Questão de Ordem durante a 24ª Sessão Especial, no Senado Federal

Legalidade da exibição pública da gravação de conversa telefônica, durante depoimento na CPI dos Bingos, entre a depoente Isabel Bordini, ex-superintendente do Departamento de Águas e Esgotos de Riberão Preto, e o advogado Rogério Buratti.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Legalidade da exibição pública da gravação de conversa telefônica, durante depoimento na CPI dos Bingos, entre a depoente Isabel Bordini, ex-superintendente do Departamento de Águas e Esgotos de Riberão Preto, e o advogado Rogério Buratti.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2006 - Página 9383
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • INCOMPATIBILIDADE, CRIME, QUEBRA DE SIGILO, ESTADO DEMOCRATICO.
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ILEGALIDADE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, DIVULGAÇÃO, ESCUTA TELEFONICA, EX SERVIDOR, PREFEITURA, MUNICIPIO, RIBEIRÃO PRETO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CRIME, QUEBRA DE SIGILO.
  • CRITICA, FALTA, DISPONIBILIDADE, COPIA, ESCUTA TELEFONICA, PEDIDO, EDUARDO SUPLICY, SENADOR.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Com base nos arts.403 e 147 do Regimento, quero encaminhar a V. Exª uma questão de ordem. Depois de todo esse debate extremamente relevante a respeito de quebra de sigilo e de vazamento de informações de forma ilícita, tenho buscado, durante todos esses dias, dizer que todo e qualquer vazamento e quebra de sigilo são absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático e devem ser combatidos, apurados e punidos. Por isso, queremos trazer a V. Exª, para apreciação e encaminhamento, a seguinte situação: ontem, por volta de 20 horas, na CPI dos Bingos, no depoimento da ex-superintendente do Daerp (Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto) Srª Isabel Bordini, foi executado um procedimento que nós entendemos que fere a legalidade e se transforma numa quebra de sigilo ilegal. Portanto, pedimos a V. Exª que isso seja apurado.

Durante o depoimento da Srª Isabel Bordini, foi veiculada uma fita de áudio de gravações telefônicas entre a Srª Isabel Bordini e o Sr. Rogério Buratti. Em termos de mérito, a fita não trazia elementos pertinentes nem relevantes para o assunto que estava sendo debatido, que eram os procedimentos da medição da varrição de lixo em Ribeirão Preto.

O objetivo de passagem das fitas, conforme ficou consignado nas Atas, era o de mostrar a familiaridade entre a Srª Isabel Bordini e o Sr. Rogério Buratti.

Acontece que a Constituição, no art. 5º, inciso XII, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A Lei nº 9.296/96, que regulamenta esse texto da Constituição, no seu art. 1º, estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação criminal, sob segredo de justiça.

Portanto, a veiculação dessas fitas, sob o nosso entendimento, afronta não só o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, como também o art. 1º da Lei nº 9.296. Assim, entendemos que a divulgação de qualquer interceptação telefônica, obtida ou não por medida judicial, constitui crime. A Lei nº 9.296 estabelece, de forma muito clara, que é a interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza.

Portanto, Sr. Presidente, gostaríamos que fosse apreciado o procedimento do que aconteceu ontem com a mesma importância e relevância que vêm sendo tratados todos os vazamentos e quebras de sigilos telefônicos pautados atualmente.

O Senador Eduardo Suplicy - que se retirou em virtude de vôo às 17 horas - solicitou ao Presidente da CPI dos Bingos cópia do ofício ou da documentação da Comissão que requisitou as interceptações telefônicas reproduzidas na última reunião. Ou seja, S. Exª pediu o requerimento de cópia da fita e do processo em que essa fita estava contida. Foi informado pelo Sr. Augusto, Secretário-Executivo da CPI - pelo menos, é a informação que ele tem -, que, pela Secretaria da CPI, não passou qualquer tipo de requerimento, pedindo processos ou fitas, e que também não ficaram, na CPI, as cópias das fitas utilizadas na oitiva da Srª Isabel Bordini.

Portanto, Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, esse procedimento é tão grave quanto todo e qualquer vazamento e quebra de sigilo.

No episódio, o Senador Tião Viana fez questionamentos. Posteriormente, o Senador Eduardo Suplicy também. Estava presente ao procedimento, inclusive, o Corregedor desta Casa, Senador Romeu Tuma.

Por isso, com base nos arts. 403 e 147 do Regimento Interno, gostaríamos que essa questão de ordem pudesse ser respondida. É a respeito da legalidade ou não dos procedimentos. Sobre o que ocorreu na CPI no momento da utilização, sobre o fato de a fita ter sido utilizada, sem que existisse nenhuma documentação que legalizasse - e o Senador Tião Viana está me ajudando - no Código Penal e no Regimento. Não só o procedimento, mas o fato de a fita utilizada ontem na oitiva da Srª Isabel Bordini não fazer parte da documentação oficialmente solicitada nem sequer estar disponível, hoje, para que possamos acessar a sua íntegra.

Portanto, Sr. Presidente, talvez de forma não tão apaixonada, mas com a mesma ênfase que requer toda e qualquer quebra de sigilo e vazamento propiciado de forma não compatível com os ordenamentos jurídicos e os direitos individuais de todo cidadão e cidadã brasileira, pedimos providências e resposta a essa questão de ordem que estamos formulando neste momento.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Sem revisão da oradora.) - Será muito rápida.

Não obstante a gravidade do caso, quero consignar que, se já foi vazado, se já não foi vazado, a CPI tem que se ater àquilo que o ordenamento jurídico prescreve, em termos de observância tanto da Constituição quanto da legislação em vigor, no que tange à questão das escutas telefônicas e do direito à inviolabilidade da privacidade.

E mais, Sr. Presidente. Além da obrigatoriedade de cumprir-se o ordenamento jurídico, há outra questão muito interessante: a gravação está no inquérito, já foi divulgada, mas o Senador Suplicy a requereu e ela não está na CPI.

Então, a primeira pergunta desta questão de ordem - penso que esta, inclusive, precede a outra - é: onde estão as fitas? Onde elas foram parar? Elas foram usadas ontem, de forma que entendemos que afrontou a Constituição e a legislação na questão da inviolabilidade, da privacidade da correspondência e das escutas telefônicas. E ainda o mais grave é que quem quiser acessar, como foi o caso do Senador Eduardo Suplicy, o instrumento utilizado ontem para questionar a Sr. Isabel Bordini não pode fazê-lo.

Por isso, Sr. Presidente, não há dois pesos e duas medidas. Quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo telefônico, quebra de sigilo da privacidade é grave, seja feita por quem for e contra quem for. As duas situações são equivalentes.

Por isso, tenho o entendimento de que a questão de ordem é tão relevante quanto todas as outras questões levantadas neste plenário durante a tarde de ontem a respeito de violação de direitos individuais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2006 - Página 9383