Questão de Ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Para firmar jurisprudência, questiona sobre em que medida o Presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito pode decidir sobre a divulgação de uma conversa telefônica.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Para firmar jurisprudência, questiona sobre em que medida o Presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito pode decidir sobre a divulgação de uma conversa telefônica.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2006 - Página 12176
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • INTERPELAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, POSSIBILIDADE, DECISÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DIVULGAÇÃO, ESCUTA TELEFONICA, INFORMAÇÃO SIGILOSA, FORMAÇÃO, JURISPRUDENCIA, ASSUNTO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, no último dia 27 de março, com entrada em 28 de março, a Senadora Ideli Salvatti, com o apoio do Senador Tião Viana e de mim próprio, apresentou uma questão de ordem sobre um assunto importante ocorrido na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, por ocasião do depoimento da Srª. Isabel Bordini, quando foram veiculados trechos de interceptações telefônicas.

Surgiu a dúvida se pode uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a critério do seu Presidente, do seu Relator e dos seus membros, divulgar ou não uma conversa telefônica que, em princípio, tem um caráter reservado, e se pode ser exposta essa conversa telefônica ao vivo na CPI, ainda que, porventura ou por hipótese, tenha aquela conversa telefônica alguns elementos que envolvam a privacidade da pessoa.

Naquele dia, surgiram dúvidas que a Senadora Ideli Salvatti, o Senador Tião Viana e eu próprio levantamos. O Senador Alvaro Dias contrapôs, como opinião, que não haveria problema. Mas a Senadora Ideli Salvatti resolveu formular a questão a V. Exª.

Avalio que se trata de uma questão importante, até para firmar jurisprudência sobre em que medida o Presidente de uma comissão parlamentar de inquérito poderia assim decidir a divulgação de uma conversa telefônica. Portanto, em tese, trata-se de uma questão muito relevante para o funcionamento das CPIs.

Agradeço se V. Exª, agora ou no momento que considerar adequado, puder responder, por favor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2006 - Página 12176