Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Para presidente do TSE, 'Brasil se tornou país do faz-de-conta'", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 5 do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Para presidente do TSE, 'Brasil se tornou país do faz-de-conta'", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 5 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2006 - Página 16264
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CRITICA, REITERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESCONHECIMENTO, IRREGULARIDADE, GOVERNO, RESULTADO, CRISE, PAIS.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria do jornal O Estado de S. Paulo de 5 de maio do corrente, intitulada “Para presidente do TSE, ‘Brasil se tornou país do faz-de-conta’”.

A matéria, de autoria da jornalista Mariângela Gallucci, destaca que o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, fez menção ao fato do presidente Lula afirmar, com freqüência, que não sabia das irregularidades que, segundo o ministro, provocaram um prejuízo milionário e irreversível.

            Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Para presidente do TSE, Brasil se tornou país do faz-de-conta.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2006 - Página 16264