Discurso durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a lei do Estado do Pará, que concedia incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. ESTADO DO PARA (PA), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Comentários sobre decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a lei do Estado do Pará, que concedia incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2006 - Página 14296
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. ESTADO DO PARA (PA), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ERRO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARA (PA), PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), INCONSTITUCIONALIDADE, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, INDUSTRIA, INJUSTIÇA, TENTATIVA, FAVORECIMENTO, ELEIÇÕES, ACUSAÇÃO, VEREADOR, DEPUTADO ESTADUAL, APRESENTAÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PREJUIZO, EMPRESA.
  • DEFESA, EXTINÇÃO, CONFLITO, NATUREZA FISCAL, ESTADOS, NECESSIDADE, DEBATE, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL, AMBITO, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
  • CRITICA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARA (PA), INCENTIVO, INADIMPLENCIA, SONEGAÇÃO, EFEITO, RENUNCIA, NATUREZA SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, ocupo a tribuna hoje para falar de algo que aconteceu em meu Estado, mas que tem repercussão no País inteiro.

O Supremo Tribunal Federal, na semana passada, por unanimidade, julgou inconstitucional o inciso I do art. 5º da Lei nº 6.489, de 2002, do Estado do Pará, que concedia incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, maior imposto do País, a 167 empresas instaladas em território paraense.

É óbvio que o Governo Estadual tucano, para justificar a má-fé ou o “grave erro” cometido - o desrespeito a princípios constitucionais e normas tributárias federais -, tentou, equivocadamente, transferir a responsabilidade da decisão à corajosa Vereadora de Belém, Suely Oliveira, e à Deputada Estadual Aracely Lemos, que pediram ao Ministério Público Federal que ingressasse com uma ação direta de inconstitucionalidade, uma Adin, no Supremo Tribunal Federal.

Agora, vejamos a inversão de valores que tenta fazer o Governo do Estado. O STF julga o dispositivo dessa lei estadual inconstitucional, por unanimidade. A lei foi redigida e enviada à Assembléia pelo Governador do Estado, e foi aprovada pela sua maioria, ou seja, foi o Governo do Estado do Pará que, por incompetência, má-fé, irresponsabilidade, inconseqüência, criou um enorme problema para mais de 160 empresas. E o Governo não assume, não tem coragem de assumir o “erro”, e tenta responsabilizar a Vereadora Suely Oliveira e a Deputada Aracely Lemos, porque agiram de forma correta.

Porém, o mais irônico, se não fosse triste, é ver o quanto se tenta instrumentalizar a mídia contra o PT em nosso Estado. Ora, na imprensa nacional, a própria Secretária de Fazenda do Estado admite e reconhece que o dispositivo é realmente inconstitucional.

Certamente, nobres Senadoras e nobres Senadores, esse não é o âmago do problema e jamais vamos solucioná-lo acusando pessoas ou instituições por terem se apercebido de procedimentos que desobedecem a normas superiores, como é o caso da lei acima citada.

O debate que temos que trazer a esta Casa é a extinção ou, no mínimo, a redução da guerra fiscal entre os Estados brasileiros. Esse, sim, é o grave problema a ser solucionado por nós, Parlamentares, que não deveríamos usar a tribuna ou os meios de comunicação para acusar levianamente os que apontam “falhas ou erros administrativos e legais”.

É bom que aqui façamos uma breve comparação. A Comunidade Européia, que é composta por vários países, vem tentando uma forma de equalizar a tributação entre os seus vários países-membros. Por que nós, que estamos em um país indivisível, constitucionalmente, não conseguiremos extinguir essa guerra que tantos malefícios traz, principalmente ao povo? Entendo, portanto, que acabar com a guerra fiscal é ponto pacífico neste Congresso, porque todos querem uma legislação mais justa.

Contudo, quero aqui chamar a atenção para o fato de que o que ocorre em alguns Estados, em particular no Pará, são benefícios desenfreados a determinadas empresas, onde percebemos que os “incentivos” se transformam em renúncia de tributos, haja vista que o Estado perdoa o total da dívida fiscal e ainda concede um incentivo fiscal futuro. Isso, na verdade, significa premiar o inadimplente, estimular e legitimar a cultura da sonegação fiscal e implantar no Estado um “balcão desenfreado de renúncia fiscal”, sem o mínimo de responsabilidade social e fiscal. E, ainda, desconsiderar por completo os bons pagadores.

Eu sei das dificuldades de empresas para se instalarem nos Estados mais distantes, principalmente aqueles da Região Norte. Acho justo que se dêem incentivos fiscais quando necessários, pois é uma forma de compensar os custos e com isso gerar emprego, desconcentrar renda, propiciar desenvolvimento no Estado, ou seja, melhorar a qualidade de vida do povo.

Tenho me posicionado plenamente favorável ao incentivo fiscal dentro dos limites da responsabilidade do gestor público. Favorável a que se tenha incentivo fiscal discutido de forma transparente, para que a sociedade saiba que ela está abrindo mão de tributos que possibilitariam construção de escolas, melhor atendimento na saúde, construção de hospitais regionais, que só agora, depois de mais de dez anos de promessa do Governo tucano no Pará, é que começam a aparecer. O povo tem que saber com transparência o que está ganhando por abrir mão de recursos.

O SR. PRESIDENTE (César Borges. PFL - BA) - Senadora Ana Júlia, permita-me interrompê-la apenas para prorrogar por mais trinta minutos a presente sessão.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - Obrigada.

Então não adianta mascarar, por meio de uma lei de incentivos fiscais que contém dispositivos inconstitucionais, as benesses vantajosas apenas a uns poucos. Devo ressaltar que muitos desses que se beneficiaram o fizeram justamente, legitimamente e de forma adequada. Agora, incompetente, irresponsável e inconseqüente é este Governo do Estado, que manda para a Assembléia Legislativa uma lei inconstitucional.

Esse não é o único caso. A própria Secretária de Estado, Drª Rute Tostes, diz que existem mais de vinte ações semelhantes no STF contra diversos Estados brasileiros, tendo ela própria reconhecido a inconstitucionalidade da lei no jornal Valor Econômico, de 28 de abril.

Esta Casa deverá fixar um limite constitucional para o percentual de receitas tributárias que poderão ser objeto de incentivo fiscal, tal como fizemos quando atribuímos o limite das alíquotas do ISS na Lei Complementar nº 116, de 2003.

Estou disposta, o meu Partido também, a reforçar o debate em torno da proposta de alteração na legislação tributária, principalmente para viabilizar setores estratégicos que merecem incentivos fiscais.

Ontem mesmo falei não só com lideranças da Fiepa, mas com as lideranças da Confederação de Trabalhadores, com o Tonini, que preside o Fórum de Entidades Empresariais.

Quero alertar que estamos dispostos a ajudar, a contribuir, para ter uma solução. Inclusive, estou pedindo ao STF que julgue rapidamente as outras ações, porque todas são inconstitucionais. Mas não aceitamos acobertar incompetência alheia, incompetência desse Governo do PSDB. Não aceitamos que tentem creditar à Vereadora Suely Oliveira ou à Deputada Aracely Lemos o problema grave criado pelo Governo do Estado. Há que se reconhecer o erro!

De maneira alguma queremos que ocorra desemprego. Ao contrário, temos de discutir, isso sim, as matérias que tramitam no Congresso Nacional. Temos de alterar a legislação tributária vigente, de acordo com os princípios constitucionais, e não hostilizar pessoas e tentar acobertar a incompetência, a irresponsabilidade e a inconseqüência de um Governo que não teve a capacidade de aprovar uma lei com dispositivos constitucionais e que tenta, em uma atitude típica de intransigência e autoritarismo político, acusar aqueles que estão exatamente defendendo a Constituição brasileira.

Coloco-me à disposição, neste momento, como já o fiz, para todo o povo do Estado e para as entidades, inclusive para os setores produtivos. Mas não aceitaremos que se tente fazer guerra eleitoreira, este ano, à custa da incompetência do Governo do Estado. Aliás, quem aplaudiu a decisão foi o Secretário de Estado do PSDB de São Paulo, o Secretário de Governo do ex-governador que renunciou para disputar as eleições, Geraldo Alckmin. Então, o PSDB de São Paulo está aplaudindo esta decisão.

Então, não vou permitir que se tente transformar em uma guerra eleitoral contra o Partido dos Trabalhadores.

Obrigada.


Modelo1 7/17/2411:39



Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2006 - Página 14296