Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade aos prefeitos do Brasil, diante de mais uma enorme frustração a que foram submetidos pelo Presidente Lula.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POLITICA FISCAL. SAUDE.:
  • Solidariedade aos prefeitos do Brasil, diante de mais uma enorme frustração a que foram submetidos pelo Presidente Lula.
Aparteantes
Almeida Lima.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2006 - Página 13979
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POLITICA FISCAL. SAUDE.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, PREFEITO, FRUSTRAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INSUCESSO, MARCHA, PROTESTO, CAPITAL FEDERAL.
  • REGISTRO, FALTA, EXPECTATIVA, PREFEITO, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, ACRESCIMO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), AUMENTO, RECEITA MUNICIPAL.
  • NECESSIDADE, COMPETENCIA, GOVERNO, ENTENDIMENTO, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL, COMENTARIO, OBSTACULO, ATUAÇÃO, LEGISLATIVO, IMPOSIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXECUTIVO.
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DESTINAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), PARCELA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, TRANSFERENCIA, TAXAS, ILUMINAÇÃO PUBLICA, MUNICIPIOS, PEDIDO, CAMARA DOS DEPUTADOS, URGENCIA, VOTAÇÃO.
  • NECESSIDADE, NEGOCIAÇÃO, DIVIDA, MUNICIPIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DIFICULDADE, PAGAMENTO, DEBITOS.
  • REIVINDICAÇÃO, PREFEITO, REGULAMENTAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, SAUDE PUBLICA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUMENTO, ORÇAMENTO, GOVERNO FEDERAL, SAUDE, MUNICIPIOS.

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DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR ALVARO DIAS NA SESSÃO DO DIA 27 DE ABRIL, DE 2006, QUE, RETIRADO PARA REVISÃO PELO ORADOR, ORA SE PUBLICA.

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O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu volto ao tema já explorado pelo Senador José Agripino. Não poderia deixar de manifestar a minha solidariedade aos prefeitos do Brasil diante da enorme frustração a que foram submetidos pelo Presidente Lula. Quantas marchas realizarão os prefeitos brasileiros até Brasília e em quantas marchas a frustração será o capítulo final?

Enfim, Sr. Presidente, o que espanta é a facilidade com que mentem, com que prometem, com que pensam poder enganar. Eu vi os prefeitos todos desacreditando do que ouviram em Brasília.

O Senador José Agripino disse muito bem, há quase dois anos o Senado Federal aprovou um projeto que possibilitaria às prefeituras brasileiras 1% de acréscimo no Fundo de Participação dos Municípios, elevando a receita em cerca de quatro ou cinco bilhões de reais.

Houve a promessa de que a Câmara dos Deputados também aprovaria o projeto. A promessa se repetiu - não sei por quantas vezes. Estamos próximos de comemorar dois anos desde o advento da primeira promessa.

Agora, quando os prefeitos voltam aos seus municípios, ouvem que o que pretendem somente será aprovado no bojo da reforma tributária.

O Governo não consegue aprovar reforma tributária alguma. Este Governo não a aprovou até hoje e certamente não a aprovará no ano eleitoral. Se não consegue o entendimento, se não chega a consenso relativamente a temas de menor complexidade, não tem capacidade de articulação política para chegar a consenso em relação a um tema tão complexo como é o tributário. Em um país com tantas contradições, tantas diferenças regionais, tantos interesses díspares, como o nosso, é necessário eficiência na articulação política e competência na formulação, para oferecer à Nação o modelo tributário que atenda às suas aspirações de desenvolvimento econômico e seja compatível com nossa realidade econômica e social.

Enfim, Sr. Presidente, há uma pauta de reivindicações que os prefeitos continuam defendendo. O Congresso tem feito alguma coisa, mas nossa frustração também é enorme porque nos sentimos impotentes no sistema presidencialista, diante do Executivo, que quase sempre impõe a sua vontade. Se não o faz pela força da maioria que sempre detém, o faz pela estratégia que adota, arquitetando medidas provisórias a conta-gotas, no varejo, em momentos especialmente escolhidos para trancar a pauta e impedir determinadas deliberações. É o que acontece agora, neste exato momento.

O Diário Oficial publica a Medida Provisória nº 292, de 26 de abril de 2006, que altera a Lei de Licitações nº 8.666. A alteração de uma legislação que diz respeito a licitações por meio de medida provisória não é uma estratégia? É a estratégia da obstrução. No Parlamento, normalmente a obstrução é expediente utilizado pela Oposição. No Governo, que consagra a incompetência de forma absoluta, a obstrução passa a ser expediente do Poder Executivo. Veja aonde chegamos, Senador Augusto Botelho! Em matéria de incompetência, chegamos ao fundo do poço. Não sei se há algo além do fundo do poço, mas em matéria de ética nós chegamos além do fundo do poço.

Eu imagino a frustração dos prefeitos que saíram daqui preocupados pelo fato de estarem gerando uma nova falsa expectativa. Terão que administrar, depois, a frustração das suas comunidades. Se chegarem aos seus municípios acenando com benefícios, Senador Flexa Ribeiro, em função da marcha que realizaram, terão, depois, de administrar a frustração.

Mais uma vez, de forma sucinta, em homenagem aos prefeitos brasileiros, sobretudo aos do Paraná, vou me referir à pauta elegida pelos prefeitos paranaenses. Um dos itens, por exemplo - isso é factível -, é a destinação de 10% da arrecadação de todas as contribuições sociais aos municípios via Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Essa proposta é traduzida na Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2005, de autoria do Senador Osmar Dias, do PDT do Paraná.

            A PEC nº 41/2005 possibilitará a correção de uma injustiça fiscal com os municípios, que recebem apenas 14% do total da arrecadação federal, enquanto a União fica com 64% do bolo tributário nacional. Enquanto a União incrementa as receitas, os municípios sobrevivem basicamente das transferências. São obrigados a sobreviver diante do aumento da carga de serviços, ou seja, dos encargos que são transferidos a eles especialmente depois da introdução da Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um avanço, que mudou a cultura da Administração Pública no País, uma medida excepcional do Governo passado. Tive a satisfação de ser o relator, na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, do projeto que instituiu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem dúvida, essa lei é um marco histórico em matéria de organização da Administração Pública do País, mas, depois disso, estamos devendo muito aos prefeitos, porque eles assumiram uma herança maldita e foram obrigados a administrar essa herança sob a égide de uma nova legislação, que impunha obrigações com maior rigor.

O Sr. Almeida Lima (PMDB - SE ) - Nobre Senador, permite-me um aparte?

O SR. ALVARO DIAS - Os encargos cresceram. A receita, infelizmente, não; houve apenas as promessas do Governo na contra-mão das aspirações do povo brasileiro.

Concedo o aparte ao Senador Almeida Lima.

O Sr. Almeida Lima (PMDB - SE) - Nobre Senador Alvaro Dias, quero somar-me ao pronunciamento de V. Exª e, se me permitir, acrescer o seguinte: em um País, como o nosso, com extensão continental, Estados e Municípios, sobretudo esses últimos, não podem depender, viver vinculados, atrelados, subalternos ao poder central, a Brasília. Se o Brasil fosse de fato uma federação, nossos Municípios teriam autonomia de fato, e não apenas aquela prevista na Constituição Federal, de direito. Significa que os recursos seriam eqüitativamente distribuídos, independentemente da vontade do Presidente que venha a estar de plantão. É correto que V. Exª se refira ao projeto de lei do nobre Senador Osmar Dias, do Estado do Paraná de V. Exª, quando fala do acréscimo percentual para o Fundo de Participação dos Municípios. Há um projeto de nossa autoria que trabalha nesse mesmo sentido, ou seja, quantos e quantos Municípios brasileiros dependem da ação de um Deputado ou de um Senador, por intermédio de emenda ao Orçamento da União, para obtenção de alguma verba complementar ao seu Orçamento municipal e não conseguem. E, quando conseguem, vivem a depender politicamente daquele parlamentar ou até mesmo do próprio Governo Federal, vinculando-se politicamente, quando esta não é sua vontade nem a vontade de seus munícipes. Portanto, quero me somar a V. Exª, dizendo que o bolo tributário deve ser repartido dessa forma, como uma determinação constitucional, e não como uma dádiva do Governo Federal, até para evitar gastos maiores de prefeitos e de autoridades que precisam deslocar-se dos seus Municípios, sempre na dependência do Governo central. Parabéns a V. Exª pelo pronunciamento.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Obrigado, Senador Almeida Lima. V. Exª diz bem: os Parlamentares procuram atender às necessidades do municipalismo com a apresentação de propostas - V. Exª, os Senadores Osmar Dias, Augusto Botelho, Romero Jucá e a Senadora Heloísa Helena. Eu próprio tive a satisfação de ver duas propostas aprovadas pelo Congresso Nacional. Uma delas alterou a sistemática de transferência dos recursos do salário-educação, evitando a intermediação dos Estados.

Essa transferência se dá diretamente aos Municípios. O projeto foi sancionado pelo Presidente Lula no final do ano de 2003. Já no ano de 2004, significou um acréscimo de 120% dos valores repassados aos Municípios brasileiros. Cada Município recebeu, já no ano de 2004, 120% a mais do que recebia antes, em função dos novos critérios de fixação dos valores, com base nos critérios do Fundef, ou seja, tendo em vista o número de alunos matriculados em cada escola de ensino fundamental dos Municípios brasileiros. Esse passou a ser o critério.

Outra proposta de emenda constitucional, de nossa autoria, passou a transferir aos Municípios a taxa de iluminação pública, sempre cobrada, na verdade, na conta de luz do contribuinte, mas que ficava no caixa das empresas de energia elétrica. Por meio de emenda constitucional, organizamos a fim de que houvesse essa transferência para os cofres dos Municípios, porque iluminação pública é, inclusive, uma questão de segurança pública para a população.

Então, há esse esforço, diante do qual, eu gostaria - e certamente todos os Senadores se somam, porque aprovaram aqui essa proposta de incremento de 1% do FPM para os Municípios - de formular, em nome do Senado, um apelo à Câmara dos Deputados, alertando os Deputados Federais para o fato de que este é um ano de eleição. Os Deputados buscarão o apoio dos Prefeitos municipais para voltarem, Senador Flexa Ribeiro. Certamente, eles não buscarão o apoio do Presidente Lula; eles não contarão com o voto do Presidente Lula para se elegerem Deputados. Eles contarão com os votos de seus munícipes, dos seus Municípios, portanto é hora de a Câmara dos Deputados aprovar essa proposta, já aprovada pelo Senado Federal, que aumentaria em cerca de R$5 bilhões para os cofres municipais, afinal a população vive é no Município e não em Brasília. Aqui também, mas a população vive distribuída entre 5,5 mil Municípios brasileiros.

Essa proposta do Senador Osmar aumentaria em R$14 bilhões a receita dos Municípios, naturalmente distribuídos entre 5,5 mil Municípios.

Um outro ponto é a solução definitiva para a dívida dos Municípios com o INSS. Resolvemos, há pouco, encontramos uma fórmula, o Governo encontrou e o Congresso aprovou, de solução para a dívida dos clubes de futebol com a Previdência. E não encontramos essa solução para os municípios brasileiros. Os municípios pagam dívidas corrigidas pela taxa Selic, que têm juros anuais de 19%. É evidente que os municípios não suportam tamanha carga. O débito das Prefeituras para com o INSS cresceu assustadoramente, inviabilizando o equacionamento dessas dívidas. Então, é necessário definir o indexador justo para a correção das dívidas, equivalentes a, no máximo, a inflação do período, como por exemplo, o INPC do IBGE. Portanto, não é difícil. O Governo tem mecanismos para definir novos critérios que permitam aos Municípios saudar essa dívida com o INSS.

Uma outra reivindicação legítima dos Municípios diz respeito à regulamentação dos gastos da União em ações de saúde. É o Projeto de Lei nº 1, de 2003. A Emenda nº 29, de 2000, fixa a participação da União no financiamento da saúde em 10%.

(Interrupção do som.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Vou concluir, Sr. Presidente, mas há mais alguns itens aqui que eu gostaria de registrar.

Esse projeto de 2000 fixa a participação da União no financiamento da saúde em 10% de sua receita corrente líquida e estabelece que isso deveria ter sido feito até o final de 2004. Mas não ocorreu. Foi mais uma promessa descumprida do Governo Federal, do Governo Lula. E quem paga a conta é o Município brasileiro.

Tenho, Sr. Presidente, mais uma proposta dos Municípios a registrar.

Os prefeitos querem que esse Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2003, seja aprovado. Significará um aumento de cerca de R$15 bilhões por ano no Orçamento federal da Saúde. E, desse total, no mínimo 15% teriam de ser destinados aos Municípios, de acordo com a população de cada cidade. É justo e legítimo o que os prefeitos estão reivindicando: a aprovação imediata desse projeto de lei, afinal, a saúde do povo é a suprema lei, e V. Exª, que é médico, sabe muito bem disso.

A pauta apresentada pela Associação dos Municípios do Paraná, que tem na presidência o Prefeito Luiz Sorvos, é a tradução literal da busca por melhores condições de gestão dos Municípios brasileiros.

O nosso apoio total a essas reivindicações. E esperamos que os prefeitos possam ser tratados com o maior respeito quando vierem à Brasília.

Deixemos as bravatas de lado, as falsas promessas. Devemos nos comunicar com eles com muita sinceridade. Estamos usando o verbo no plural e generalizando. É o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Todos nós devemos tratar os prefeitos com o respeito que devemos tratar cada cidadão de nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2006 - Página 13979