Discurso durante a 53ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria intitulada "Atenção Brasil! O mensalão de fato existiu", publicada pela revista ISTOÉ, edição de 12 de abril último.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Comentários sobre a matéria intitulada "Atenção Brasil! O mensalão de fato existiu", publicada pela revista ISTOÉ, edição de 12 de abril último.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2006 - Página 15230
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), APROVAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), COMPROVAÇÃO, PROPINA, MESADA, TENTATIVA, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), OCULTAÇÃO, CORRUPÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna no dia de hoje para comentar a matéria intitulada “Atenção Brasil! O mensalão de fato existiu”, publicada pela revista ISTOÉ em sua edição de 12 de abril do corrente.

A matéria faz referência à aprovação do relatório final da CPMI dos Correios, elaborado pelo relator, deputado Osmar Serraglio, e ao deplorável espetáculo proporcionado por parlamentares do PT que empenharam-se ao máximo para tentar apagar do relatório toda e qualquer referência à prática do mensalão.

Segundo a matéria, “a estratégia foi a de tentar transformar a prática do caixa 2 em crime pouco relevante”.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento para que, assim, passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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           Matéria referida:

           “O mensalão de fato existiu.”


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2006 - Página 15230