Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 28/04/2006
Discurso durante a 48ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Considerações a respeito do editorial intitulado "Evitou-se o mal maior", do jornal Folha de S.Paulo, publicado em sua edição de 7 do corrente.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
- Considerações a respeito do editorial intitulado "Evitou-se o mal maior", do jornal Folha de S.Paulo, publicado em sua edição de 7 do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/04/2006 - Página 13772
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
- Indexação
-
- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para registrar o editorial da Folha de S.Paulo do último dia 7 de abril do corrente intitulado “Evitou-se o mal maior”.
O editorial faz referência à aprovação do relatório final da CPMI dos Correios no último dia 6 do corrente. Segundo o editorial, se por um lado as conclusões do relatório ficaram aquém do desejado, por outro, as opções restantes - o relatório do PT e o fim da CPI sem documento final - seriam piores. Segundo o editorial, “Os petistas, em nome da legenda que arquitetou o arranjo criminoso para captar recursos e pagar a deputados da base aliada, pretendiam negar essa verdade, tornada óbvia pelo acúmulo de evidências”.
Sr. Presidente, solicito que o editorial da Folha de S.Paulo seja considerado parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Evitou-se o mal maior.”
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