Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo no sentido da aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Apelo no sentido da aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2006 - Página 14699
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, MELHORIA, SITUAÇÃO, EMPRESARIO, VIABILIDADE, DESBUROCRATIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, TECNOLOGIA, CRIATIVIDADE, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, EMPRESA, CONTRIBUIÇÃO, EFICACIA, ECONOMIA NACIONAL, CRIAÇÃO, EMPREGO.

  SENADO FEDERAL SF -

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SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna, respeitosamente, requerer deste Congresso Nacional a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Desde junho do ano passado, a Câmara dos Deputados está discutindo o projeto enviado pelo Executivo, fundamentado após ampla discussão com aqueles que mais entendem do assunto: pequenos empresários e trabalhadores.

A proposta estava na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional, mas, infelizmente, não foi possível votá-la naquela oportunidade. Em seguida, entrou na lista de espera de votação no Plenário da Câmara dos Deputados: agora aguarda a aprovação de medidas provisórias e outros projetos com urgência constitucional, além dos processos envolvendo deputados.

A não aprovação da matéria será fatal para a sobrevivência de pequenos empresários e trabalhadores. Há alguns dias, o Presidente Lula se mostrou preocupado com a lentidão na análise da proposta e pediu celeridade do Congresso Nacional na votação. E o Presidente não está só: lideranças importantes de todos os partidos se manifestaram favoravelmente à Lei, que não é só de interesse das micro e pequenas empresas, mas de todo o País.

É inegável a importância dos pequenos negócios para a economia nacional. A união faz a força: em conjunto, as micro e pequenas empresas representam 20% do PIB brasileiro. Também são responsáveis por seis em cada dez postos de trabalho, e são as maiores geradoras de empregos do País. Entre 1995 e 2000, o aumento de vagas no setor foi de 25%, enquanto nas grandes empresas, obrigadas a cortar salários e oportunidades, o incremento foi de apenas 0,3%.

A aprovação da Lei das Micro e Pequenas empresas beneficiará, diretamente, 15 milhões de estabelecimentos, de acordo com o Sebrae. Os benefícios indiretos são imensuráveis. Discutida por vários segmentos da sociedade, a proposta está bem fundamentada em um tripé modernizador para os pequenos negócios: desburocratização, simplificação tributária e estímulo à inovação.

O maior destaque é a criação do Simples Nacional, chamado de Supersimples, que substituirá o Simples que conhecemos hoje. O Supersimples será muito melhor do que a versão atual, que vigora apenas na esfera federal. Hoje, nem todas as unidades da federação têm um imposto único que substitui o emaranhado de tributos estaduais. Com o Supersimples, União, Estados e Municípios serão obrigados a unificar as cobranças de impostos para as pequenas empresas.

O Supersimples vai facilitar a vida do pequeno empreendedor: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS, além do ICMS estadual, do ISS municipal e das contribuições sindicais, serão reunidos em um só tributo e recolhidos de uma só vez. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também corrige uma distorção do Simples atual. À medida que os pequenos negócios cresçam e se desenvolvam, farão uma transição gradual para o sistema de recolhimento de impostos pago pelas grandes empresas. Sem choques, nem escaladas tributárias. Isso permitirá que as empresas se tornem cada vez maiores, gerem mais emprego, renda e oportunidade sem que estejam obstruídas pelo sistema tributário.

Os formuladores da proposta também ampliaram o escopo das empresas a serem beneficiadas com a moderna legislação. O setor de serviços, que ganha cada vez mais importância na economia contemporânea, poderá usufruir das vantagens do Supersimples. Empresários do ramo de construção civil, de informática e os escritórios de contabilidade também poderão aderir ao sistema simplificado de recolhimento de impostos. Essas facilidades representarão um grande passo para que os pequenos negócios no País possam galgar um novo degrau e contribuir para o desenvolvimento.

Os benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas não se resumem ao Supersimples. A redução da burocracia é outra preocupação que inspirou a redação do texto da proposta. Todas as modificações serão feitas para evitar aborrecimentos ao pequeno empresário: o número de documentos necessários para a abertura de um negócio será reduzido e o registro empresarial será unificado em um só órgão do Governo.

Outro foco importante da Lei é o estímulo à inovação tecnológica e à criatividade empresarial, que são os alicerces do desenvolvimento e os responsáveis pelo aumento da produtividade e pela geração de riqueza. Com a entrada em vigor da nova Lei, os institutos de pesquisa científica e entidades dedicadas à inovação tecnológica deverão manter programas de apoio a projetos de inovação nas micro e pequenas empresas, com designação de verba em seus orçamentos anuais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu poderia me estender indefinidamente sobre os avanços que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará para a economia nacional. Não resta dúvida de que ela é necessária para que possamos tornar nossa economia mais eficiente e gerar mais empregos. A criação do Simples, há alguns anos, foi uma experiência exitosa e representou um importante passo rumo à modernidade tributária. Precisamos prosseguir nesta caminhada.

Os tormentos no cenário político não podem atrapalhar o andamento de matérias importantes como esta, que trará benefícios a milhões de brasileiros. Eventuais divergências e disputas políticas não podem atrasar ainda mais a votação da matéria. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é de interesse suprapartidário, um desejo do País e de todos nós. Quando instado a exercer sua atribuição constitucional de legislar, o Congresso não pode se furtar a fazê-lo. É o interesse nacional que está em jogo, e temos de prestar contas à sociedade brasileira.

Era isso o que tinha a dizer. Muito obrigado.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2006 - Página 14699