Discurso durante a 44ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários a artigo intitulado "Questão semântica", de autoria do escritor Carlos Heitor Cony, publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 12 de abril do corrente.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Comentários a artigo intitulado "Questão semântica", de autoria do escritor Carlos Heitor Cony, publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 12 de abril do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2006 - Página 13044
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, TENTATIVA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), TRANSFORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, TERMO, MESADA, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. LUIZ PONTES (PSDB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar o artigo intitulado “Questão semântica”, de autoria do escritor Carlos Heitor Cony, publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 12 de abril do corrente.

O escritor, em seu artigo, trata do relatório final aprovado pela CPMI dos Correios e da tentativa do PT de mudá-lo, para evitar a palavra “mensalão”. Segundo Cony, “A choradeira do PT é inclusive anacrônica e inútil. Ainda que o relatório fosse diferente, não mudaria a realidade que o partido criou e da qual dificilmente sairá”.

Por fim, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LUIZ PONTES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Questão semântica.”


Modelo1 4/29/242:35



Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2006 - Página 13044