Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre o pronunciamento da Senadora Ana Júlia Carepa a respeito da Lei de Incentivos Fiscais do Estado do Pará, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ESTADO DO PARA (PA), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Manifestação sobre o pronunciamento da Senadora Ana Júlia Carepa a respeito da Lei de Incentivos Fiscais do Estado do Pará, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2006 - Página 15055
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ESTADO DO PARA (PA), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, EXERCICIO, PRESIDENCIA, BRASIL.
  • RESPOSTA, DISCURSO, ANA JULIA CAREPA, SENADOR, ACUSAÇÃO, MA-FE, FALTA, RESPONSABILIDADE, GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA), INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO FISCAL, AMBITO ESTADUAL, ESCLARECIMENTOS, PROBLEMA, REFERENDO, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), CONFLITO, NATUREZA FISCAL, ESTADOS.
  • DEFESA, GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA), ATRAÇÃO, EMPREGO, INDUSTRIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGISTRO, DADOS.
  • CRITICA, VEREADOR, DEPUTADO ESTADUAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), AUTORIA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUSENCIA, AUDIENCIA PUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO PARA (PA).

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Para uma comunicação inadiável. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Marco Maciel, Srªs e Srs. Senadores, quero, antes de iniciar a comunicação inadiável para a qual me inscrevi, parabenizar nosso Presidente, Senador Renan Calheiros, que hoje preside o Brasil. Tenho certeza absoluta, como bem disse aqui o Senador Antonio Carlos Magalhães, que o Brasil muito estaria a lucrar se o Presidente Renan Calheiros pudesse ficar mais tempo à frente de nosso Executivo. Parabenizo o Presidente Renan Calheiros e o Brasil.

            Sr. Presidente, ontem, a nobre Senadora Ana Júlia Carepa usou da tribuna para fazer um pronunciamento a respeito da Lei de Incentivos Fiscais do Estado do Pará, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Eu estava ausente do plenário, e o Líder Arthur Virgílio, em virtude de um telefonema meu, disse à Senadora que eu hoje responderia ao pronunciamento dela. Eu mesmo disse à Senadora que hoje responderia ao seu pronunciamento. E eu mesmo fiz uma ligação para o gabinete dela pedindo que estivesse aqui presente para que pudéssemos esclarecer os dois pontos da questão. Lamentavelmente a Senadora Ana Júlia teve que viajar para Belém, para o Pará, e não pode estar aqui, mas, de qualquer maneira, eu farei os comentários a respeito do pronunciamento de S. Exª. E S. Exª disse aqui, com muita ênfase, que o Governo do Estado do Pará teria sido incompetente agido de má fé ou de forma irresponsável ao propor à Assembléia Legislativa do Estada uma lei inconstitucional. Eu lamento a falta de conhecimento da Senadora nesse aspecto, mesmo porque não é da sua atividade permanente a geração de emprego. A Senadora não deve ter gerado, ainda, nas suas atividades nenhum emprego e não sabe que a lei encaminhada à Assembléia Legislativa não é inconstitucional; ela se torna ou se tornou inconstitucional, e como tal, foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal por não ter sido referendada pelo Confaz, composto pelos secretários de fazenda de todos os Estados brasileiros. Essas leis que incentivam a atração de investimento para qualquer Estado brasileiro, não só no caso do Pará, só se tornam constitucionais quando referendadas pelo Confaz. A aprovação, Presidente Marco Maciel - V. Exª tem conhecimento disso -, tem de ser por unanimidade. Por causa da lamentável guerra fiscal, não há consenso no Confaz para suas aprovações. Então, todas as leis em vigor, não só as do Estado do Pará, são inconstitucionais. O que é lastimável - e aí, sim, é irresponsabilidade, é má-fé das parlamentares do Pará, a Vereadora Suely Oliveira e a Deputada Araceli Lemos, que entraram com a Adin para tornar a lei inconstitucional. Elas têm de responder pela ação que fizeram já que colocaram em risco a produção de centenas de empresas que foram incentivadas pela lei. Mas disse ainda a Senadora, aqui, que o Governo do Estado estava perdendo receita em função da lei, que era incompetência do Governo. Não é não, Senadora Ana Júlia! O Governo do Estado tem sido competente e rigoroso na aplicação da lei, tanto é que já atraiu, ao longo da sua existência, mais de R$6 bilhões de investimentos para o Pará, incentivando 167 empresas e gerando mais de 150 mil empregos.

Senadora Ana Júlia, a isenção dada é sobre receita futura, são impostos que não existem no Estado, que passarão a existir no futuro, e que o Governo do Estado abre mão, a sociedade paraense abre mão, para que possa, no futuro, ter aumento de arrecadação. Mesmo assim, com todos esses incentivos dados, a arrecadação própria do Pará tem crescido ao longo desses dez anos, passando de R$40 milhões, Senador Marco Maciel, quando o Governador Almir Gabriel assumiu o Estado, em 1995, para a margem de R$300 milhões por mês, em 2005. Portanto, houve um aumento de mais de doze vezes, ou seja, houve um incremento da receita do Estado de 1.200%, desde a assunção do governo do PSDB até hoje.

Srªs e Srs. Senadores, a Senadora Ana Júlia Carepa sabe que o Estado do Pará, ao longo do mandato do PSDB, ao longo desses 11 anos, triplicou o seu PIB, passando de R$10 bilhões para R$30 bilhões.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2006 - Página 15055