Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 07/04/2006
Discurso durante a 37ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Considerações a respeito de artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 29 de março último, de autoria do jornalista Plínio Fraga e intitulado " A esperteza embute a mentira".
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Considerações a respeito de artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 29 de março último, de autoria do jornalista Plínio Fraga e intitulado " A esperteza embute a mentira".
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/04/2006 - Página 11382
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, SITUAÇÃO, EX MINISTRO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), FALTA, VERACIDADE, DENUNCIA, EMPREGADO DOMESTICO.
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o artigo da Folha de S.Paulo de 29 de março do corrente, de autoria do jornalista Plínio Fraga, intitulado “A esperteza embute a mentira”.
O autor retrata que o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, mentiu até o seu último momento no governo. Segundo o autor, “um homem cordato, de tom de voz baixo, bom articulador, sonhava suceder Lula em 2010. Foi derrubado por um caseiro, em sua simplicidade crua: ‘confirmo até morrer’, resumiu Francenildo dos Santos Costa, ao ratificar na CPI sua afirmação de que o então ministro freqüentava a casa do lobby em Brasília”.
Sr. Presidente, solicito que op artigo acima citado seja considerado parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“A esperteza embute a mentira.”