Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à matéria intitulada "Dicionário de falcatruas", publicada na revista Veja, edição de 5 do corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Comentários à matéria intitulada "Dicionário de falcatruas", publicada na revista Veja, edição de 5 do corrente.
Publicação
Publicação no null de 27/04/2006 - Página 13536
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), POSSIBILIDADE, RETIRADA, TERMO, INCLUSÃO, LIVRO, CONTEXTO, FRAUDE.

            O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Dicionário de falcatruas”, publicada na revista Veja em sua edição de 5 de abril do corrente.

            Os jornalistas João Gabriel de Lima e Ronaldo Soares, de Veja, produziram a matéria baseando-se no relatório final da CPMI dos Correios, elaborado pelo relator, Deputado Osmar Serraglio. Segundo os jornalistas, “Das quase 1 900 páginas do texto é possível pinçar verbetes para um ‘dicionário de falcatruas’”.

            Sr. Presidente, requeiro que a referida matéria passe a integrar este pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Dicionário de falcatruas”; Veja.


Este texto não substitui o publicado no null de 27/04/2006 - Página 13536