Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Pesar pelo falecimento do jurista Miguel Reale.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Pesar pelo falecimento do jurista Miguel Reale.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2006 - Página 12050
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MIGUEL REALE, JURISTA, INTELECTUAL, PROFESSOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não poderia deixar de registrar este momento em que o Senado Federal se propõe a realizar uma sessão solene em memória deste que é o mestre de todos nós, o Professor, como ele gostava de ser chamado, Miguel Reale.

Não há dúvidas de que ele é um imortal. Imortalizou-se nas letras e na Academia Brasileira de Letras, mas imortalizou-se, sobretudo, no Direito e no exemplo, na docilidade, no homem sempre aberto ao diálogo. Essa figura exponencial das letras jurídicas era uma figura humana amável, era o professor sempre aberto a ouvir e dirimir dúvidas dos alunos, e esses alunos poderíamos ser nós ou aqueles que freqüentavam os bancos das salas de aula.

Tive a oportunidade, por algumas vezes, de encontrar o Professor Miguel Reale e, com ele, poder aurir um pouco mais da sua sabedoria, do conhecimento, da experiência, da visão do mundo, essa visão cósmica voltada para o humanismo, e sobremodo pelo que ele deixou de inovação nas letras jurídicas: a teoria tridimensional do Direito, festejada hoje no mundo inteiro. Foi um avanço, que o cérebro, a acuidade e a sabedoria de Miguel Reale pôde acrescentar no campo do Direito.

Por isso, o mestre, a pessoa humana, o pai de família, essa figura certamente passou de um ponto para outro, não se sabe de que sítio realmente se trata, mas, como diria Shakespeare, sítio do qual ninguém jamais voltou. E, com absoluta certeza, ele vive entre nós, porque o que ensinou, o que gravou, o que escreveu é um pouco de arte, e a arte tem o elo da imortalidade. A arte, seja das letras jurídicas, seja de qualquer setor da manifestação humana, tem o germe da imortalidade. Portanto, Miguel Reale vive - vive pelas suas lições, vive pelo que ensinou, vive por aquilo que viveu como exemplo e, sobretudo, vive pelo respeito.

E é por isso que devemos realmente festejá-lo, porque o povo deve festejar seus heróis, deve honrar aqueles que contribuíram para o engrandecimento do conhecimento, porque é exatamente esse conhecimento que faz o mundo ser maior. Com Miguel Reale, o mundo ganhou um espaço maior. O mundo foi maior depois do pensamento, das idéias e da contribuição de Miguel Reale. É por isso que essa homenagem é justa.

Quero me associar a este momento e aproveitar o ensejo para apresentar as minhas condolências à família, na pessoa daquele que também é professor, uma outra figura respeitável, uma figura humana maior no sentido de que tem uma visão cósmica também muito parecida com a do pai: Miguel Reale Júnior. Ele é um amigo, uma pessoa por quem tenho uma profunda admiração e com quem pude conviver em alguns momentos vitais da Nação brasileira, principalmente quando da CPI do PC. Lá estava ele conosco, na Comissão de redação final do relatório, dando a sua colaboração e a sua participação.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2006 - Página 12050