Pronunciamento de Leonel Pavan em 06/04/2006
Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários ao artigo intitulado "Imagem dilapidada", de autoria do jornalista Fernando Rodrigues, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 25 de março último.
- Autor
- Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Comentários ao artigo intitulado "Imagem dilapidada", de autoria do jornalista Fernando Rodrigues, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 25 de março último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/04/2006 - Página 11317
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, PREJUIZO, REPUTAÇÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), QUEBRA, SIGILO BANCARIO, EMPREGADO DOMESTICO.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, A Caixa Econômica Federal é uma instituição que sempre contou com o respeito e a credibilidade da sociedade brasileira. Infelizmente, o governo do presidente Lula, envolvido diretamente na violação do sigilo do caseiro Francenildo, deixou a imagem da CEF “descer ralo abaixo”.
Sr. Presidente, o jornalista Fernando Rodrigues, em artigo publicado na Folha de S.Paulo de 25 de março do corrente sob o título “Imagem dilapidada”, resume bem o episódio: “Um aspecto a ser observado no atual escândalo é quanto custa essa perda de imagem para a CEF e quem deve ressarci-la pelo dano causado. A resposta deve ser dada pela equipe econômica de Lula”.
Por fim, Sr. Presidente, requeiro que o artigo do jornalista Fernando Rodrigues passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Imagem dilapidada.”
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