Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o relatório final da CPMI dos Correios. Legalidade da ação do Exército Brasileiro no Rio de Janeiro, destinada à recuperação de armas roubadas de um quartel.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). FORÇAS ARMADAS.:
  • Considerações sobre o relatório final da CPMI dos Correios. Legalidade da ação do Exército Brasileiro no Rio de Janeiro, destinada à recuperação de armas roubadas de um quartel.
Aparteantes
Garibaldi Alves Filho, José Agripino, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2006 - Página 10972
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). FORÇAS ARMADAS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONGRESSISTA, ATENÇÃO, DOCUMENTO ORIGINAL, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), DIVULGAÇÃO, RELAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, RECEBIMENTO, PROPINA, GOVERNO FEDERAL, IMPEDIMENTO, ALTERAÇÃO, TEXTO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ANALISE, RESPONSABILIDADE, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • APRESENTAÇÃO, ESTUDO, LEGALIDADE, ATUAÇÃO, EXERCITO, BUSCA, ARMAMENTO, ROUBO, QUARTEL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

  SENADO FEDERAL SF -

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SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, pediria à Senadora Heloísa Helena, se S. Exª permitisse, dentro do apelo que fez, que todos nós guardássemos o texto original que foi distribuído para podermos analisar as alterações, não do Deputado Osmar, porque acredito e tenho fé nele.

Sabe o Senador César Borges, que tem acompanhado como representante do PFL, dia e noite, a Comissão, participando ativamente, discutindo, votando, que nós confiamos no Osmar Serraglio, mas devemos guardar a minuta que ele distribuiu e a anterior também, sobre aquele relatório da relação dos Deputados que receberam o mensalão, porque aí caracteriza o que querem retirar do relatório, ou seja, a expressão mensalão. Quer dizer, ela já existe; isso já foi comprovado, já foi para Comissão de Ética e algumas pessoas já foram cassadas por isso. Então, Senador, ajude-me, vamos ver se guardamos carinhosamente esse procedimento para que realmente possamos amanhã olhar para o povo, para aquele que votou em nós, com a cabeça erguida, sem sentirmos vergonha por trair o nosso País com colocações que fujam à verdade que se busca emprestar à Nação.

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Pois não, Senador Pedro Simon.

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Senador Tuma, penso que o Senador Serraglio, Deputado por enquanto, foi de uma competência, de uma responsabilidade na condução dos seus trabalhos. Achei que aquela Comissão, pela polêmica interna, não chegaria a uma conclusão. Se V. Exª olhar o Presidente, o Relator, as próprias Lideranças tiveram a grandeza de uma atuação que permitiu que a Comissão chegasse aonde chegou. Todas as partes recuaram, a Oposição não foi até onde queria, o PT não foi até onde queria. Agora, o parecer... Fico emocionado porque a equipe que trabalhou, com o Relator à frente - e vê-se que ele fez o máximo para manter uma imparcialidade... Olha, em qualquer lugar do mundo, viram o que aconteceu. Permita-me, mas acho que vou abusar um pouquinho.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Não, prefiro que V. Exª ocupe todo o meu tempo.

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Vendo o que aconteceu, o Relator deixar de lado o nome do Presidente foi uma concessão, cá entre nós, imensa. Como também deixar de lado e não citar o nome do filho do Presidente. E são demonstrações que nem essas que o PT deveria entender. O PT deveria entender! Citar o nome do Presidente no manifesto é uma coisa; não citar é outra coisa. Agora, o que essas pessoas, e V. Exª sabe melhor do que eu, não estão entendendo é que o relatório da CPI não é sentença condenatória; é uma decisão política dos membros da CPI encaminhada ao Procurador, que vai ver as providências que vai tomar. Então, quando eles dizem que para ser aprovado o nome no parecer tem que ter prova, provada matematicamente, não é verdade. Prova que esses jovens do PT não estão acostumados. Não é verdade. A prova matemática, como um mais um são dois, quem vai ter é a Procuradoria e os órgãos da Justiça. Aqui, nós temos a análise de que, juridicamente, politicamente, nós chegamos à conclusão de que isso é errado. Agora, tem algo que é muito importante, para o que o Relator está chamando a atenção: uma coisa é falar no mensalão, que teve o mensalão, e que não dá para saber se o Presidente da República soube ou não soube. Outra coisa é falar em caixa 2 de campanha. Porque, se houve caixa 2 de campanha, se concluiu pelo caixa 2 de campanha. Lá teve o Sr. Duda Mendonça, que diz que teve o caixa 2 e que usou o caixa 2 da campanha do Lula. Então, o Lula estava metido no meio. Então, o nome do Lula tem de estar no parecer, tem de estar no relatório. Porque está lá, todo o Brasil assistiu pela televisão quando se noticiou que aquilo foi dinheiro usado nessa última campanha do Presidente da República. Então, o caixa 2 atingiu o Presidente. Então, eu acho que o relatório que o PT quer apresentar traz uma conclusão: o PT está botando o nome do Presidente. Pode não ter posto, mas a conclusão do fato que eles estão apresentando conclui que o Presidente está dentro do relatório. Com todo respeito, em primeiro lugar, se a CPI não votar nada é um absurdo. Um absurdo! O que pode acontecer é a CPI votar. Eu votaria o parecer do Relator. E pode colocar como adendo o parecer do PT. Quer dizer, mandam os dois para o Procurador. Vota-se o parecer do Relator, que está em votação e que está aprovado, Sr. Presidente, pedindo que, como adendo, para ser encaminhado para a Procuradoria a fim de que ela tome conhecimento, se vota também o parecer do PT. Eu não quero ser Salomão. Coitado de mim, sou um pobre-diabo! Mas seria uma solução salomônica. Em vez de preferirmos um, daríamos o voto ao parecer oficial e permitiríamos que fosse encaminhado, anexo, o parecer do PT. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Agradeço a V. Exª.

Senador, eu vim à tribuna para falar sobre outra coisa, mas V. Exª suscita um ponto que nos angustiou hoje o dia inteiro. O Senador José Agripino está aqui e sabe o sofrimento que estamos tendo para que não maculem o relatório do Deputado Osmar Serraglio. V. Exª levanta um ponto importante. V. Exª tem ido a várias reuniões, falado com convicção, com clareza, até aconselhando algumas autoridades, e disse muito bem: o relatório é uma peça informativa que vai ser levada ao Ministério Público, que pode ou não aceitá-la, pode ou não modificar todo o contexto. Então, querem macular alguma coisa para desmoralizar o trabalho desenvolvido pela CPI. Não há outro objetivo. Se se fizer constar que “se praticou crime de corrupção” e não se colocar a concussão, o reenquadramento o Ministério Público faz, porque a sociedade, aqueles que estão nos vendo, Presidente Mão Santa, sabem o que é corrupção, mas não chegou ao pobre morador da periferia o que é concussão porque ninguém contou para ele que é crime do funcionário público.

Então, se se falar em corrupção, todos entendem: é o pagamento de propina. Não se pode desmoralizar um relatório por estar fora dos padrões do Código de Processo Penal ou do Código Penal. V. Exª foi promotor e sabe disso. O promotor vai ter a qualidade, Senador José Agripino, de analisar, de saber aprofundar e buscar as provas, como V. Exª diz. Os indícios estão lá. A prova material poderá vir depois, ou já está dentro do que foi coletado em todas as informações e quebras de sigilo feitas.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Permita-me um aparte, Senador Romeu Tuma.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Concedo o aparte, Senador José Agripino.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Eu pretendo, daqui a pouco, ir à CPMI dos Correios para dizer algumas poucas coisas que adianto agora no aparte que faço ao oportuno pronunciamento de V. Exª. Veja como são as coisas. V. Exª se lembra do processo de votação que determinou a escolha do Presidente da CPMI dos Correios, o Senador Delcídio Amaral. Disputamos e perdemos por dois votos, quando apresentamos o nome do Senador César Borges. Votamos contra o Senador Delcídio, que escolheu o Deputado Osmar Serraglio. S. Exª não foi, portanto, escolhido pelo nosso voto. Eu tive a oportunidade de, naquela tribuna, ontem - suponho que ontem ou no fim da semana passada -, fazer um pronunciamento manifestando claramente minha posição de apoiamento ao relatório do Deputado Osmar Serraglio, claramente à atitude adotada pelo Senador Delcídio Amaral, fazendo com que todos ouvissem o meu mea-culpa. Veja bem! O PFL decidiu que vai apoiar o relatório do Deputado Osmar Serraglio. Nós, que votamos contra o Deputado Osmar Serraglio, vamos votar a favor do relatório do Deputado Osmar Serraglio. Agora, o que quero ver é se aqueles que votaram a favor do Deputado Osmar Serraglio vão votar contra o relatório. Por que vamos votar a favor? Por que é um relatório que consulta, que respeita, que sintoniza com a opinião pública. É um relatório em que se dá respeito por três pontos fundamentais: primeiro de tudo porque confirma claramente que houve mensalão, e não apenas caixa dois. Houve mensalão, sim. Mensalão abastecido por quem? Abastecido com recursos públicos, sim senhor. Então, ele é completado por uma terceira afirmativa do relatório, que é o reconhecimento de que houve corrupção ativa praticada por algumas pessoas, por alguns ministros de Estado. Por essa razão e pelo fato de as investigações, ao longo desses nove meses, conduzirem para essa constatação é que vamos votar a favor. O relatório é perfeito e acabado? Não é nem perfeito nem acabado, mas é suficiente. Agora, votar contra esse relatório é como V. Exª coloca, com propriedade de quem foi xerife do Brasil. Esse relatório vai ser encaminhado ao Ministério Público, que vai ter por base aquilo que ele vai sugerir, vai apontar. Ele não vai indiciar ninguém e sim propor indiciamentos que o Ministério Público e os órgãos de investigação vão aprofundar e indiciar ou não, processar ou não. Quem aprovar um relatório fajuto, enganador, estará dando um bofetada na opinião pública e enganando a si próprio, porque vai entregar ao Ministério Público um fato que ele vai retocar, prejudicando a imagem do Congresso Nacional, de Deputados e Senadores. Nós não vamos permitir que isso aconteça. Daqui a pouco, em nome do nosso Partido, vou recomendar que votemos o relatório como ele está. Não vamos negociar nem inclusão nem exclusão. Vamos votá-lo como está, aprovando o relatório de um Relator em quem não votamos. Mas vamos agora garantir o voto para que o seu relatório, consultando o interesse nacional e respeitando a sociedade do Brasil, resgate a imagem do Congresso Nacional.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Presto a minha homenagem ao meu Líder, José Agripino. Tenho certeza de que a defesa de V. Exª será ouvida pelos demais componentes.

Não sei se temos maioria ou minoria. O que importa é saber a consciência da maioria dos que estão na Comissão. Isso é que é importante. Não é a representação partidária, mas o que sente cada um dos participantes que acompanharam todos os atos que se desenvolveram durante a investigação da CPI. Não é possível modificar o pensamento deles, Senador, nesta altura dos acontecimentos, porque estiveram presentes nas discussões, na oitiva dos convocados, dos convidados, nas quebras de sigilo. Houve uma participação ativa, então não dá para negar. As cópias de todos os documentos foram abertas para aqueles que queriam fazer um exame mais profundo dos depoimentos.

Tenho fé, Senadores José Agripino e Pedro Simon. V. Exªs me apartearam e me deram a alegria de estar nesta tribuna hoje para poder, realmente, verificar que os homens de bem deste Congresso, deste Senado, demonstram claramente a importância e o valor desse trabalho da CPI.

Ouço o aparte do Senador Garibaldi Alves Filho, meu relator querido.

O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Obrigado, Senador Romeu Tuma. Quero apenas lembrar a V. Exª o exemplo que foi dado pela CPI dos Bingos, que aprovou um relatório parcial sobre o contrato milionário da Caixa Econômica com a GTech, o qual foi aprovado por unanimidade, restando apenas algumas pendências. Mas aquilo que foi proposto foi respeitado, de modo que não houve, como disse o Senador José Agripino, retirada de nenhum nome. Foi sugerido o aprofundamento das investigações em torno de nomes do Governo anterior e do atual Governo, como, por exemplo, o atual Presidente da Caixa, Sr. Jorge Mattoso, e Presidentes anteriores, como Emílio Carazzai e, se não me engano, Sérgio Cutolo. Então, estou muito confiante diante do relato e da palavra do Senador Pedro Simon, de V. Exª e do Senador José Agripino. Estou muito confiante de que teremos um capítulo importante com a aprovação do relatório do Deputado Osmar Serraglio.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Senador Garibaldi Alves Filho, só tenho aqui que o cumprimentar e ser testemunha da forma com que V. Exª conduz a relatoria da CPI dos Bingos, com equilíbrio, com a consciência tranqüila e com elementos para a sabatina aos convocados, intimados ou convidados, sempre os tratando com respeito, mas os questionando objetivamente sobre o comprometimento de quem quer que seja.

Creio que chegou a hora de votarmos o que foi aguardado dentro do relatório. Há parcelas que têm que ser votadas para serem enviadas ao Ministério Público, a fim de que se complemente o relatório do caso GTech e de que continuemos com as investigações de outros fatos.

Sr. Presidente, não vou tomar mais tempo. Vim à tribuna contando com o apoio do Consultor Legislativo Joanisval Brito Gonçalves. Fizemos um estudo sobre a legalidade da ação do Exército na busca e apreensão das armas furtadas do quartel. Consultamos o Ministério Público Militar, o Superior Tribunal Militar, e todos foram unânimes em dizer que o Exército não desrespeitou, em momento algum, a decisão judicial. Todas as ações foram autorizadas pela autoridade competente.

Peço a V. Exª, Sr. Presidente, se possível, que autorize a publicação do meu discurso referente a dados legais sobre a ação do Exército no combate à criminalidade, que atingiu diretamente a força terrestre porque não havia alternativa.

Senador Maguito Vilela, V. Exª foi da Guarda Presidencial e sabe que, como militar, não se intervém em procedimentos civis, a não ser quando se atinge a honra e a dignidade da Força, como no caso da invasão de um quartel. Existe o Código Penal Militar exatamente para que se tome providência e se determine abertura de IPM (Inquérito Policial Militar), que tem o respaldo do Ministério Público Militar, assim como do Superior Tribunal Militar.

Portanto, não há que se criticar a legalidade da ação do Exército na busca do armamento surrupiado das Forças Armadas. Tanto o é que, infelizmente, a marginalidade está conseguindo infiltrar bandidos nas Forças Armadas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ROMEU TUMA.

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O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi grande a polêmica levantada, em todo o País, acerca do desencadeamento e do desenvolvimento da assim chamada “Operação Asfixia”, ação executada pelo Exército Brasileiro visando a busca e apreensão de armas roubadas a uma unidade militar, no Rio de Janeiro.

O tema, talvez em função de suas óbvias repercussões no campo político, foi largamente explorado, sendo que utilizados, por vezes, no debate, argumentos e informações que não respeitaram, em alguma medida, a razão ou os fatos.

É por isso que me parece importante, mesmo que de forma breve, recuperar a lógica interna dos acontecimentos, privilegiando uma abordagem que respeite com rigor os aspectos fáticos e a análise das questões legais envolvidas.

O primeiro ponto a destacar, Sr. Presidente, é que possui o Brasil, tal como vários outros países, uma Justiça Militar, que funciona em articulação com o Ministério Público Militar e sob os mandamentos de um corpo de normas legais relativas aos crimes militares, inclusive de um Código de Processo Penal Militar específico.

Não se tratam, evidentemente, de instituições e de normas legais de ordem excepcional; muito pelo contrário, configuram - isso sim! - um conjunto de órgãos e um corpo de leis regularmente definido e legalmente instaurado sob as premissas do Estado Democrático de Direito.

Foi assim que, ocorrido o crime - a subtração de 10 fuzis e de uma pistola ao Estabelecimento Central de Transporte do Exército, unidade militar sediada no bairro de São Cristóvão, no Rio -, foi instaurado, em total conformidade com as disposições legais aplicáveis ao caso, o competente Inquérito Policial Militar, que teve por objetivo apurar as circunstâncias do crime e encaminhar os procedimentos necessários à sua elucidação.

No decurso do IPM, ainda conforme os ritos legais, foram analisados e autorizados pelo Doutor Marco Aurélio Petro de Mello, Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar, os Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar que determinaram - e, ao mesmo tempo fundamentaram - as ações do Exército no âmbito da “Operação Asfixia”.

O Exército Brasileiro agiu, portanto, sob mandado judicial, exercendo, naquela oportunidade, o papel de polícia judiciária militar que lhe reservam, justamente nessas circunstâncias, os artigos 7o e 8o do Código de Processo Penal Militar.

Para ilustrar a minha afirmativa, cito que cabe à polícia judiciária, conforme o Código, “apurar os crimes militares”, “cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar”, representar acerca da prisão preventiva e “solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais” que estejam sob sua investigação.

Não resta, portanto, Senhor Presidente, a menor dúvida quanto à absoluta conformidade legal dos atos judiciários que autorizaram a operação, e da competência formal do Exército Brasileiro em executá-la.

Mesmo as revistas corporais executadas no decurso das ações - fato muito evidenciado em notas da imprensa e na fala de autoridades e de especialistas - possuem, também elas, adequada fundamentação legal. Cito, mais uma vez, o Código Militar que, em seus artigos 181, 182 e 183, estabelece a busca pessoal como a procura material feita nas vestes, objetos portados e no próprio corpo do revistado. As revistas, portanto, são absolutamente legais, embora decerto incômodas para os cidadãos, que oferecem, dessa forma, mesmo que a despeito de eventual desconforto pessoal, sua preciosa colaboração ao bom andamento da Justiça.

Mais ainda: definem os mesmos artigos que a revista é permitida sempre que houver fundada suspeita de que alguém carregue consigo instrumento ou produto de crime, ou elementos de prova, independendo até mesmo de mandado quando se suspeitar da posse de corpo de delito.

É importante destacar, na linha de raciocínio que empreendo, a concordância do próprio Ministério Público Militar no que se refere à correção com que o Exército vem se portando na incumbência recebida do Judiciário. Declarou aquele órgão, em nota oficial, que não só cumpria o Exército sua função constitucional de polícia judiciária, como também contava, no decurso das ações, com o acompanhamento de três membros da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro.

Não descarto, evidentemente, que possa haver, no âmbito da “Operação Asfixia”, episódios isolados de abuso de autoridade. Essa é uma possibilidade que existe nessa ou em qualquer outra missão policial de busca e apreensão. Para esses casos, a Lei reserva mecanismos preventivos e de proteção ao cidadão, inclusive por intermédio do próprio Ministério Público. Esses mecanismos, não custa dizer, estão - todos eles! - absolutamente disponíveis ao público, para efeito de denúncia, apuração e punição dos responsáveis.

A articulação com os setores de segurança pública do Governo do Estado do Rio de Janeiro - embora essa iniciativa não constitua, em si mesma, uma obrigação legal - foi implementada, tendo sido avaliada positivamente tanto pela Secretaria de Segurança estadual, na pessoa do Secretário Marcelo Itagiba, quanto pela Governadora Rosinha Garotinho, que declarou, inclusive, haver determinado à Polícia Civil e à Polícia Militar colaborarem com o trabalho das tropas federais, tanto no provimento de apoio tático às ações quanto nas iniciativas de inteligência e informação.

As armas roubadas, por sua vez, já foram localizadas, segundo declarou o Comandante do Exército, General Francisco Albuquerque, e deverão ser periciadas pela Polícia Federal, por determinação judicial. Sob o aspecto finalístico, portanto, a operação pode ser considerada bem sucedida.

Instada pelo meu Gabinete, a Consultoria Legislativa do Senado Federal avaliou a situação sob o ponto de vista legal, havendo concluído que “o Exército agiu de acordo com suas competências de Polícia Judiciária Militar ao desencadear a Operação Asfixia (...) e instruir o IPM em curso. Ademais, a ação fundamentou-se em Mandado Judicial e esteve sob fiscalização do Ministério Público Militar”.

Vejam, Srªs e Srs. Senadores, que - ao contrário do painel de abusos constitucionais e de infringência legal que muitos quiseram ver - a “Operação Asfixia” foi cercada, desde seu início, de todos os requisitos e mandamentos que constam do nosso ordenamento jurídico. Da mesma forma, o desenvolvimento das ações tem sido acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público Militar, o que, por si só, já representa significativa prevenção ao cometimento de abusos e de arbitrariedades.

Penso também falam a favor da atuação militar a significativa quantidade de armas ilegais e de drogas apreendidas, bem como as prisões efetuadas no decurso da ação, nos morros cariocas. Creio que todos devemos nos alegrar ao contabilizarmos, até este momento, mais de duas centenas de armas ilegais fora de circulação, no Rio de Janeiro.

Esse conjunto de avaliações, sob a minha ótica, encerra a polêmica que o assunto suscitou.

Mais que tudo, entretanto, me pareceu importante remarcar, para além de qualquer dúvida, a estrita legalidade que, como se viu, cercou e - quero crer - continua a cercar a “Operação Asfixia”. Entendo ser esse desagravo uma medida de justiça da qual se fez credor, no decurso de todo esse episódio, o Exército Brasileiro.

Espero, de minha parte, haver colaborado para reparar qualquer hiato de compreensão acerca do tema que, eventualmente, ainda assombre o espírito de meus colegas, Senadoras e Senadores, ou do público, em geral.

Reafirmo, nesta oportunidade, a confiança que tenho nas Forças Armadas brasileiras, que servem, hoje, para qualquer outra instituição pública nacional, de modelo de correção no acatamento de seus limites constitucionais e legais de atuação institucional.

É o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado!


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2006 - Página 10972