Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 04/05/2006
Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "O Ministro-Advogado", publicado na revista Veja, edição de 19 de abril último.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro da matéria intitulada "O Ministro-Advogado", publicado na revista Veja, edição de 19 de abril último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/05/2006 - Página 14690
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), QUESTIONAMENTO, INCOERENCIA, CONDUTA, GOVERNO, ESPECIFICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ARTICULAÇÃO, OPERAÇÃO, PROTEÇÃO, RESPONSAVEL, VIOLAÇÃO, SIGILO BANCARIO, EMPREGADO DOMESTICO.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “O Ministro-Advogado”, publicado pela revista Veja em sua edição de 19 de abril do corrente ano.
A matéria trata da operação articulada pelo governo com o sentido de “salvar a cabeça” do então ministro da fazenda, Antonio Palocci, e do presidente da CEF, Jorge Mattoso, responsáveis diretos pela quebra do sigilo do caseiro Francenildo Costa.
Segundo a matéria, “Não resta dúvida de que o papel do Ministro nesse episódio foi totalmente incompatível com o cargo que ocupa. O problema mais grave, porém, é que essa não foi a primeira vez que fez o papel de advogado do governo do presidente Lula”.
Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“O Ministro-Advogado”.
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