Questão de Ordem durante a 24ª Sessão Especial, no Senado Federal

Contradita questão de ordem da Senadora Ideli Salvatti, sobre a ilegalidade da exibição pública da gravação de conversa telefônica de ex-servidor da prefeitura municipal de Ribeirão Preto - SP.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Contradita questão de ordem da Senadora Ideli Salvatti, sobre a ilegalidade da exibição pública da gravação de conversa telefônica de ex-servidor da prefeitura municipal de Ribeirão Preto - SP.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2006 - Página 9384
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, ORADOR, SUBSTITUIÇÃO, RELATOR, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, ESCLARECIMENTOS, ANTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, ESCUTA TELEFONICA, EX SERVIDOR, PREFEITURA, MUNICIPIO, RIBEIRÃO PRETO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, creio que tenho alguma participação nessa história, porque ontem fui designado Relator ad hoc pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Senador Efraim Morais. Em virtude de estar impedido de comparecer o Senador Garibaldi Alves Filho, eu o substitui e apenas reproduzi as indagações que faria S. Exª à depoente, utilizando-me, inclusive, da gravação por S. Exª apresentada para esse depoimento.

Ocorre, Sr. Presidente, que essa gravação, cujo teor já é de conhecimento público, uma vez que já veiculada em outro depoimento da própria CPI - o depoimento, se não me falha a memória, do Sr. Rogério Buratti - e veiculada também pela imprensa de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Portanto, não houve vazamento de uma informação já vazada. Seria o mesmo que nos acusar de divulgar os dados referentes ao sigilo bancário do caseiro Nildo depois que esse sigilo foi frontalmente violado, supostamente por determinação judicial, de forma criminosa e deplorável, numa afronta à Constituição do País, numa atitude fascista, reacionária, hipócrita e preconceituosa de quem imagina ser impossível a um trabalhador assalariado ter conta bancária e poder movimentar modestamente alguns parcos recursos. Está ele impedido disso. Não pode fazê-lo. Fazendo-o, terá o sigilo quebrado, em uma afronta, em um desrespeito aos direitos humanos, o que mereceria até mesmo uma denúncia à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, na qual o Brasil já foi condenado diversas vezes.

Srªs e Srs. Senadores, parece-me que querem deslocar o foco. Há uma pretensão, no nosso País, de parte de algumas pessoas de fazer com que os que investigam e denunciam sejam condenados e absolvidos sejam os criminosos, os denunciados, os que praticam delitos.

Para sintetizar, Sr. Presidente, representei ontem, como Relator ad hoc, o sério, responsável, competente e honrado Senador Garibaldi Alves Filho. Sequer tinha conhecimento do teor da fita que apresentei em substituição a S. Exª, mas o fiz em confiança, exatamente por considerá-lo um homem inatacável sob o ponto de vista ético. Ainda amanhã, se houver necessidade, procederei novamente a outro depoimento em que tenha que responder por questões referentes àquelas de ontem. Com a maior tranqüilidade, apresentarei a gravação.

É preciso deixar claro que essa gravação faz parte do inquérito policial instaurado na cidade de Ribeirão Preto que apura a corrupção na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, na gestão do Sr. Ministro Antonio Palocci. Essa gravação teve seu teor conhecido pela sociedade brasileira, mediante veiculação em órgãos de imprensa, e já foi veiculada também, por meio da CPI dos Bingos, em outra ocasião, em outra oportunidade, em outro depoimento.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, esperando que, realmente, o Senado Federal não se disponha a ser palco dessa tragédia na qual querem condenar aqueles que se preocupam em combater de forma implacável a corrupção no País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2006 - Página 9384