Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas, caso seja aprovada a Medida Provisória 275, de 2005.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Preocupação com o aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas, caso seja aprovada a Medida Provisória 275, de 2005.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2006 - Página 11648
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), REAJUSTE, LIMITAÇÃO, FATURAMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, TAXAS, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, REGISTRO, RECLAMAÇÃO, CLASSE PRODUTORA, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, RISCOS, DESEMPREGO, SONEGAÇÃO, ECONOMIA INFORMAL, CONCLAMAÇÃO, SENADOR, EXAME, MATERIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no final do ano passado, o Governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 275, que regulamenta as alterações instituídas pela Lei nº 11.196/2005 no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos das Micro e Pequenas Empresas, conhecido entre nós como Simples.

Pela MP 275, o limite de faturamento anual para enquadramento no Simples passou de R$120 mil para R$240 mil, no caso das microempresas, e de R$1,2 milhão para R$2,4 milhões, no que se refere às pequenas empresas.

Essa era uma reivindicação antiga do setor empresarial, já que, desde 1997 - ano em que foi instituído o Simples - até 2005, não haviam sido promovidas alterações nesses limites que pudessem compensar a inflação do período.

Além disso, a Medida Provisória nº 275 manteve a alíquota mínima de recolhimento para as microempresas em 3%, mas criou uma taxa de 5,4% para empresas com faturamento anual entre R$120 mil e R$240 mil e adotou um sistema de alíquotas progressivas, que variam entre 8,6% e 12;6%, para as empresas com faturamento entre R$1,2 milhão e R$2,4 milhões.

Houve também significativa mudança na distribuição do que o Governo arrecada com o Simples.

Até a edição da PM 275, 60% dos recursos arrecadados iam para a Secretaria da Receita Federal e 40% para a Previdência Social; agora a situação é a inversa: 60% passam a ser destinados à Previdência e 40% à Receita Federal.

Com isso, espera-se a redução do déficit previdenciário e o incremento da formalização do emprego.

De acordo com o Governo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o objetivo dessas alterações é acabar com o estímulo indesejável gerado pelo Simples, que até então condenava as micro e pequenas empresas a se manterem nessa condição para continuarem recebendo os benefícios fiscais do Sistema.

Isso porque, se elas crescessem e se tornassem empresas de maior porte, saltariam para uma faixa de tributação bem mais alta.

Para evitar isso, as firmas vinham adotando dois expedientes bastante conhecidos: o primeiro deles era transferir parte de suas atividades para a informalidade, recusando-se a emitir notas fiscais; o segundo era a subdivisão dos negócios, com a criação de novas micro e pequenas empresas, distribuindo entre elas o faturamento, para que permanecessem dentro dos limites do Simples.

Então, segundo o entendimento do Governo, a criação de faixas de alíquotas progressivas não só permitirá o crescimento gradual das empresas, como também tornará possível que elas continuem a usufruir dos benefícios propiciados pelo Simples. Esse é o entendimento do Governo.

Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de acordo com o setor produtivo, a situação é outra, bem outra: ao invés de estimular o crescimento das micro e pequenas empresas, a Medida Provisória nº 275 impõe a elas um fardo tributário ainda maior.

Segundo cálculos realizados pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon), a MP 275 aumentou a carga tributária entre 7,5% e 66,6%, dependendo da faixa de faturamento na qual a empresa se enquadre.

Essa opinião também é compartilhada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT.

Segundo essas entidades, o ideal seria que houvesse uma ampliação do limite de enquadramento das empresas, a fim de compensar as perdas inflacionárias acumuladas desde 1997, porém mantendo-se as mesmas alíquotas para efeitos da incidência do imposto. Portanto, essa Medida 275 precisa ser melhor analisada por nós, é o terceiro item de uma pauta que está aí chegando.

Tenho sido procurado por diversas lideranças empresariais, tanto na Paraíba, quanto no meu gabinete aqui no Senado Federal, que vêm manifestar sua preocupação com essa nova realidade e com o futuro da atividade produtiva em nosso País.

Esse é o caso, por exemplo, da Câmara dos Dirigentes Lojistas de João Pessoa, que vê em alguns dispositivos da medida uma verdadeira armadilha.

Elas alertam para os perigos que uma tributação ainda maior pode trazer, aumentando os já elevados níveis de desemprego e de informalidade na economia.

Como parlamentares, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não podemos nos furtar ao diálogo; ao contrário, esta é nossa principal missão: ouvir os clamores da sociedade e traduzi-los em medidas legislativas capazes de pacificar os conflitos sociais.

Ao apreciarmos a Medida Provisória 275, vamos construir esse caminho, esse entendimento! Vamos ouvir as lideranças empresariais, vamos ouvir as várias entidades que cuidam de tributação e vamos buscar encontrar um caminho que seja bom para a República, mas que seja também bom para a sociedade.

Tenho convicção de que isso não é apenas desejável, é possível, desde que queiramos.

Ao encerrar aqui, Sr. Presidente, alerto mais uma vez: é bom que os que como eu se preocupam com a área econômica comecem a fazer as suas contas e analisar esses dados, porque esse é o item número três da pauta deste Senado, e ele pode ser um fardo mais pesado que o que já temos em termos de tributação neste nosso País.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2006 - Página 11648