Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar pelo falecimento da Sra. Isabel Victoria de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, mãe do Senador Arthur Virgílio.

Autor
Leomar Quintanilha (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Voto de pesar pelo falecimento da Sra. Isabel Victoria de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, mãe do Senador Arthur Virgílio.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2006 - Página 10952
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, ESTADO DO AMAZONAS (AM), MORTE, MÃE.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PCdoB - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já vi casos de mulheres que morrem ao dar à luz, e a criança sobrevive sem o leite materno, sem o calor e sem o carinho da mãe. Imagino como deve ser difícil e duro para uma pessoa crescer, sobreviver, construir sua vida sem o carinho, a proteção, o amparo e a orientação da mãe. O sofrimento deve ser grande. Mas será incomparável esse sofrimento ao daquele que experimentou tudo isto - foi amamentado, sentiu o calor, o carinho e a proteção de quem dá a vida pelo filho, de quem lhe é solidário em todos os momentos da vida, sobretudo nos momentos de angústia, dificuldade e sofrimento - e o perdeu. Perder a mãe, seguramente, é perder um dos maiores tesouros que qualquer ser humano pode ter. Avalio isso porque tenho na minha mãe, realmente, o maior tesouro que possuo na minha vida. Fico até apreensivo, procurando compreender o dia em que ela faltar.

Portanto, quero somar-me às homenagens e à solidariedade que o companheiro e colega Arthur Virgílio tem recebido neste momento de angústia e de sofrimento, porque perde um dos entes mais queridos da sua família, que é sua mãe. Espero que Deus, na sua generosa bondade, dê a ele e a seus familiares o conforto para compreender essa situação, aceitar essa dor e essa perda irreparável, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2006 - Página 10952