Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de mudanças no Programa Bolsa-Família.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Anúncio de mudanças no Programa Bolsa-Família.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2006 - Página 12151
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, AJUSTE, BENEFICIO, RENDA, FAMILIA, ATENDIMENTO, BOLSA FAMILIA, ANUNCIO, AMPLIAÇÃO, ACESSO.
  • RESPOSTA, CRITICA, HELOISA HELENA, JEFFERSON PERES, SENADOR, ALEGAÇÕES, ABANDONO, GOVERNO, POLITICA SOCIAL, MOTIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, BOLSA FAMILIA, REGISTRO, DISPONIBILIDADE, PATRUS ANANIAS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, ESCLARECIMENTOS, PROGRAMA, PREVISÃO, AMPLIAÇÃO, ACESSO.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, registro o desenvolvimento significativo do Programa Bolsa-Família, com o aumento no valor segundo a legislação que define os beneficiários do Programa. A partir da semana passada, pelo Decreto de 12 de abril de 2006, todos que tenham renda familiar per capita de até R$120,00 mensais, ou se uma família tiver a renda de até R$60,00 mensais, o benefício será maior do que se estiver no intervalo de renda de R$60,00 para R$120,00 mensais per capita.

Eu gostaria de ressaltar que, hoje, em diálogo com o Ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, S. Exª me informou que estará à tarde com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocasião em que definirá também o ajuste do valor do benefício. Esse ajuste de 20% no valor do patamar que se exige e no próprio benefício do Bolsa-Família, a ser decidido na reunião com o Presidente Lula, leva em consideração a inflação ocorrida desde outubro de 2003.

Ressalto que, presentemente, quase nove milhões de famílias em todo o Brasil estão inscritas no programa Bolsa-Família, devendo, até meados deste ano, com o ajuste de 20% no patamar, ser atingida a meta de se atenderem aproximadamente 11,1 milhões de famílias - ainda não se sabem exatamente quantas -, enfim todas as famílias cuja renda per capita é de até R$120,00 mensais.

Sr. Presidente, enfatizo que se trata de um programa que tem como objetivo universalizar cada vez mais esse direito, primeiro alcançando as famílias de baixa renda per capita, conforme definição em lei, diferentemente do que alguns Senadores aqui frisaram em algumas oportunidades, como o Senador Jefferson Péres e a Senadora Heloísa Helena.

A Senadora Heloísa Helena, ontem, ressaltou que, na história da Esquerda, no socialismo europeu, sempre houve debates sobre as chamadas políticas compensatórias, sobre as políticas assistenciais, de caráter universalizante. Mas, segundo a Senadora, tais políticas foram substituídas por políticas focalizadas, que seriam transitórias e não permanentes. S. Exª avalia que o Estado brasileiro teria diminuído o investimento em saúde, em educação e em assistência social de forma clientelista e eleitoreira, mantendo os mesmos princípios das elites coronelistas que trocavam votos por cestas básicas.

Ora, com todo carinho que tenho pela Senadora Heloísa Helena, eu gostaria, em primeiro lugar, de informá-la que o Ministro Patrus Ananias colocou-se à disposição tanto dela quanto do Senador Jefferson Péres e de quaisquer outros Senadores para esclarecer o caráter republicano do programa Bolsa-Família. S. Exª frisa que o programa está hoje beneficiando todos os Municípios de todos os Estados brasileiros, levando-se em conta governos de quaisquer partidos, portanto sem qualquer conotação de caráter clientelista ou eleitoreiro.

As famílias que têm acesso ao programa Bolsa-Família são aquelas cuja renda per capita é de até R$120,00 por mês e que comprovem que suas crianças de até seis anos de idade estão sendo vacinas corretamente, segundo o calendário do Ministério da Saúde, e que aquelas em idade entre sete e dezesseis anos estão freqüentando 85% das aulas nas escolas.

Obviamente, existe a perspectiva, pela lei aprovada em 2003 e sancionada pelo Presidente em 2004, a Lei nº 10.835, da instituição de uma renda básica de cidadania que terá um caráter universal ainda maior, porque podemos prever para os próximos anos que todo cidadão brasileiro, não importando sua origem, raça, sexo, idade, condição civil ou socioeconômica, terá direito a uma renda básica de cidadania. O Bolsa-Família pode ser visto, portanto, como um estágio na direção da renda básica de cidadania.

Quero transmitir à Senadora Heloísa Helena e ao Senador Jefferson Péres o desejo do Ministro Patrus Ananias em recebê-los para informá-los plenamente a respeito do caráter republicano, com uma tendência cada vez mais universalista, desse programa social.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2006 - Página 12151