Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do editorial intitulado "Aprimorar o modelo", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 12 de abril último.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro do editorial intitulado "Aprimorar o modelo", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 12 de abril último.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2006 - Página 14697
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, EDITORIAL, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, INTERESSE, GOVERNO, PRIORIDADE, CONCENTRAÇÃO, ESFORÇO, EXPANSÃO, BOLSA FAMILIA, AMPLIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ATENDIMENTO, FAMILIA, POPULAÇÃO CARENTE, TENTATIVA, OBTENÇÃO, APOIO, REELEIÇÃO, IMPEDIMENTO, RETIRADA, CARATER PERMANENTE, BENEFICIARIO, PROGRAMA, SITUAÇÃO, POBREZA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro do editorial intitulado “Aprimorar o modelo”, publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, de 12 de abril do corrente.

O editorial trata da estratégia do atual governo de, em ano eleitoral, concentrar esforços na expansão de um único programa, o Bolsa-família, com o objetivo de alardear o atendimento de 11,2 milhões de famílias.

Segundo o editorial, “O desejável seria que o governo federal articulasse, com sinergia, o bolsa-família a seus 150 outros programas sociais. É de lamentar que energia semelhante à despendida por Lula na expansão de seu programa-vedete não venha sendo empregada na racionalização da rede de proteção social do Estado”.

Sr. Presidente, para concluir, requeiro que o referido editorial passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:


Modelo1 5/20/249:44



Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2006 - Página 14697