Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Amparo Constitucional para abertura de processo contra o Presidente da República por crime de responsabilidade. (como Líder)

Autor
Heloísa Helena (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. POLITICA SOCIAL.:
  • Amparo Constitucional para abertura de processo contra o Presidente da República por crime de responsabilidade. (como Líder)
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Jefferson Peres.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2006 - Página 12164
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, ABERTURA, PROCESSO, DECISÃO, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE, IMPEACHMENT, RESPEITO, DEBATE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), AUSENCIA, DIRETRIZ, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), INICIATIVA.
  • EXPECTATIVA, DECISÃO, POVO, ELEIÇÕES, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • DEFESA, DEBATE, POLITICA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por falar em Constituição, gostaria de deixar aqui registrado que o art. 85 da Constituição Federativa do Brasil estabelece o que é crime de responsabilidade do Presidente da República.

Aqui está muito claramente dito:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

(...)

II - o livre exercício do Poder Legislativo.

Impedir o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais é crime de responsabilidade; atentar contra a probidade na Administração é crime de responsabilidade; impedir o cumprimento da lei orçamentária - o Presidente da República não cumpre essa lei - também é crime de responsabilidade.

Faço essas observações, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, só para deixar registrado que não tenho dúvida de que o Presidente da República deveria estar sendo processado por crime de responsabilidade - se culminaria com o afastamento ou não, com impeachment ou não, isso é algo que só o Congresso Nacional iria decidir. Entretanto, estou fazendo esse registro só para deixar absolutamente claro que, do ponto de vista da Constituição Federativa do Brasil, toda motivação jurídica baseada na legislação em vigor do País aponta para essa necessidade.

Quero deixar registrado também que nós, do P-SOL, não estamos em nenhum movimento pró-impeachment do Presidente Lula, até porque nós não agüentaríamos, e não haveria Engov suficiente para agüentar essa vigarice lulista, essa cantilena de que existe uma aspiração golpista para retirá-lo da Presidência da República.

Tenho dito várias vezes que o povo brasileiro tem todo o direito, Senador Jefferson Péres, se quiser, de reeleger o Presidente Lula, mesmo sabendo que é um Presidente corrupto. O povo brasileiro tem todo o direito de reeleger o Presidente Lula mesmo sabendo que é um Presidente corrupto. O direito é do povo brasileiro. Como já estamos às vésperas das eleições, nós não somos parte de nenhum movimento pró-impeachment. Portanto, quem quiser ligar ameaçando de morte, quem quiser mandar um desses e-mails ridículos, pelo amor de Deus, poupe-me! Abro minha caixa de mensagens, sou trabalhadora disciplinada.

É fato que, se estivéssemos em um País onde o Congresso Nacional fosse uma instituição respeitada pela opinião pública e não a instituição desmoralizada que é hoje, nós teríamos autoridade não apenas jurídica, mas moral, perante a sociedade para abrir o processo de crime de responsabilidade. Porém, infelizmente, o Congresso Nacional, a cada dia, pela vontade de alguns, presta-se ao serviço sujo de funcionar como anexo do Palácio do Planalto, desmoralizando-se cada vez mais perante a sociedade. Não tem, portanto, autoridade para fazê-lo, embora muitos Parlamentares tenham autoridade moral para isso.

Pela ordem jurídica vigente, pela legislação em vigor no País, obrigatoriamente o processo de crime de responsabilidade deveria ser aberto. Entretanto, estamos delegando essa responsabilidade ao povo brasileiro no processo eleitoral. Eu já disse várias vezes que, se o povo brasileiro quiser, basta solicitar a convocação de um plebiscito para voltar à monarquia e eleger o presidente-rei. Cabem sempre ao povo brasileiro as últimas definições.

Portanto, que o povo brasileiro possa decidir nas urnas qual será o destino de qualquer personalidade política, seja corrupta ou honesta! Sem dúvida, caberá ao povo brasileiro fazê-lo.

Quero deixar claro que respeito a OAB e todo o debate jurídico-constitucional estabelecido. Não tenho dúvida de que, juridicamente, a abertura do processo de impeachment seria necessária, mas não estamos em nenhum desses movimentos. O povo brasileiro, daqui a quatro meses, estará no processo eleitoral e terá todo o direito de decidir nas urnas.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite um aparte?

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Ouço o aparte de V. Exª, contando com a flexibilidade de tempo permitida pelo nosso Presidente, Senador Alvaro Dias.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senadora Heloísa Helena, V. Exª faz referência ao relatório do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, cujas 136 páginas todos nós, membros do Congresso Nacional, precisamos ler com atenção. Trata-se de um documento sério, que tem a força de uma pessoa indicada pelo Presidente Lula. Pelo fato de ele ter elaborado um parecer em termos tão determinados, de forma concisa e bastante precisa, obviamente, será dado o direito de defesa a cada uma das pessoas ali indicadas e denunciadas. Temos de esperar todo esse procedimento. Aproveito a oportunidade, Senadora Heloísa Helena, para dizer que, há pouco, quando falei da tribuna do Senado, mencionei o discurso de V. Exª ontem e a audiência que tive hoje com o Ministro Patrus Ananias, que tem muita consideração por V. Exª e me pediu que transmitisse a V. Exª, em função de seu discurso ontem, e também ao Senador Jefferson Péres, que ele gostaria de ter a oportunidade de informar a V. Exª sobre toda a natureza, que avalia como sendo republicana, dos programas de desenvolvimento social, inclusive do Programa Bolsa-Família. Procura mostrar que se trata de um programa que está se difundindo por todos os Municípios brasileiros que são governados por governantes de todos os demais Partidos. Portanto, não haveria, na avaliação de S. Exª - e acredito que também daqueles que têm uma formação mais completa a respeito -, um caráter de clientelismo ou de algo que pudesse relembrar a relação coronéis e eleitores, do passado. Fui incumbido de transmitir-lhe essa informação. O Ministro diz que gostaria de receber a sua visita e a do Senador Jefferson Peres, e não precisariam marcar uma audiência. É só fazerem a visita que, de pronto, S. Exª os receberá. Pelo respeito que tenho por V. Exª, quero ao menos lhe prestar toda a informação, a mais precisa e adequada, para que o nível de debate seja elevado. Propus que, se quisessem ir hoje, até os acompanharia. Essa era a informação que revolvi, já hoje, dar ao Senador Jefferson Péres e a V. Exª também, pelo respeito que o Ministro e eu mesmo temos por ambos.

O Sr. Jefferson Péres (PDT - AM) - Senador Eduardo Suplicy, é uma posição civilizada. É claro que não me recusaria a ter uma conversa cordial com o Ministro, para ouvi-lo, principalmente em companhia da Senadora Heloísa Helena. Com a Senadora Heloísa Helena, eu irei. Pode ter certeza.

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Olha como vou estar bem acompanhada! (Risos.)

O Senador Suplicy acabou introduzindo um outro tema que, certamente, muitas pessoas, como o Senador Jefferson Peres, V. Exª e todas as que defendem as políticas assistenciais, as políticas de assistência social, não como uma condenação para que a população pobre se perpetue na pobreza e na miséria para que o Estado brasileiro a enxergue, mas como um mecanismo transitório para que, antes de ela ter o acesso à dignidade do emprego, à cidadania, às políticas sociais universais, ela possa se manter viva. Até porque a própria estrutura anatomofisiológica das pessoas precisa do alimento e das condições objetivas de vida.

Com certeza, esse é um assunto que poderemos tratar em qualquer espaço. E, como bem disse o Senador Jefferson Péres, vou com ele também. Somos muito bem-educados. O Senador Suplicy sabe que somos muito bem-educados. Não somos domesticados para servir a quem quer que seja, mas educados, civilizados, e estamos à disposição para qualquer debate sobre as necessárias formulações no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social sobre as políticas de assistência social.

Senador Alvaro Dias, não tem jeito, já entramos em outro assunto e voltarei a ele amanhã, de qualquer jeito, com o Suplicy no plenário para potencializarmos essa discussão sobre as políticas assistenciais.

Para voltar ao tema que me trouxe hoje aqui, e concluir, quero deixar absolutamente registrado que respeito todos aqueles que entendem que há uma motivação na ordem jurídica do Brasil. Quem respeita a legislação em vigor, quem respeita a Constituição do País, quem respeita o Código Penal sabe que existe toda uma motivação para abrir processo de crime de responsabilidade. Somente não poderia defender a abertura do processo quem objetivamente acreditasse que não existia o mensalão. Como o mensalão está absolutamente provado, com cronograma da liberação dos recursos para as mercadorias parlamentares da base bajulatória à luz de votações consideradas importantes pelo Governo, isso configura, como diz a Constituição do País, impedir o livre exercício do Congresso Nacional.

Agora, como eu não agüento essa cantilena enfadonha e mentirosa de dizer que há golpistas, e que a elite... blábláblá..., que o povo brasileiro decida nas urnas como será o futuro da Presidência da República, ou qualquer coisa neste País.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2006 - Página 12164