Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Felicitações ao atleta paraibano Kaio Márcio Almeida, medalha de ouro nos 100 metros borboleta, nas olimpíadas de Xangai-China. Considerações sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, referente à quebra do princípio da verticalização nas próximas eleições no país.

Autor
José Maranhão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Targino Maranhão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Felicitações ao atleta paraibano Kaio Márcio Almeida, medalha de ouro nos 100 metros borboleta, nas olimpíadas de Xangai-China. Considerações sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, referente à quebra do princípio da verticalização nas próximas eleições no país.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2006 - Página 11303
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, ATLETA PROFISSIONAL, RECEBIMENTO, MEDALHA, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, CAMPEONATO MUNDIAL.
  • PROTESTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROMULGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LIBERAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÃO ESTADUAL.
  • LEITURA, ARTIGO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, REGULAMENTAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, COMENTARIO, BENEFICIO, DEMOCRACIA, PAIS, LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÕES.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou tratar de dois assuntos. Primeiro quero trazer aqui as minhas felicitações ao atleta Kaio Márcio, paraibano e recordista mundial nos 100 metros de nado borboleta, que ganhou a medalha de ouro ontem nas Olimpíadas de Xangai. É realmente um fato auspicioso para o esporte brasileiro e motivo de muito orgulho, para nós paraibanos, oferecer essa contribuição ao esporte.

Aproveito o momento também para agradecer à direção do Esporte Clube Cabo Branco, que patrocinou a preparação técnica do atleta Kaio Márcio. No início de sua atividade, lamentavelmente, ele não contou com o devido apoio. Só depois isso aconteceu.

Cumprimento também o Prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, que acreditou na potencialidade de Kaio Márcio, acreditou no seu talento, na sua genialidade e, junto com o Esporte Clube Cabo Branco, ofereceu-lhe todo o apoio necessário para que ele se preparasse para enfrentar esse e outros embates que enfrentou.

Em segundo lugar, Sr. Presidente, quero comentar a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral, declarando inconstitucional a emenda que o Congresso Nacional promulgou, quebrando o princípio da verticalização nas eleições estaduais do nosso País. O assunto tem chamado a atenção de muitas pessoas. Na Paraíba, quando me desloco às cidades do interior, perguntam-me por que razão se quer impor essa camisa-de-força à vida político-partidária dos Estados e dos Municípios brasileiros. Hoje, essa decisão afeta negativamente o princípio federativo, a liberdade do voto de cidadãos brasileiros e de aliança entre partidos políticos. Trata-se da minha veemente oposição ao que nos foi imposto recentemente: a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral à verticalização das coligações partidárias.

Sr. Presidente, V. Exª é testemunha das nossas discussões ao aprovarmos a Emenda à Constituição nº 52, de 2006, que não pôde ser adotada em obediência ao princípio constitucional da anualidade e da anterioridade das leis. Não existe, em todo o nosso aparato legal, uma restrição ao exercício democrático da coligação em nível estadual ou municipal. A Lei Eleitoral, ao dispor sobre coligações, mantém a definição constitucional que confia aos partidos políticos total e ampla liberdade de associação.

Vale repetir que a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504, de 1997), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), a Lei Geral das Eleições e a própria Constituição Federal, art. 17, inciso I, não restringem a liberdade partidária e as suas coligações em qualquer nível.

A Lei Eleitoral foi utilizada em 1998 sem que o instituto da verticalização fosse invocado.

Em seu enunciado, o art. 6º dessa lei preceitua que “é facultado aos Partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleições majoritárias, proporcionais ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para eleição proporcional dentro dos partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.”

Ao se tentar impor que a coligação celebrada em nível nacional seja seguida em todos os níveis, estadual ou municipal, afronta-se a democracia e o direito dos partidos políticos, seus membros e eleitores. Não nos parece democrático, juridicamente adequado e justo para com a liberdade de expressão e direito dos cidadãos brasileiros se interpretar o conceito de circunscrição da forma como foi feito.

Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, o Código Eleitoral, que não foi citado na análise do Tribunal Superior Eleitoral, em sua decisão de 2002, reza em seu art. 86 que “nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

A letra legal deveria ser o condicionante maior de todo o processo eleitoral. Inexiste legislação que proíba ou iniba a coligação na maioria dos países democráticos, sejam esses parlamentaristas ou presidencialistas. O mesmo se dá em nosso País.

A Lei Eleitoral, no nosso entender, não se refere à relação entre alianças, nacional, estadual e municipal, com vistas a qualquer tipo de vinculação ou sujeição entre elas. Pelo contrário, Sr. Presidente, a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral extrapola a letra da Lei.

Foram impostas aos partidos políticos situações anômalas de alianças que ferem o princípio da liberdade de associação e distorcem a realidade expressa pela circunstancias locais ou regionais. Ao se exigir que os partidos políticos tenham atuação homogênea em todo o território nacional, fere-se frontalmente uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, a que rege o principio federativo.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, este assunto tem sido objeto de muitas celeumas e vai trazer profundo desconforto a todos os partidos políticos, diga-se de passagem. Por que, se num Estado a coligação entre dois partidos políticos é o caminho mais natural, é o caminho que consulta a realidade da política local, já em outro Estado, no Estado vizinho, como se tem esse exemplo entre os Estados limítrofes, o meu Estado da Paraíba, o Rio Grande do Norte e Pernambuco, em qualquer desses Estados, uma coligação entre partidos políticos na Paraíba é absolutamente diferente da coligação que os partidos políticos querem, precisam e devem celebrar em Pernambuco ou no Rio Grande do Norte.

Portanto, se quis vestir uma camisa de força na liberdade de organização partidária e sobretudo de celebração de coligações, porque é da essência da democracia o entendimento pluripartidário de maneira a assegurar as maiorias necessárias para que o povo realmente tenha a sua representação democrática nos vários níveis de Poder, no Legislativo e no Executivo.

Entendo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a adoção do princípio da verticalização não deixa de ser um pouco de inspiração antidemocrática, advinda do regime anterior, do regime autoritário e militar de 1964. É um pouco do entulho autoritário do regime de 1964 que criou, como forma de conter a livre manifestação democrática da sociedade, o chamado voto vinculado, que obrigava o eleitor a escolher desde o cabeça da chapa até o último candidato, sempre da mesma legenda, anulando-se os votos que não fossem dados à mesma legenda. Era uma forma que se tinha para depurar os resultados que viessem beneficiar os partidos de Oposição. E, agora, essa forma sofisticada, essa forma fantasma de se reeditar o voto vinculado por outra via, pela via do federalismo servil, que obriga os partidos do Estado a se subordinarem a coligações que não têm nada a ver com a realidade de cada Estado e que não podem corresponder ao desejo e à vontade da livre manifestação popular, dentro da realidade política de cada Estado da Federação.

Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, já para corresponder às preocupações de V. Exª e sobretudo para ouvir a Senadora Heloísa Helena, que já está ali preparada com todo o seu arsenal bibliográfico para fazer mais um candente pronunciamento, que vamos ouvir, com muito respeito.

Obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2006 - Página 11303