Pronunciamento de Juvêncio da Fonseca em 06/04/2006
Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do artigo intitulado "A central de negócios das vestais decaídas", de autoria do jornalista Fritz Utzeri, publicado no Jornal do Brasil, edição de 22 de março último.
- Autor
- Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
- Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro do artigo intitulado "A central de negócios das vestais decaídas", de autoria do jornalista Fritz Utzeri, publicado no Jornal do Brasil, edição de 22 de março último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/04/2006 - Página 11310
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ANALISE, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, EMPREGADO DOMESTICO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o jornalista Fritz Utzeri, em artigo publicado no Jornal do Brasil, lembra que, menos de 15 anos após o fim da ‘República das Alagoas’, quando o Partido dos Trabalhadores ainda era uma vestal, surge a ‘República de Ribeirão Preto’.
O artigo, intitulado “A central de negócios das vestais decaídas”, publicado no dia 22 de março do corrente, trata da violação do sigilo bancário do caseiro que revelou o envolvimento do ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, com os integrantes da chamada República de Ribeirão”. Segundo o jornalista, “A vestal transformou-se numa criatura sem vergonha e sem moral”.
Sr. Presidente, solicito que o artigo acima citado seja considerado como parte integrante deste pronunciamento para que, assim, passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“A central de negócios das vestais decaídas.”
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