Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria intitulada "Governo apressa projetos sociais no ano eleitoral", publicada no jornal Correio Braziliense, edição de 24 de abril último.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentários sobre a matéria intitulada "Governo apressa projetos sociais no ano eleitoral", publicada no jornal Correio Braziliense, edição de 24 de abril último.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2006 - Página 16260
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), DENUNCIA, GOVERNO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, PROGRAMA, BENEFICIO, POPULAÇÃO CARENTE, TENTATIVA, REELEIÇÃO.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto à tribuna no dia de hoje para comentar a matéria intitulada “Governo apressa projetos sociais no ano eleitoral”, publicada no jornal Correio Braziliense em sua edição de 24 de abril do corrente.

A reportagem da jornalista Lílian Tahan mostra que o Governo Federal planeja resgatar, no último ano do mandato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, grande parte do passivo acumulado em programas de forte apelo popular. Ainda segundo a reportagem, “a agilização dos programas ocorre justamente em ano eleitoral depois de o governo ter sido alvejado por graves denuncias de corrupção.” Minha convicção é que jamais poderemos resolver os problemas sociais do país com atitudes populistas.

Por fim, Sr. Presidente, requeiro que a matéria passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Governo apressa projetos sociais no ano eleitoral.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2006 - Página 16260