Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria intitulada "Caetano: reeleger Lula é absurdo", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 10 de abril último.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Comentários sobre a matéria intitulada "Caetano: reeleger Lula é absurdo", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 10 de abril último.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2006 - Página 15659
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, DEPOIMENTO, COMPOSITOR, NEGAÇÃO, POSSIBILIDADE, VOTO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, CANDIDATO, REELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, ocupo a tribuna no dia de hoje para comentar a matéria intitulada “Caetano: reeleger Lula é absurdo”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 10 de abril deste ano.

“É uma maluquice”, foi como o grande compositor Caetano Veloso se manifestou, em relação à possibilidade de votar em Lula novamente. “Não voto nele agora de maneira nenhuma. Acho um absurdo votar em lula de novo”, disse ele à BBC, rede de televisão britânica.

Parabenizo Caetano por sua lucidez.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento para que, assim, passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Caetano: reeleger Lula é absurdo.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2006 - Página 15659