Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do lançamento hoje, no Senado Federal, do livro "Operação Arbiter", editado pelo PFL, através do Instituto Tancredo Neves.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Registro do lançamento hoje, no Senado Federal, do livro "Operação Arbiter", editado pelo PFL, através do Instituto Tancredo Neves.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2006 - Página 15878
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • CONVITE, LANÇAMENTO, LIVRO, HISTORIA, LEGISLAÇÃO, ARBITRAGEM, ATIVIDADE COMERCIAL, BRASIL, ORIGEM, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONTRIBUIÇÃO, DIREITO, DEBATE, IMPORTANCIA, DIVULGAÇÃO, MATERIA, COMENTARIO, POSSIBILIDADE, RECURSOS, QUEBRA, CONTRATO, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, VENDA, GAS NATURAL.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ilustre Senador João Alberto, Srªs e Srs. Senadores, será lançado hoje, às 18 horas, no Salão Nobre desta Casa, o livro Operação Arbiter, que conta a história da Lei nº 9.307, de 1996, que dispõe sobre a Arbitragem Comercial no Brasil, cujo projeto tive iniciativa de apresentar ao Senado Federal, em 1992, portanto, quatorze anos atrás.

A obra foi editada pelo PFL, cujo Presidente é o competente Senador Jorge Bornhausen, por intermédio do Instituto Tancredo Neves, órgão de estudos políticos e sociais do Partido, dirigido pelo operoso Deputado Vilmar Rocha. A ambos desejo manifestar os agradecimentos por tornar possível oferecer aos interessados tão importante subsídio ao desenvolvimento desse instituto jurídico.

            No exórdio do texto, o Deputado Vilmar Rocha salienta tratar-se a obra “de imensurável contribuição ao estudo e ao aprofundamento das reflexões acerca do Direito Arbitral em que, minuciosamente, o autor revela toda a saga e tramitação parlamentar do projeto de lei destinado a tornar o Juízo Arbitral realidade em nosso País”.

Como se sabe, Sr. Presidente Senador João Alberto, a Nação tem consciência da necessidade de aprimorar o funcionamento do Poder Judiciário para melhor atender as demandas da sociedade, inclusive ampliando seus procedimentos decisórios, como se comprova pela promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e sanção de novas regras processuais, algumas já em vigor, como é o caso das Leis nºs 11.276 e 11.277.

Aliás, não é de agora que se anseia por tornar pronto e mais hábil o julgamento dos feitos. Rui Barbosa, jurista e um dos principais elaboradores da Constituição de 1891 - aliás, a primeira da República, Constituição que institucionalizou, portanto, as instituições republicanas e federativas -, já focara o problema ao dizer, na sua Oração aos Moços, que justiça atrasada não é justiça e sim injustiça qualificada e manifesta.

Situa-se, nesse quadro, Sr. Presidente, a relevância da Lei nº 9.307, que estabelece a prática da arbitragem comercial no Brasil. Embora pareça ser o instituto algo novidadeiro, é bom lembrar que sempre houve, desde a Carta Constitucional de 1824 - primeira Constituição brasileira, ainda do Império, a prever o instituto da arbitragem - e leis posteriores, entre elas gostaria de citar especificamente o Código Civil de 1917, que também continha a provisão legal para o exercício desse mecanismo.

A arbitragem, Sr. Presidente, frise-se, é uma instância coadjuvadora da prestação jurisdicional por parte do Estado, e contribui - e muito - para reduzir a pletora de feitos que assoberbam os diferentes juízos e tribunais do País. Ademais, nestes tempos de globalização, a arbitragem representa um grande salto no sentido da expedita solução de contenciosos envolvendo pessoas - físicas ou jurídicas - de distintos Estados nacionais.

            Por ser momentoso, recordo que o contrato sobre a venda de gás da Bolívia ao nosso País, através de gasoduto, dispõe que, na hipótese de inobservância de suas cláusulas, cabe às partes recurso à arbitragem; no caso, se não estou equivocado, a uma Corte Arbitral sediada nos Estados Unidos, mais precisamente em Nova York.

            A Doutora Selma Maria Ferreira Lemes, papisa no assunto e uma das coordenadoras da Operação Arbiter, lembra que:

Registrar em livro todas as dificuldades encontradas e como sobrepô-las, as pessoas com visão de vanguarda com que se pode contar nas horas difíceis, as amizades conquistadas neste Brasil afora, a satisfação da vitória e a certeza de que não se pode baixar a guarda e vigilância, pois sempre surge alguma novidade que pretende abortar o que conquistamos; enfim, a construção do marco jurídico da arbitragem foi e é uma verdadeira saga.

E explicita a seguir:

Os agentes das mudanças, entre tantos outros, são basicamente três: o Judiciário, que ao interpretar a Lei confirma os seus novos conceitos e imprime a segurança jurídica que se necessita. Os cidadãos, que romperam o cordão umbilical com o Estado e, sabendo ser livres, colhem os frutos de suas iniciativas e, por fim, a mídia, que abraçando a causa arbitral, incumbiu-se de difundi-la na sociedade, por todos os meios de comunicação. Com efeito, o trabalho não foi pequeno, mas rendeu bons frutos pois a sociedade é pró-ativa e solidária.

Sr. Presidente, o autor da publicação, competente advogado e jurista pernambucano, Dr. Petrônio Muniz, no “Prólogo ao incauto leitor”, faz, a propósito, lúcidos e oportunos comentários sobre o tema, que passo a ler:

A Justiça do Estado manterá - e deve manter sempre - o campo de ação que lhe é ínsito. Sua atuação mantém-se insubstituível...

Ele faz esse comentário a pretexto de responder a críticas que alguns fazem, entendendo que a arbitragem representa uma restrição ao funcionamento da prestação jurisdicional por parte do Estado.

E prossigo, Sr. Presidente:

A Operação Arbiter desde o seu início visou tão somente a efetivação da arbitragem - uma opção voluntária para as partes em litígio, sob forma legal prescrita, ‘processo estatalmente determinado ordenado’ na rigorosa terminologia de Pontes de Miranda...

Ao assegurar as partes em litígio a escolha do foro por elas próprias julgado o mais adequado para dirimir as suas diferenças de forma rápida e eficaz, a um só tempo, prestigiava-se a cidadania, homenageava-se a Justiça como valor primeiro, reforçando-se a própria Democracia e o Estado de Direito no qual ela deve assentar-se.

Sr. Presidente, ao encerrar as minhas considerações, gostaria de lembrar que a modernização institucional do País, que se traduz também sob a forma de segurança jurídica, tem na Lei de Arbitragem, se bem que ainda não plenamente percebida pela sociedade, um excepcional avanço. Ocorre-me, agora, no momento do transcurso do décimo ano de sua sanção e vigência, insistir, mais uma vez, na imprescindibilidade de se criar, no Brasil, uma cultura da arbitragem, pois, torno a citar Rui Barbosa, modelo de pessoa sempre atenta às chamadas virtudes republicanas, para que a lei cumpra integralmente seus objetivos é fundamental que ela seja corretamente interpretada e aplicada, evitando-se, assim, o seu indevido uso.

Aliás, essa opinião de Rui Barbosa encontra-se também contida na obra a que me reportei anteriormente...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - ...a chamada Oração aos Moços.

Sr. Presidente, encerro a minha intervenção convidando a V. Exª, nobre Senador João Alberto Souza, às Srªs e Srs. Senadores para o ato de lançamento do Livro Operação Arbiter, que resgata a história da Lei nº 9.307, a “Lei Marco Maciel”, como a chama Petrônio Muniz, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 23 de setembro de 1996.

E entrego, Sr. Presidente, a V. Exª, ao finalizar meu discurso, um exemplar do livro objeto desta minha manifestação.

Grato a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2006 - Página 15878