prejudicando, assim, no conjunto, Sr. Presidente, todos os trabalhadores.

O documento, cuja leitura estou simplificando, diz mais: reduz direitos do trabalhador. O FGTS, que poderá ser reduzido dos atuais 8% para 4%, é depositado na chamada conta vinculada para que, no caso de demissão, o trabalhador tenha como se socorrer.

Sr. Presidente, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado com dois objetivos: criar uma poupança, cujo objetivo principal é garantir um financiamento a preços módicos para o trabalhador de baixa renda; e, no caso de demissão, ele pode então retirar seu fundo de garantia.

Vai mais além o documento, que ressalta, neste ponto, a perda de metade desse direito; coloca em risco a vida e a saúde da população quando fragiliza todas as normas de fiscalização trabalhista e também ambiental.

Sr. Presidente, o documento é longo e ressalta o risco à Previdência Social Pública, tão defendida por todos nós.

Vou ficar agora só nos títulos, Sr. Presidente, para concluir.

“Quebra do Pacto Federativo”, ferindo também o art. 60, § 4º, inciso I, da Constituição Federal;

“Perda de Arrecadação para os Estados mais Pobres e os Municípios mais Pobres”;

“Caos Urbano”;

“Novo Refis - Desrespeito ao Bom Contribuinte”. Sr. Presidente, o bom contribuinte é o que vai ser desrespeitado, será ele o prejudicado. Vai ser um incentivo à não-contribuição.

Por isso tudo, Sr. Presidente, termino com a última frase das entidades:

Assim, as entidades reconhecem a necessidade de regulamentar o art. 146 da Constituição Federal, mas consideram essencial a retirada e a modificação de todos os dispositivos que causam prejuízos à população brasileira.

Assinam o documento Anfip, Fenafim, Fenafisco, Febrafite, Fenafisp, Sinait e Unafisco. O documento ainda dá o endereço do Sinait e de outras entidades, para quem tiver qualquer dúvida quanto a esse tema. Quem quiser mais informação é só telefonar. Estão aqui os endereços que não preciso repetir, mas o e-mail é sinait@sinait.org.br.

            Era o que tinha dizer. Obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, DISCURSOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma importante decisão para o Rio Grande do Sul e para o País foi tomada na última sexta-feira pela PETROBRAS.

            Trata-se da decisão de não aumentar sua participação acionária na BRASKEM, cuja conseqüência seria a diminuição da força econômica, social e política do Pólo Petroquímico gaúcho que hoje é uma referência nacional.

            Fico feliz, pois o bom senso prevaleceu. Quero, neste momento, parabenizar a todos os que participaram desse processo pela sábia decisão que preserva o interesse e o patrimônio público.

             Em especial parabenizo a PETROBRAS, na pessoa da Ministra Dilma Rousseff, Presidente do Conselho de Administração e do Ministro Miguel Rosseto, que desde o primeiro minuto nos alertou sobre os prejuízos que teria o Rio Grande e a Petrobras nesta negociação.

            Lembro também do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Triunfo - SINDIPOLO-RS na pessoa do seu presidente, Sr. Carlos Eitor Machado Rodrigues, que teve uma atuação incansável na luta em defesa do Pólo Petroquímico Gaúcho.

            Os prejuízos para a economia do Rio Grande do Sul seriam incalculáveis, caso a PETROBRAS tivesse feito a opção de troca de ativos: desemprego, prejuízos na arrecadação de impostos, não haveria a garantia de investimentos para a duplicação do pólo, além da criação de um monopólio no setor.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez foi fundamental a participação do Senado Federal para que a Petrobras tomasse a sua decisão, através da realização de uma audiência pública, requerida por este Senador, que se realizou no dia 24 de março de 2006, com a participação de todas as partes interessadas na negociação.

Era o que tinha a dizer.

 

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de deixar registrado documento que recebi da Anfip, Fenafim, Fenafisco, Febrafite, Fenafisp, Sinait e Unafisco relativamente ao Super-Simples - PLP 123/04.

As entidades elaboraram Nota Pública do Fórum Fisco Nacional relatando suas preocupações em relação ao assunto.

SUPER-SIMPLES - PLP 123/2004: PREJUÍZOS PARA A SOCIEDADE

NOTA PÚBLICA DO FÓRUM FISCO NACIONAL

As entidades integrantes do Fórum Fisco Nacional, abaixo signatárias, manifestam sua preocupação e alertam a sociedade para os prejuízos que traz o substitutivo do PLP 123/2004, conhecido como Super-Simples, apresentado a pretexto de eliminar burocracias e regulamentar a unificação da legislação tributária das três esferas de governo para micro e pequenas empresas.

O substitutivo extrapola em muito a abrangência dessa matéria e avança sobre legislação trabalhista, previdenciária e até em normas de fiscalização sanitária, ambiental, metrológica e segurança do trabalho. Essas matérias estranhas devem ser retiradas do substitutivo

            Os principais prejuízos e problemas do substitutivo do PLP 123/2004 são:

FACILITA A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS E A "LAVAGEM DE DINHEIRO"

O projeto fragiliza e reduz a atuação do Estado em nome da "simplificação", enfraquecendo o combate à sonegação de tributos e contribuições. O PLP-123 fere a Constituição Federal, ao deixar de observar o disposto nos artigos 37, inciso XXII, e 146, inciso IV, parágrafo único, que estabelecem que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão atuar de forma integrada e compartilhada. Assim, as três esferas de governo devem ter competência plena e atuar de forma compartilhada e integrada como determina a CF.

Ao deixar o fisco federal apenas com a competência "supletiva" e não compartilhada, como diz a CF, fica prejudicado o efetivo combate à sonegação e à "lavagem de dinheiro", especialmente para desbaratar grandes esquemas montados com base em empresas aparentemente pequenas, localizadas em diferentes Estados da federação.

FACILITA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS "FANTASMAS"

O projeto facilita a criação de empresas "fantasma" ou "laranja", amplamente conhecidas por sua utilização em atividades ilícitas que envolvem altas somas de recursos, ao proibir a exigência de comprovação de propriedade ou contrato de locação do imóvel de localização da sede do estabelecimento, por ocasião da sua abertura. Isso dificulta enormemente a ação fiscalizadora do Estado, como recentemente comprovado pelas CPIs em andamento no Congresso Nacional.

É preciso criar mecanismos para evitar e impedir a proliferação desse tipo de empresa, e não para facilitar essa prática.

PRECARIZA DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

O substitutivo fragiliza a fiscalização trabalhista que examina as condições de segurança e saúde no trabalho e o cumprimento do pagamento do salário, férias e 13º salário, por exemplo. É um estímulo ao descumprimento da lei.

O cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho também é prejudicado. Os acidentes de trabalho poderão aumentar ainda mais, elevando despesas da Previdência Social com pagamento de benefícios a trabalhadores e a pensionistas.

Há ainda outras mudanças que dificultam a fiscalização do trabalho, cuja função é proteger o trabalhador: as empresas optantes do Simples são dispensadas de anotar as férias dos empregados nos livros ou fichas de registro e de afixar em suas dependências o "Quadro de Trabalho", prejudicando os trabalhadores.

REDUZ DIREITOS DO TRABALHADOR - FGTS PASSA DE 8% PARA 4%

O recolhimento do FGTS poderá ser reduzido dos atuais 8% para até irrisórios 4% para empregados de empresas com receita bruta anual de até R$36 mil, com a simples concordância do empregado (art. 48, II).

Qualquer que seja a redução do percentual do FGTS estará ferindo o princípio constitucional da isonomia, consagrado nos artigos 5º, 6º e 7º. Dessa forma, criando duas classes de trabalhadores. A primeira, dos que têm direito aos 8%, e a segunda classe, justamente os mais pobres, dos que terão o seu direito reduzido.

A Constituição prevê a proteção contra a demissão sem justa causa. Com a redução do FGTS para até 4%, estaria invalidada a proteção diante do valor irrisório da multa rescisória. O dispositivo nada mais é que a concretização da "flexibilização" das leis trabalhistas, uma redução dos direitos dos trabalhadores.

Implica, também, queda na arrecadação do FGTS, restringindo a capacidade de investimento do Estado em infra-estrutura urbana, saneamento básico e habitação para população de baixa renda.

COLOCA EM RISCO A VIDA E A SAÚDE DA POPULAÇÃO E FRAGILIZA O CONSUMIDOR

O substitutivo do PLP afrouxa as fiscalizações trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança, trazendo prejuízos para toda a população. O substitutivo estabelece que a fiscalização trabalhista deverá ter "natureza prioritariamente orientadora" e que, em caso de constatação de irregularidade, apenas na segunda visita poderá ser lavrado "Termo de Ajustamento de Conduta" contendo orientação e prazo de cumprimento. O auto de infração somente poderá ser lavrado se a mesma irregularidade for cometida pela terceira vez. É uma franca obstrução ao trabalho da fiscalização.

            O procedimento fragiliza a fiscalização fitossanitária que examina a qualidade e a validade de alimentos, colocando em risco a saúde e a vida da população.

Enfraquece também a fiscalização metrológica, que garante que o consumidor não seja enganado em relação a pesos e medidas de alimentos, por exemplo.

RISCOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA

A ampliação das atividades econômicas cobertas pelo Simples Nacional não pode ser promovida sem um profundo estudo técnico prévio sobre os impactos da renúncia de contribuições previdenciárias no financiamento da Previdência Social Pública.

Ao substituir a contribuição previdenciária patronal por alíquota única substituta de vários tributos, o projeto pode comprometer a vinculação constitucional dos pagamentos de benefícios previdenciários e provocar o desequilíbrio atuarial do sistema previdenciário brasileiro, além de ameaçar o financiamento da Previdência Social Pública.

A União, por meio da SRP, deve continuar com a competência para fiscalizar as contribuições dos trabalhadores das empresas do Super-Simples.

A pergunta que fica: se os estados e municípios não têm competência para fiscalizar as empresas do Simples, quem irá fiscalizar as contribuições previdenciárias dos milhões de trabalhadores das empresas do novo sistema?

QUEBRA DO PACTO FEDERATIVO

O projeto fere de morte o pacto federativo. De acordo com o artigo 60, §4°, inciso I, da Constituição Federal, tal projeto não deveria, sequer, ser apreciado por ser flagrantemente inconstitucional quando tenta tirar dos Estados e Municípios a autonomia, prevista na Carta Magna, para instituir e legislar sobre o ICMS e o ISS. Sem dúvida nenhuma, é um retrocesso que relega esses entes federados à qualidade de dependentes com a perda de sua autonomia financeira.

PERDA DE ARRECADAÇÃO PARA ESTADOS MAIS POBRES E MUNICÍPIOS

O projeto aumenta a carga tributária para alguns setores da economia e a reduz para outros. Isso significa perdas consideráveis de arrecadação para alguns estados, sobretudo os mais pobres. Os municípios chegam a perder arrecadação na ordem de 6% a 10% no imposto sobre serviços.

Os entes federados terão dificuldade de planejar seu desenvolvimento e seu orçamento anual, uma vez que as informações prestadas pelos contribuintes passarão de um período mensal para anual, dificultando qualquer informação estatística.

CAOS URBANO

O projeto dispensa o cumprimento das normas que disciplinam a instalação de empresas no município, permitindo o estabelecimento em locais inadequados e promovendo, conseqüentemente, o caos urbano.

NOVO "REFIS" - DESRESPEITO AO BOM CONTRIBUINTE

O substitutivo do projeto prevê novo parcelamento de dívidas com o fisco, em até 120 meses, para as empresas do Simples Nacional, inclusive a seus titulares e sócios. Isso desrespeita o bom contribuinte que pagou seus tributos no prazo legal e favorece a concorrência desleal na economia, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Além disso, favorece duplamente o contribuinte inadimplente e sonegador: ao não cumprir com sua obrigação tributária, ele leva vantagem em relação ao bom pagador de tributos; e ainda é privilegiado com parcelamento a longo prazo.

O resultado do Refis anterior é um fracasso: 80% das empresas foram excluídas do programa por falta de pagamento; de 129.166 empresas que aderiram, em 2000, permaneciam apenas 25.622, até novembro de 2005. Com um passivo inicial de R$150 bilhões, em 2000, arrecada-se apenas cerca de R$1 bilhão por ano.

Assim, as entidades reconhecem a necessidade de regulamentar o artigo 146 da Constituição Federal, mas consideram essencial a retirada e a modificação de todos os dispositivos que causam prejuízo à população brasileira.

Era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2006 - Página 10765