Discurso durante a 32ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da apresentação de emendas ao relatório final da CPMI dos Correios. Recomendação de mudanças no relatório final da CPMI dos Correios para deixar mais clara a responsabilização criminal do Presidente Lula.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Defesa da apresentação de emendas ao relatório final da CPMI dos Correios. Recomendação de mudanças no relatório final da CPMI dos Correios para deixar mais clara a responsabilização criminal do Presidente Lula.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2006 - Página 11028
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, DELCIDIO DO AMARAL, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), MANUTENÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA, RELATORIO, CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • DETALHAMENTO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, EXISTENCIA, PROVA, CONHECIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, AUSENCIA, CONDUTA, PROIBIÇÃO, ATO ILICITO, SOLICITAÇÃO, APURAÇÃO, OCORRENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
  • LEITURA, TRECHO, DEPOIMENTO, TESTEMUNHA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONFIRMAÇÃO, CONHECIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, EXISTENCIA, PROVA DOCUMENTAL.
  • COMENTARIO, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CODIGO PENAL, PREVISÃO, HIPOTESE, ENQUADRAMENTO, CONDUTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ESPECIFICAÇÃO, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


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DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR ALVARO DIAS NA SESSÃO DO DIA 31 DE MARÇO DE 2006, QUE, RETIRADO PARA REVISÃO PELO ORADOR, ORA SE PUBLICA.

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O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Com revisão do orador.) - Obrigado, Senador Mão Santa. É uma honra que valoriza nossa presença aqui essa participação constante de V. Exª nos debates da Casa, sobretudo, no que me diz respeito, prestigiando os meus pronunciamentos.

            Eu gostaria, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de destacar a importância do que o Congresso Nacional vai viver na próxima semana, quando deveremos deliberar sobre o relatório final da CPMI dos Correios, elaborado com tanta dedicação, entusiasmo e competência pelo Deputado Osmar Serraglio, do PMDB do Paraná. Sem dúvida, queremos aprovar esse relatório, porque ele é importante, porque é competente, é duro, porque é um relatório de profundidade, que desvendou os mistérios dos escândalos de corrupção que provocaram tanta indignação no País. Mas queremos ainda melhorá-lo. E é possível aprimorá-lo. O próprio Deputado Osmar Serraglio está disposto a aceitar alterações e apoiá-las.

Quero, desta tribuna, fazer um apelo ao Presidente da CPMI dos Correios, Senador Delcídio Amaral, para que mantenha a prática adotada em outras CPIs no Congresso Nacional: a possibilidade da apresentação de emendas, para evitar relatório paralelo, o qual pode culminar com a radicalização e o impasse. Portanto, o caminho mais adequado, a prática mais inteligente para a aprovação de um relatório que corresponda às expectativas do Congresso e da Nação é, sem dúvida, a apresentação de emendas, como pretendemos fazer.

É inevitável neste momento, ao fim dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, debruçarmo-nos sobre os elementos que comprovam o conhecimento do Presidente Lula quanto à prática do mensalão e a ausência de atitudes para coibi-lo.

Essa é uma das emendas que pretendemos propor. Ficou clara a participação do Presidente, imiscuindo-se na imoralidade política perpetrada por seu Governo sob suas ordens e comando. É fundamental que esses fatos sejam desnudados, ao fim dos trabalhos desta Comissão, sob pena de nos associarmos a essa rede de corrupção política.

            Constam, dos Arquivos da Comissão, o depoimento de diversas autoridades, inclusive de ex-integrantes do próprio Governo, os quais atestam as ocasiões em que o fato foi comunicado ao Presidente da República. Disso não há dúvidas, e o próprio Presidente, em nenhum momento, desmentiu ter sido comunicado da prática espúria perpetrada por seu Governo.

Esta Comissão recolheu farta prova testemunhal que deixa indubitável a leniência presidencial. Afirmou peremptoriamente Roberto Jefferson em depoimento à CPI, em 30 de junho de 2005:

Leio parte do depoimento do ex-Deputado Roberto Jefferson:

(...) Mas o Mensalão não parou. Continuou esse Mensalão sem parar. A primeira reunião que eu pude despachar com o Presidente Lula foi em janeiro deste ano. Janeiro deste ano. Fui com o Ministro Walfrido Mares Guia, do PTB -- a nossa entrevista durou uma hora --, e o Ministro Walfrido Mares Guia, durante uma hora, conversou economia, turismo, com o Presidente; eu ouvi em silêncio. Aí o Presidente bateu na minha perna e me disse: “Roberto, e o PTB?” Eu digo: “Não está bem, não, Presidente. Infelizmente tudo que é tratado aqui não é cumprido. O Zé Dirceu não tem palavra, o que ele diz não cumpre, e eu tenho contra mim essa tentação do Mensalão, que é um negócio que está enfraquecendo o senhor na Casa.” Ele falou: “Mas que é Mensalão, Roberto?” Quando eu contei -- eu sou um homem vivido, tenho mais de 200 júris feitos na minha vida, tenho uma trajetória, tenho 23 anos de mandato --, a reação do Presidente foi de facada nas costas. “Que é isso?” Eu contei, as lágrimas desceram dos olhos dele. Ele levantou, me deu um abraço e me mandou embora. (...)

O Presidente foi alertado mais uma vez. O ex-Deputado Roberto Jefferson relatou um segundo encontro com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual tentou alertar novamente o que estava ocorrendo. Nesta oportunidade, esteve em companhia do Deputado José Múcio, Líder do PTB, que confirmou o teor da conversa em depoimento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, em 14 de junho de 2005:

Disse o Deputado José Múcio:

(...) Fui testemunha, em março, no segundo encontro, quando o Presidente Roberto Jefferson disse ao Presidente da República, em uma audiência que tivemos no início de março: “Presidente, o senhor precisa ver essa questão do mensalão, porque isso pode atrapalhar o seu Governo”. (...)

Em depoimento de 13/09/2005 do Deputado Aldo Rebelo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que à época dos fatos ocupava o cargo de Ministro da Coordenação Política do Governo do Presidente Lula, relatou e corroborou o fato anteriormente descrito:

O Sr. Deputado Júlio Delgado pergunta:

Quando V. Exª ouviu falar em proposta de recebimento de dinheiro para apoiar o Governo pela primeira vez? Em que circunstâncias? Poderia dizer alguma coisa a respeito disso para nós do Conselho de Ética, Sr. Deputado?

[O Deputado Aldo Rebelo responde:] A primeira vez, Deputado Delgado, eu não ouvi; a primeira vez, eu li. Foi uma matéria publicada no Jornal do Brasil, se não me engano, no mês de setembro. E, em seguida, já no mês de março, ouvi - embora a reunião já estivesse no fim, já houvesse um clima de dispersão - o Deputado Roberto Jefferson fazer referência a essa questão em uma reunião com o Presidente Lula, já no mês de março. Portanto, o Deputado Aldo confirmando.

(...) e, em nenhuma dessas reuniões, o assunto de pagamento de parlamentares foi abordado. Quando foi em março, em reunião da qual participamos eu, o Líder Múcio, o Ministro Mares Guia, o Líder Arlindo Chinaglia, o próprio Deputado Roberto Jefferson e, naturalmente, o Presidente Lula, nós tratamos dessa perspectiva [é o Deputado Aldo relatando], (...) tratamos dos assuntos políticos e, no fim, a reunião já terminando, algumas pessoas já de pé, o Deputado Roberto Jefferson levantou a questão do pagamento, do hipotético pagamento a Parlamentares dentro do Congresso Nacional.

            Três testemunhas, portanto. Três depoimentos em ocasiões diferentes. Uma só versão para o fato de que o Presidente Lula foi alertado naquela ocasião sobre a existência do mensalão. Quaisquer dúvidas eventualmente existentes quanto ao conhecimento do Presidente sobre o fato foram estancadas.

Assim, mesmo que se admitisse, numa estreiteza de raciocínio destinada exclusivamente a beneficiar o Presidente, na base do “in dubio pro réu”, que Sua Excelência não conhecia os fatos anteriormente; ainda que quiséssemos crer que naquele momento não havia todo esse sistema de pagamento a parlamentares e a partidos para garantir seu apoio e comprar suas consciências, ainda assim, é indubitável afirmar que a partir daquele momento, relatado pelas três testemunhas o Presidente tomou conhecimento do assunto “mensalão”.

Ressalte-se que esse relatório demonstrou à exaustão a ocorrência do pagamento a parlamentares com fins políticos. Não cabe mais negar a existência do mensalão, não só devido aos depoimentos que confirmam os fatos, bem como em face das provas documentais irrefutáveis.

Suponha-se que, em um fato inusitado, fosse ignorada a possibilidade de que o Presidente, como autoridade máxima da Nação, não soubesse o que seus auxiliares diretos faziam para dar-lhes sustentação no poder. O que em si já constitui fato muito grave. Imagine-se, pois, que, somente naquela circunstância, o Presidente tivesse tomado conhecimento dos fatos. Circunstância essa que, de acordo com o que o Deputado Roberto Jefferson afirma, já seria a segunda ocasião em que ele pessoalmente levara o caso ao Presidente. Admitindo, com todas essas ressalvas, que somente naquela ocasião, naquela reunião, o Presidente tivesse tomado conhecimento dos fatos, apuremos suas providências, pela voz de um dos seus mais próximos auxiliares:

Disse o Deputado Aldo Rebelo:

(...) e o Presidente pediu que eu e o Líder Arlindo informássemos sobre essa questão levantada pelo Deputado Roberto Jefferson. E o Líder Arlindo consultou aqui, a Câmara dos Deputados, com base na notícia veiculada pelo Jornal do Brasil e nos informou que de fato a Câmara teria iniciado um procedimento de investigação, não sei se na Corregedoria, uma mensagem do Presidente João Paulo teria sido enviada ao Ministério Público, e a matéria fora arquivada na Corregedoria, porque aquele que teria sido a fonte do jornal mandara um documento ao próprio jornal e à própria Câmara dizendo que não era a fonte da denúncia veiculada pelo jornal. Eu transmiti isso ao Presidente da República, ele disse que qualquer outra informação sobre essa questão ele queria tomar conhecimento, e o episódio foi superado a partir daí. (Depoimento do Sr. Aldo Rebelo ao Conselho de Ética, em 13 de setembro, de 2005.)

Ou seja, segundo afirmou o próprio ex-Ministro de Articulação Política, a única providência que Sua Excelência tomou foi “pedir que fosse informado sobre o caso.”

Pedir que fosse informado sobre o caso?

Ora, ser informado... [basta ao Presidente?] o Presidente demonstrou uma desídia, uma tamanha ausência de tenacidade dada a gravidade dos fatos que sua atitude sequer pode ser tomada como uma providência. Foi inerte. Por analogia, pode-se imaginar igual ordem dada por alguém a sua secretária para toda sorte de assuntos triviais: “mantenha-me informado sobre a condição do tempo”; “mantenha-me informado sobre o andamento da reunião”; “mantenha-me informado sobre o trânsito”...

Tratava-se de uma séria denúncia trazida pelo presidente de uma importante agremiação partidária da base de sustentação do próprio Governo! E mais, denúncia essa formulada na presença de altas autoridades da República. Uma denúncia gravíssima, que envolvia suborno a parlamentares para mantê-los na base do governo ou atraí-los para ela. 

Ou seja, denúncia que atentava contra os pilares da democracia, violando, de forma indelével, toda a ordem jurídica do País e a própria essência da Constituição Federal. Enfatize-se, portanto, que não se tratava de uma denúncia corriqueira sobre o funcionamento da administração política do Brasil. Não se trata de saber se um funcionário de terceiro ou quarto escalão está cometendo algum crime contra a Administração pública, situação que tem suas instâncias de acompanhamento e fiscalização apropriadas.

Trata-se de o Presidente ter conhecimento de algo que estaria ligado à própria essência do seu governo. Não existe governo em uma democracia que não tenha como um de seus mais importantes elementos a governabilidade junto ao Legislativo.

Ora, o Presidente da República é informado de que todo o relacionamento com sua base de apoio político está corrompido, destruindo a própria essência do processo eleitoral, que, a partir do voto popular, assenta-se sobre a autonomia dos parlamentares.

A responsabilidade maior do Presidente da República é garantir o que está previsto no art. 1º da Constituição Federal, qual seja, o Estado Democrático de Direito. A denúncia atingia o âmago do funcionamento das instituições políticas de nosso País. No entanto, o Presidente não perguntou por mais detalhes ao Deputado Roberto Jefferson, não acionou o seu Ministro da Justiça nem seu Ministro-Chefe da Casa Civil, não colocou a Polícia Federal no caso, não requisitou os serviços da Agência Brasileira de Inteligência, enfim, não tomou qualquer providência efetiva. Ou seja, não exerceu as prerrogativas de seu cargo, função delegada pelo povo, aceitando implicitamente a corrosão das instituições basilares da democracia, atentando contra o próprio Estado.

Como um ausente do seu próprio governo, comandante de uma nau à deriva, na versão dada pelos membros de sua base aliada e de seu próprio gabinete, desconsiderou todo o ordenamento jurídico do País. Violou frontalmente o compromisso de seu juramento feito ao Congresso Nacional no dia de sua posse:

Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência.

            Esse compromisso representa a essência do pacto social que se inaugura...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Prorroguei o tempo de V. Exª por mais cinco minutos.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Mão Santa.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Sempre tenho participado nos pronunciamentos de V. Exª com apartes, agora contribuo com tempo para que isso seja esclarecido à Nação com sua voz.

O SR. ALVARO DIAS (PMDB - PR) - Muito obrigado, Senador Mão Santa.

Esse compromisso assumido pelo Presidente no ato de sua posse, Sr. Presidente, representa a essência do pacto social que se inaugura quando um governante recebe um mandato popular. É bem mais que um evento protocolar, que uma formalidade revestida de pompa institucional. É um solene juramento de cumprir as regras do jogo, de manter nos trilhos a Nação que lhe é confiada a dirigir. É comprometer-se com uma gestão séria no caminho dos progressos prometidos, sob as regras criadas pelo processo democrático. É o encargo de evitar que descalabros como os analisados nesse Relatório possam ocorrer. Mas o Presidente não honrou seu juramento, menosprezando a importância de seu cargo e toda a sociedade brasileira.

Antes, contentou-se com a lassitude das providências tomadas por seu Ministro, que disse não haver mensalão simplesmente porque meses antes um outro Parlamentar, o Deputado Miro Teixeira, não houvera assumido a autoria da primeira denúncia ao Jornal do Brasil.

Ou seja, não se investigou nada. Simplesmente se buscou um desmentido anterior e fora de contexto para desacreditar uma denúncia explícita e formulada pessoalmente mais de uma vez pelo Deputado Roberto Jefferson e testemunhada por outros. A fragilidade das conclusões do Ministro era tão evidente que o mínimo que se poderia esperar do Presidente era que determinasse uma investigação formal - e oficial - sobre o caso.

Mas o Presidente preferiu acomodar-se num mero desmentido à imprensa, repousando sua consciência num disse-me-disse relativo a uma antiga denúncia esvaziada, quando tinha uma nova denúncia concreta à sua frente. Preferiu fechar os olhos, preferiu deixar as coisas como estavam.

Ficou comprovado o desinteresse e a ausência completa de iniciativa no sentido de buscar preservar a probidade de seu governo.

Mas não param por aí os elementos que atestam a gravidade da postura presidencial. Já se fez referência ao fato de que, segundo o Deputado Roberto Jefferson, teriam sido duas as ocasiões em que alertou o Presidente Lula sobre o mensalão. Admitindo-se, no entanto, por ausência de outros testemunhos, que somente existira a segunda conversa, e que somente ali o Presidente ouvira falar sobre o mensalão, como não perguntou por mais detalhes ao Deputado Roberto Jefferson? Segundo o Deputado, ele teria feito isso na primeira conversa, mas não há outros depoimentos que confirmem a existência desse primeiro encontro. Então, só nos restam duas alternativas:

a) Ou ele soube da existência do mensalão no momento daquela reunião com os Deputados Roberto Jefferson, José Múcio, Arlindo Chinaglia e o então Ministro Aldo Rebelo e, nesse caso, não se interessou sequer em entender um pouco mais profundamente o que seria o mensalão e como funcionava (pois a brevidade com que se tratou do assunto é unânime entre as testemunhas);

b) Ou, de fato, houve um primeiro alerta ao Presidente da parte do Deputado Roberto Jefferson, em que ele teria explicado os detalhes do funcionamento do mensalão, e, nessa hipótese, agrava-se ainda mais a postura do Presidente, pois mesmo a pífia medida por ele tomada só o foi após um segundo alerta. Ou seja, após tomar conhecimento dos fatos pela primeira vez, ele nada teria feito; numa segunda oportunidade, deu uma preguiçosa, displicente e nada efetiva ordem ao seu auxiliar mais próximo naquele momento, mais à mão, e despreocupou-se com o assunto.

Em qualquer dos dois casos, caracterizou-se a omissão do Presidente da República em tomar providências concretas.

Por mais confiança que o Presidente Lula tivesse em seu Ministro e em seu líder de bancada, aquela ordem não era suficiente diante da gravidade das acusações. Por que, após a resposta do Ministro Aldo Rebelo dizendo que a investigação que outrora fora levada a cabo na Câmara havia sido arquivada, o Presidente não voltou a indagar o Deputado Roberto Jefferson sobre o tema? Por que não fez questão de mostrar que o seu governo era probo e sério? Por que não demonstrou indignação diante das suspeita de que seu governo ou seu partido compraria apoios no Congresso? Porque era confortável manter as coisas como estavam.

Fica evidente que o Presidente, ainda que não houvesse sabido antes da existência do mensalão (o que já se demonstrou ser pouco crível), ao ser informado, achou que não deveria interferir naquilo que estava funcionando ou, para usar as expressões futebolísticas que tanto agradam à Sua Excelência, não deveria “mexer em time que estava ganhando”.

            A absolutamente lamentável e revoltante postura de irresponsabilidade do mandatário maior da Nação evidentemente compromete qualquer condição sua de permanecer no cargo. Neste momento em que se chega ao fim dessa CPI com a clara evidência de que houve, sim, mensalão e que o seu propósito serviria justamente para manipular votações no Congresso...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Vou conceder a V. Exª mais dois minutos. V. Exª já falou 22 minutos, mas são 22 minutos muito importantes para o Parlamento e para a Pátria.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Obrigado, Sr. Presidente.

...para tanto utilizando-se de favores do Estado, com prejuízo ao Erário, a fim de favorecer pessoas e empresas que pudessem, por vias transversas, garantir o pagamento aos Parlamentares, não há mais escapatória, não há como evitar constatar os fatos que se põem diante dos nossos olhos.

As normas vigentes no Brasil não deixam dúvidas sobre o enquadramento de tais fatos. A começar pela Constituição Federal, que prevê as hipóteses de responsabilização do Presidente da República:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da

República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,

contra:

.........................................................................................................................

V - a probidade na Administração;

O parágrafo único do art. 85 da Constituição Federal remete expressamente para a lei que regula o crime de responsabilidade do Presidente da República, que vem a ser justamente a Lei 1.079, de 1950. Ali se pode encontrar a seguinte disposição expressa... Aí vem o elenco dos crimes contra a probidade na Administração, entre eles “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Condescendência criminosa:

Art. 320 (Código Penal). Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

            Ainda, ratificando a ofensa à probidade na Administração, exigida por norma constitucional, a Lei de Improbidade Administrativa enquadra em várias de suas hipóteses normativas a conduta do Presidente da República. Elenco os artigos dessa lei, Sr. Presidente, para registro nos Anais desta Casa.

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Sr. Presidente, considere lido “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”. Vou concluir, mencionando o trecho final da emenda que estou apresentando, nesta data, ao relatório final da CPMI dos Correios:

“Diante da clareza da normativa aplicável, não restam dúvidas quanto à incidência das normas sobre a conduta displicente, irresponsável e, por que não dizer, colaboracionista do Presidente da República, em face da gravidade das condutas praticadas sob os auspícios de seu governo e apelidadas de “mensalão”.

Por todo o exposto, é forçoso concluir que Sua Excelência o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crime de responsabilidade contra a probidade na administração, previsto nos incisos 3 e 7 do art. 9º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Cometeu ainda o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. Por fim, incorre nos delitos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992), especialmente em seus arts. 11, inciso II, e 10, incisos I, X e XII.

Em virtude desses fatos, esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito recomenda a imediata abertura, pela Câmara dos Deputados, de procedimento visando a apurar a ocorrência de crime de responsabilidade do Presidente da República, com fundamento na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.

            ANEXO II

Ainda em virtude da comprovada negligência em apurar os fatos de que tomou conhecimento, omitindo-se de determinar aos órgãos competentes a investigação formal e profunda sobre as denúncias que lhe foram trazidas, esta CPMI recomenda o indiciamento e a apuração de responsabilidade política de Sua Excelência o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pelos delitos previstos nos incisos III e VII do art. 9º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (crime de responsabilidade contra a probidade[...]

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Estou concluindo, Sr. Presidente.

[...]na Administração Pública), no art. 320 do Código Penal (crime de condescendência criminosa) e nos delitos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992), especialmente em seus arts. 11, inciso II, e 10, incisos I, X e XII.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que há indícios de autoria e materialidade de delito. Essas duas circunstâncias bastam. Aliás, tal ato processual, Senador Mão Santa, é corriqueiramente utilizado contra os pobres e desamparados, como diz o meu amigo, advogado de Curitiba, o Dr. Abdala.

            Portanto, na próxima semana, essa discussão se estabelecerá. Evidentemente nós nos submeteremos à vontade da maioria dos integrantes da CPMI dos Correios. Mas é do nosso...

(Interrupção do som.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - ... dever apresentar essa proposta, que tem por objetivo a responsabilização da autoridade maior, com base em todos os fatos e, sobretudo, em razão do conjunto da obra de corrupção que se erigiu na República, com sustentação na obrigação de saber, no fato de que a autoridade maior é responsável pelos atos dos seus subalternos, com a sustentação jurídica aqui apresentada; é do nosso dever apresentar à CPMI dos Correios, na próxima semana, essa proposta de responsabilização do Presidente da República.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2006 - Página 11028